Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 740
622
Processo 053.08.616149-3 - Desapropriação - Desapropriação - Estado de São Paulo - Kiung Ohk Kim e outros - Vistos.
Fls. 257: cite-se por edital conforme pedido feito pela expropriante. Cumpra a expropriante o artigo 232, III, do Código de
Processo Civil, devendo informar a serventia a data prevista para as publicações no jornal de grande circulação, para que
a serventia possa publica-lo no D.J.E. Aguarde-se pelo prazo de vinte dias. Int. - Nota do Cartório: O edital já foi expedido,
devendo a expropriante retirá-lo, em cartório. - ADV: CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP), YARA DE CAMPOS
ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP)
Processo 053.09.009787-7 - Desapropriação - Desapropriação - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro Henrique Francisco Picker e outro - Vistos. Fls. 370/374: diga a expropriante, no prazo de cinco dias, se concorda com o pedido
de levantamento feito pela expropriada. Int. - ADV: SIMONE ZANETTI DE ANDRADE (OAB 166934/SP), CESAR AUGUSTO
ALCKMIN JACOB (OAB 173878/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS
(OAB 89658/SP)
Processo 053.09.011141-1 - Desapropriação - Desapropriação - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - João
Henrique Savazzi e outro - Vistos. Digam as partes se têm interesse na produção de prova oral, em cinco dias, justificando sua
utilidade. Int. - ADV: JOSE RUBENS DEMORO ALMEIDA (OAB 50906/SP), FÁTIMA GHANDOUR (OAB 192093/SP), CESAR
AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 173878/SP), SIMONE ZANETTI DE ANDRADE (OAB 166934/SP)
Processo 053.09.014333-0 - Desapropriação - Desapropriação - Município de São Paulo - Claudio Magon e outro - Vistos.
Fls. 288/291: concedo o prazo de 60 dias, conforme pedido feito pela expropriante. Dê-se ciência aos expropriados. Int. - ADV:
JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO (OAB 202139/SP), TACITO BARBOSA
COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP)
Processo 053.09.014725-4 - Desapropriação - Desapropriação - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Lavinia Machado de Almeida
e outros - Vistos. Pelo que se observa dos autos (fls.75/77; 91/ 95/99; 122/123 e 238), há dúvida sobre a titularidade do imóvel
expropriado (ou dos direitos sobre o mesmo), a qual, obviamente, não pode ser dirimida na presente ação expropriatória. Com
isso, fica prejudicado, por ora, qualquer pedido de levantamento do valor da indenização já depositado nos autos. Também,
evidentemente, inexiste conexão entre a presente ação e a ordinária de nulidade de negócio jurídico que tramita perante a 5ª Vara
Cível do Foro Regional de Pinheiros (fl. 238). Sem prejuízo disso, devem ser incluídos no polo passivo a sociedade empresária
Silva Porto Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Charles Luiz Dotto Batista, à vista da documentação de fls.109/117. Anote-se e
comunique-se. No mais, para retificação do polo passivo, os Espólios de Ruy Machado de Almeida, Lavínia Machado de Almeida
e Roberto Machado de Almeida devem juntar certidão atual das ações de inventário (ou de arrolamento), comprovando que
Olga Scaglione de Almeida e Maria Luiza Camargo de Almeida são inventariantes. Int. - ADV: ILTON ANASTACIO (OAB 94628/
SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP), FERNANDO
DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), WALTER MOREIRA DO O. C. DA SILVEIRA CARNEIRO (OAB 199132/SP), JOSE
GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP)
Processo 053.09.026657-1 - Desapropriação - Desapropriação - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ - Maria
Luiza Christovão Ramos - Vistos. Fls. 306/309, 311/312, 323/324 e 326: Como já decidido a fls. 197, o pedido de levantamento
será apreciado depois da imissão provisória na posse, nos termos da Lei das Desapropriações. Sem prejuízo, acolho a suspeição
do perito judicial (fls. 314/317), substituindo-o pelo engenheiro José Zarif Neto, o qual deve ser intimado, com urgência, para
estimar os seus honorários, além de proceder à avaliação prévia, no prazo de dez dias. No mais, oficie-se, urgentemente, ao
setor de mandados para suspender o cumprimento do mandado de imissão até a realização da avaliação prévia mencionada
acima. Int. - ADV: SIMONE ZANETTI DE ANDRADE (OAB 166934/SP), CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 173878/SP),
ALESSANDRO RODRIGO URBANO SANCHEZ (OAB 197297/SP)
Processo 053.09.026657-1/00001 - Exceção de Suspeição - Maria Luiza Christovão Ramos - João Renato Albanese - Vistos.
Primeiramente, desapensem-se os autos da exceção de suspeição. No mais, esclareça o perito o pedido de fls. 1406 - item
2, uma vez que não houve condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência. Int. - ADV: ALESSANDRO RODRIGO
URBANO SANCHEZ (OAB 197297/SP), PROSPERO ALBANESE NETO (OAB 47740/SP)
Processo 053.09.027170-2 - Desapropriação - Desapropriação - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - Everest
Holdings Ltda e outro - Vistos. Fls. 303/311: ao perito judicial, para esclarecimentos, no prazo de vinte dias. Int. - ADV: ADOLFO
FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP), CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 173878/SP),
SIMONE ZANETTI DE ANDRADE (OAB 166934/SP)
Processo 053.09.030249-7 - Desapropriação - Desapropriação - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - Carmen
Benedicta de Caro e outros - Vistos. Em primeiro lugar, a jurisprudência pacífica das Cortes Superiores é no sentido de que a
desistência da ação de desapropriação é faculdade do Poder Público Expropriante, independentemente da concordância do
expropriado. Daí não há necessidade, no caso, da expropriante comprovar a alteração dos projetos, como quer o expropriado.
Também não é necessária a manifestação do perito, uma vez que não ocorreu imissão provisória na posse, isto é, não houve
alteração da situação física do imóvel dos expropriados. Neste contexto, homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência do processo formulada pela expropriante (fl. 169), e, por conseguinte, julgo-o extinto, com base no artigo
267 inciso VIII do Código de Processo Civil, condenando a expropriante ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, por
equidade, em R$300,00, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, procedase às devidas anotações, após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 173878/SP),
VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP), SIMONE ZANETTI DE ANDRADE
(OAB 166934/SP)
Processo 053.09.030451-1 - Desapropriação - Desapropriação - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - Sotero
Leôncio Prieto Alvarez e outro - Vistos, etc. Assinalo prazo de vinte dias para que a expropriante traga aos autos cópia do
decreto que revogou a desapropriação. Int. - ADV: ROBERTO HANANIA (OAB 38060/SP), CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB
(OAB 173878/SP), SIMONE ZANETTI DE ANDRADE (OAB 166934/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º