Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 812
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processual concedidos. PRI. - ADV: JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 053.05.030968-1/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante
em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. ADV: CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 053.05.031051-3/00001 - Embargos à Execução - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Considerando
a anuência por parte da exeqüente, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo
o apresentado pela embargante em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas
e despesas processuais e pela verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade
processual concedidos. PRI. - ADV: CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS (OAB 233455/SP), MARCIA MARIA CORREA
MUNARI (OAB 66922/SP)
Processo 053.05.031063-2/00001 - Embargos à Execução - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Considerando
a anuência por parte da exeqüente, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo
o apresentado pela embargante em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas
e despesas processuais e pela verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade
processual concedidos. PRI. - ADV: CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS (OAB 233455/SP), ELIANA POLASTRI PEDROSO
(OAB 30287/SP)
Processo - - ADV: JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS (OAB 233455/SP)
Processo 053.05.031072-3/00001 - Embargos à Execução - Instituto de Previdência do Etado de Sãopaulo - Considerando
a anuência por parte da exeqüente, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo
o apresentado pela embargante em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas
e despesas processuais e pela verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade
processual concedidos. PRI. - ADV: CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS (OAB 233455/SP), ANTONIO LUIZ ANDOLPHO
(OAB 15179/SP)
Processo 053.06.102679-1/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante
em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. ADV: SANDRA MARIA TOALIARI (OAB 179883/SP), CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP)
Processo 053.06.105116-5/00001 - Embargos à Execução - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Considerando
a anuência por parte da exeqüente, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo
o apresentado pela embargante em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas
e despesas processuais e pela verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade
processual concedidos. PRI. - ADV: VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 053.06.105120-2/00001 - Embargos à Execução - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Elcia Tavares
Ubina - Considerando a anuência por parte da exeqüente, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO
como valor exeqüendo o apresentado pela embargante em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo
pagamento das custas e despesas processuais e pela verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os
benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. - ADV: MARIA CECILIA MORAES (OAB 40257/SP), EDVALDO VOLPONI
(OAB 197681/SP)
Processo 053.06.105121-5/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante
em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. ADV: CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 053.06.105122-8/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante
em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. ADV: INES HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB 39175/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 053.06.105124-3/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante
em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. ADV: ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 053.06.105132-1/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante
em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. ADV: INES HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB 39175/SP), NEWTON FERREIRA (OAB 76005/SP)
Processo 053.06.105135-0/00001 - Embargos à Execução - Ipesp e outro - Considerando a anuência por parte da exeqüente,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante
em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. ADV: NEWTON FERREIRA (OAB 76005/SP), CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP)
Processo 053.06.105155-7/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante
em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. ADV: ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS (OAB 233455/SP)
Processo 053.06.105156-0/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante
em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º