Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 653
705
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO/SP
Fórum de José Bonifácio - Comarca de José Bonifácio
JUIZ: SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE
306.01.1997.000325-4/000000-000 - nº ordem 968/1997 - Prestação de Contas - ARLINDO SILVÉRIO BRAGA X JOSÉ
ABUD VICTAR FILHO - Fls. 135 - ///FLS. 135: CERTIDAO DA SERVENTIA: que o Concurso de Preferência sob nº 940/97-2
foi dado por prejudicado e determinada a abertura de conclusão em todos os autos onde há numerário penhorado para que
neles se decida quanto a preferência do crédito. ///DESPACHO: Vistos. Aguarde-se o desfecho dos concursos de preferência
instaurados. Intimem-se. - ADV JOSE LUIZ VICENTIM OAB/SP 112604 - ADV MARIO EDUARDO DE MENDONCA OAB/SP
21794 - ADV EDUARDO FELIX DE MENDONCA NETO OAB/SP 84355
306.01.1999.003491-6/000000-000 - nº ordem 10/1999 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - GILBERTO LUIZ
CASAGRANDE X ANA PAULA THEODORO AMADO E OUTROS - Fls. 193 - DESPACHO: Antes de determinar o arquivamento
dos autos, certifique o ocorrido nos autos do processo nº 909/08, para que o mesmo diga se há interesse em figurar como
depositário do bem penhorado. - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 - ADV ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP 196699 - ADV
FABIO CESAR DE ALESSIO OAB/SP 83434
306.01.2000.001134-7/000000-000 - nº ordem 464/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - YONI CALDEIRA DE PAULO
X CIA DE SEGURO DO ESTADO DE SAO PAULO COSESP - Fls. 629 - 1. Manifeste-se o exeqüente se houve o cumprimento
do acordo. O silêncio será interpretado como satisfação do crédito e ensejará a extinção do feito pelo pagamento. 2.Int. - ADV
MARCELO CALDEIRA DE PAULO OAB/SP 265407 - ADV LUIS ANTONIO DE ABREU OAB/SP 53634 - ADV VANESSA MARIN
DE ABREU OAB/SP 217803
306.01.2004.001245-0/000000-000 - nº ordem 464/2004 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X AUTO POSTO
SAO JORGE JB LIMITADA ME E OUTROS - Fls. 250 - 1.Fls. 248: Defiro. Providencie a parte autora como requerido. 2.Int. - ADV
MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136 - ADV EDUARDO FELIX DE MENDONCA NETO OAB/SP 84355
306.01.2005.004964-1/000000-000 - nº ordem 1098/2005 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Preparatória de exibição
de documento cc pedido liminar - MIGUEL DO NASCIMENTO SOUZA E OUTROS X BANCO BANESPA S/A - ///FLS. 129:
CERTIDAO DA SERVENTIA: que os autos encontram-se com vistas ao requerente acerca do depósito efetuado pelo requerido,
no valor de R$ 1691,46 (fls. 128). - ADV RODRIGO RODRIGUES OAB/SP 179468 - ADV MIGUEL CARDOZO DA SILVA OAB/SP
79653 - ADV IVANA CRISTINA HIDALGO OAB/SP 184378
306.01.2007.000991-9/000000-000 - nº ordem 156/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS - ILDA BERNARDI BISPO X MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO - ///FLS. 150: CERTIDAO DA SERVENTIA:
que, conforme r. despacho de fls. 122, os autos encontram-se com vistas às partes acerca do laudo pericial (fls.127/149), pelo
prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pelo autor. - ADV ANTONIO ROBERTO VILLAS BOAS OAB/SP 215105 - ADV JOSE
LUIZ VICENTIM OAB/SP 112604
306.01.2007.002171-6/000000-000 - nº ordem 306/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
MARIA APARECIDA MARTINS - Fls. 106 - 1.Fls. 102/103: Indefiro, vez que ante a inércia do credor, a presente execução foi
extinta pelo pagamento conforme sentença de fls. 100. 2. Arquivem-se. 3. Int. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP
113136 - ADV JANAINA NAVARRO OAB/SP 238104 - ADV JANE PAULA SOUZA OAB/DF 13002
306.01.2007.004895-7/000000-000 - nº ordem 738/2007 - Medida Cautelar (em geral) - R. C. D. X B. S. B. S. - Fls. 333 VISTOS. A pretensão da autora é saber qual o banco, agência e número da conta bancária dos cheques depositados em sua
conta corrente, discriminados à fl. 14. Na sentença condenatória, tal exibição foi determinada, possibilitando à requerida a
comprovação técnica da impossibilidade da exibição. Todos sabem do grande número de processos que está em andamento
em face dos bancos, em especial pelos expurgos inflacionários. Acontece que o caso dos autos é diverso e a ré não está se
atentando para isso. É preciso colocar um fim nesta celeuma e, para tanto, necessário que o réu colabore, ou informando a
origem dos cheques, ou demonstrando a contento a impossibilidade de fazê-lo, tecnicamente. Tal comprovação não se confunde
com longas teses jurídicas, que até se reporta a situação diversa (por exemplo, expurgo inflacionário). Desta feita, esperando ter
sido claro, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a ré proceda como anotado na sentença e mantido em grau de recurso.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV LIGIA CARVALHO MAUAD OAB/SP 294071 - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV CINTIA APARECIDA DAL ROVERE OAB/SP 209856
306.01.2007.007667-9/000000-000 - nº ordem 1204/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
GILMAR CHAGAS RABELO - Fls. 68 - Sentença nº 80/2010 registrada em 01/02/2010 no livro nº 189 às Fls. 221: Vistos. Nos
termos da petição de fls. 66 e verso, a esta incorporada, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nestes autos de
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO NOSSA CAIXA S/A em relação a GILMAR CHAGAS RABELO.
Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE TITULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO NOSSA CAIXA S/A em relação a GILMAR CHAGAS RABELO. Custas na
forma da lei, certificando-se as custas em aberto e intimando-se o Executado, pessoalmente, para pagamento no prazo de
60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida. Indefiro a expedição de oficio à CIRETRAN, vez que o gravame não foi
determinado nos presentes autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I.C. José Bonifácio,
data supra. SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE Juiz de Direito ///FLS. 69: CERTIDAO DA SERVENTIA: nos termos da r.
sentença de fls. 68, o executado deverá, no prazo de 60 dias, promover o recolhimento de R$ 82,10, na Guia Gare, Cód. 230-6,
relativo à taxa judiciária referente às custas finais, equivalente a 1% do valor da causa ao ser satisfeita a execução, nos termos
do Art. 4º, inciso III da Lei nº 11.608/03. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
306.01.2008.002065-7/000000-000 - nº ordem 292/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X MICHAEL FERNANDO BRAGA - Fls. 96 - I - Anote-se a extinção e após arquivem-se os autos com as cautelas legais. II- Int.
- ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV CLÁUDIA SIMEIRE DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º