Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 812
915
10ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA SALVITTI SABINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0713/2010
Processo 053.03.018516-8 - Outros Feitos não Especificados - Menaides Campbell Aparecido - Ipesp - Instituto de
Previdencia do Estado de São Paulo - Ante os termos da consulta supra, manifeste-se o IPESP, no prazo de dez (10) dias. Int.
- ADV: MATHEUS SQUARIZE (OAB 233199/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO, ROSELI LAVARDI BELLINI (OAB 149810/
SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP)
Processo 053.05.007563-5 - Outros Feitos não Especificados - Maria Conceição Duran Alves e outros - Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Providenciem os Exeqüentes as peças necessárias para instrução dos ofícios,
no prazo de dez (10) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP), SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP)
Processo 053.05.023090-8 - Outros Feitos não Especificados - Durvalino Carlos de Oliveira e outros - Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo - Ipesp - Providenciem os Exeqüentes o valor individual de cada um para expedição do ORPV, no prazo
de dez (10) dias. Int. - ADV: LUCÉLIA FELIPPI DUCCI (OAB 189292/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA SALVITTI SABINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 5632/2009
Processo 053.03.024444-0/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante
em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
verba honorária, que arbitro em R$200,00. PRI. (CERTIDÃO Certifico e dou fé, que as custas por fase de apelação importam
no valor de: I - (2%) R$79,25, na GARE cód. 230. II Taxa de porte por volume R$ 20,96 na guia de recolhimento fundo especial
de despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ cód. 110-4). - ADV: MARIA DE LOURDES LUCENA (OAB 94155/SP), PAULO
BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP)
Processo 053.03.029961-9/00001 - Embargos à Execução - Instituto de Prebidência do Estado de São Paulo - Considerando
a anuência por parte da exeqüente, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo
o apresentado pela embargante em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas
e despesas processuais e pela verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade
processual concedidos. PRI. - ADV: MARIA CECILIA MORAES (OAB 40257/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/
SP)
Processo 053.05.005039-0/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Posto isto, e considerando a anuência tácita por parte
da exeqüente, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado
pela embargante em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas
processuais e pela verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual
concedidos. PRI. - ADV: ANTONIO LUIZ ANDOLPHO (OAB 15179/SP), ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB
124916/SP)
Processo 053.05.008816-8 - Outros Feitos não Especificados - Tiago Martins Matos - Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à
execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante em suas contas. Pela sucumbência, responderá a
parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela verba honorária, que arbitro em R$100,00. PRI. ADV: MARCELO ALBERTO RUA AFONSO (OAB 200676/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP)
Processo 053.05.019739-0/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Pelo exposto JULGO PROCEDENTE os presentes
embargos e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela contadoria judicial em sua manifestação, atualizado até a data que
refere, incidente a partir daí e até quando o efetivo pagamento juros legais (6%a.a.) e correção monetária, observada a tabela de
atualização de débito judicial do TJSP. Pela sucumbência responderá a parte embargada pelo pagamento de despesas e custas
processuais, além da verba honorária que arbitro em 10% do valor dado aos presentes embargos, observada a gratuidade
concedida. P.R.I. - ADV: LUCÉLIA FELIPPI DUCCI (OAB 189292/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), MARIA
CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP)
Processo 053.05.024661-8 - Outros Feitos não Especificados - Maria Ignez de Barros Penteado - Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente, JULGO PROCEDENTES os presentes
embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante em suas contas. Pela sucumbência,
responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela verba honorária, que arbitro em
R$200,00. PRI. (CERTIDÃO Certifico e dou fé, que as custas por fase de apelação importam no valor de: I - (2%) R$79,25,
na GARE cód. 230. II Taxa de porte por volume R$ 20,96 na guia de recolhimento fundo especial de despesas do Tribunal de
Justiça (FEDTJ cód. 110-4). - ADV: VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS
(OAB 16913/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP)
Processo 053.05.025992-2/00001 - Embargos à Execução - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Considerando
a anuência por parte da exeqüente, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo
o apresentado pela embargante em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas
e despesas processuais e pela verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade
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