Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 653
706
SILVA OAB/SP 217592
306.01.2008.002979-2/000000-000 - nº ordem 456/2008 - Execução de Título Extrajudicial - NATALINO FERREIRA DAS
NEVES X OLIVIO CASAGRANDE - ///fls. 70: CERTIDAO DA SERVENTIA: que os autos encontram-se em cartório, com vista
ao(a) Subscritor(a) de fls. 68 (Dr. João Flávio Pessoa) pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo os autos retornarão ao arquivo.
- ADV JOAO FLAVIO PESSOA OAB/SP 119256
306.01.2008.004884-9/000000-000 - nº ordem 744/2008 - Possessórias em geral - TRANSBRASILIANA CONCESSIONÁRIA
DE RODOVIAS S/A X HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES MOURA BERTOLINI E OUTROS - ///FLS. 195: CERTIDAO
DA SERVENTIA: que revendo os autos, constatei que, por equivoco, na certidão de fls. 191 constou-se que via do edital
estava disponível para retirada pelos requeridos e, então, promovo retificação daquela certidão, vez que, na realidade, uma
via do edital encontra-se disponível ao requerente, para retirada no balcão da serventia e publicação na imprensa local. ADV ANDREZA GONÇALVES PALUMBO OAB/SP 212890 - ADV MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF OAB/SP 211125 - ADV
WILSON BASANELLI JUNIOR OAB/SP 48908
306.01.2008.005339-7/000000-000 - nº ordem 822/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDELICE ROMÃO SOUZA
GUERRA X ANTONIO MARCOS GUILHEM - Fls. 85 - 1. Fls.83: Indefiro o pedido de remessa ao Contador, uma vez que a
previsão do Art. 604, § 2º do CPC, incluído pela Lei 10.444/02, além de revogada pela Lei 11.232/05, não se mostra de difícil
execução pela própria patrona, vez que o aludido dispositivo legal diz que é faculdade do juízo, de modo que o cálculo poderá
ser elaborado sem qualquer dificuldade. 2. Int. - ADV DANILA CLÁUDIA LE SUEUR RAMALDES OAB/SP 195182
306.01.2008.006123-3/000000-000 - nº ordem 964/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SINDICATO DOS
TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO E REGIÃO X ADAIRLENE BRANDOLEZ BRANDOLEZI Fls. 72 - I. Procedam-se as devidas anotações com relação ao nome da executada. II. Conforme nova redação do artigo 659,
do Código de Processo Civil (modificado pelo artigo 1º, da Lei nº 10.444, de 07/05/2002), lavre-se termo de penhora sobre ¼ do
imóvel de matrícula nº 9.520 do CRI desta Comarca (fls. 69), ficando nomeada depositária a executada, independentemente de
compromisso, intimando-a pessoalmente de suas responsabilidades como depositária. III. Expeça-se certidão para averbação
da penhora no CRI competente, devendo o Exequente apresentar certidão de inteiro teor do ato, no prazo de 30 dias. IV.
Intime-se a executada, pessoalmente, da penhora realizada nos autos e, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15
(quinze) dias (art. 475-J, § 1º, do CPC). V. Intime-se, pessoalmente, o cônjuge do executado da penhora realizada (Art. 655, §
2º do Código de Processo Civil). VI. Int. - ADV FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN OAB/SP 81662
306.01.2008.006329-9/000000-000 - nº ordem 1008/2008 - Ação Monitória - SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO E REGIÃO X RENATO TEIXEIRA DE ARAUJO - Fls. 61 - Sentença nº 87/2010 registrada
em 05/02/2010 no livro nº 189 às Fls. 240: Vistos. Regularmente intimado a promover o andamento do feito, sob pena de
extinção, o REQUERENTE quedou-se inerte (fls. 60 verso). Assim é que, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, este processo de AÇÃO MONITORIA ajuizada por SINDICATO
DOS TRABALHADORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JOSE BONIFACIO E REGIAO em relação a RENATO TEIXEIRA DE
ARAUJO. Custas na forma da lei. Oportunamente, proceda-se as anotações e, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
P. R. I. C. José Bonifácio, data supra. SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE Juiz de Direito - ADV FRANCISCO DE ASSIS
CATTELAN OAB/SP 81662
306.01.2008.007324-0/000000-000 - nº ordem 1166/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CC
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - WALQUIRIA BRIGIDA MARCIGUIA FANTOZZI X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 144 - 1. Recebo
o recurso de apelação de fls. 94/140 interposto pelo requerido, no duplo efeito. 2. Vista à parte contrária para as contra-razões,
no prazo legal. 3. Após, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. 4. Int. - ADV ANA CARLA MARTINS
OAB/SP 264392 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
306.01.2008.008561-1/000000-000 - nº ordem 1360/2008 - Embargos à Execução - PAULO PRADO MENDES X ANA REGINA
GULINELI - Fls. 114 - 1.Fls. 113: Aguarde-se audiência para deliberação. 2. Int. - ADV FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN OAB/
SP 81662 - ADV MARCIO MANO HACKME OAB/SP 154436
306.01.2009.001017-7/000000-000 - nº ordem 176/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X ANA PAULA THEODORO AMADO - ///FLS. 44: CERTIDAO DA SERVENTIA: que os autos encontram-se com vistas ao
requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 43 verso) que DEIXOU DE APREENDER “o veiculo, por não o ter
encontrado. Indagada, a requerida informa que vendeu o carro para uma pessoa de São Jose do Rio Preto/SP, estando o
automóvel atualmente em lugar incerto e não sabido.” - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
306.01.2009.001371-6/000000-000 - nº ordem 250/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIS FERNANDO NUNES - ///FLS. 63: CERTIDAO DA SERVENTIA: que
deverá o requerente providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 12,12, para expedição
de mandado de entrega de bem. - ADV LUCIANE CORREA OAB/SP 253672 - ADV MARIO EDUARDO DE MENDONCA OAB/
SP 21794
306.01.2009.001840-5/000000-000 - nº ordem 354/2009 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X NILTON BORGES DE GOES - ///FLS. 39: CERTIDAO DA SERVENTIA: que os autos encontram-se com
vistas ao requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 38 verso) que DEIXOU DE CITAR “o requerido NILTON
BORGES DE GOES, por não ter encontrado o endereço indicado. Saliento que o caminho que leva a Mendonça passa pela
Rodovia BR-153 e Rodovia SP-304, sendo desconhecida, portanto, a “Rod.Vicinal José Bonifácio a Mendonça, 01, km 03, Zona
Rural”. Perguntei ainda na Prefeitura Municipal e Delegacia de Polícia de Mendonça, onde o requerido é desconhecido.” - ADV
LUCIANE CORREA OAB/SP 253672
306.01.2009.002349-2/000000-000 - nº ordem 466/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANDER DAMÁSIO ALVES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 32/36 - Sentença nº 83/2010 registrada em 02/02/2010 no livro nº 189
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º