Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 897
1912
de advogado, por expressa disposição legal (artigo 55, da Lei 9099/95). P.R.I.C. - ADV FABIANA TEIXEIRA BRANCO OAB/SP
202084
368.01.2010.004557-5/000000-000 - nº ordem 743/2010 - Execução de Título Extrajudicial - A V COMERCIO DE VEICULOS
MONTE ALTO LTDA ME X REGINALDO DE SOUZA FERREIRA - Fls. 33 - julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, c.c. artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Em face da extinção,
desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Coloquem-se os
documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias. Após, permaneçam os
autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV JULIAINE PENHARBEL
MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357
368.01.2010.004619-0/000000-000 - nº ordem 748/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JAMIL
APARECIDO DA SILVA X LUCAS JOSE DA SILVA - Fls. 21 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado a fls. 2/4 e
CONDENO o requerido a pagar ao requerente a importância de R$1.384,41 (mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta
e um centavos), corrigida monetariamente desde a última atualização (fls.13) e acrescida de juros à base de 1% ao mês(artigo
406 do Código Civil), estes computados a partir da citação(19/10/2010).Sem condenação em custas e honorários de advogado,
por expressa disposição legal (artigo 55, da Lei 9099/95). P.R.I.C. - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166
368.01.2010.004644-8/000000-000 - nº ordem 758/2010 - Execução de Título Extrajudicial - IZABELE CESTARI PIZARRO
MORENA X ROGERIO GONCALVES - Fls. 42 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias,
se o caso. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em
julgado. Coloquem-se os títulos e documentos juntados a fls.6/20 à disposição do executado e façam-se as comunicações
necessárias.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.
P.R.I.C. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
368.01.2010.004631-6/000000-000 - nº ordem 762/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - IGNACIA DE
CAMPOS GARCIA X MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Fls. 85/94 - Diante do Exposto, com fundamento no art. 269, inc. I do
Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o requerido a fornecer o medicamento
prescrito à requerente e descrito na inicial, pelo período e quantidade determinados pelo médico responsável, devendo a autora
apresentar receita médica atualizada e original perante o órgão administrativo responsável, sob pena de pagamento de multa
diária no valor de R$ 200,00, a ser revertida para a autora. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível
na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). P.R.I. - ADV MURILO MARTINELLI DE FREITAS OAB/SP 287191 - ADV MARIA
CRISTINA ZAUPA ANTONIO OAB/SP 214699 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340
368.01.2010.004682-7/000000-000 - nº ordem 763/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TK SOFT INFORMATICA
LTDA X WELLINGTON FERNANDO DE ANDRADE E OUTROS - Fls. 25 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as
comunicações necessárias, se o caso. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se o
trânsito em julgado, coloquem-se os documentos juntados a fls.11/17 à disposição do executado e façam-se as comunicações
necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos. P.R.I.C. - ADV SABRINA GIL DA SILVA OAB/SP 230259 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/
SP 251340
368.01.2010.004874-8/000000-000 - nº ordem 812/2010 - Outros Feitos Não Especificados - SUMÁRIA DE COBRANÇA AYRTON ANTONIO AMIDAME EPP X DOUGLAS JORGE DE GODOY BUENO - Fls. 20 - julgo EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei
9099/95. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em
julgado. Coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da autora e façam-se as comunicações necessárias.
Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV
SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355
368.01.2010.004878-9/000000-000 - nº ordem 823/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AYRTON
ANTONIO AMIDAME EPP X SILVANA APARECIDA BELMIRO - Fls. 29 - julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei 9099/95. Em face
da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Coloquemse os documentos que instruem a inicial à disposição da autora e façam-se as comunicações necessárias. Após, permaneçam
os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV SILVIA REGINA
FURIO OAB/SP 218355
368.01.2010.005243-2/000000-000 - nº ordem 901/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SOLANGE CHIORATO MARAFAO
X JUVENAL PEREIRA DA SILVA - Sentença nº 243/2011 registrada em 17/02/2011 no livro nº 84 às Fls. 93: julgo EXTINTO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente
eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias, se o caso. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o
prazo para recurso.Certifique-se o trânsito em julgado, coloque-se o título juntado a fls.6 à disposição do executado e façamse as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso
do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2010.005255-1/000000-000 - nº ordem 904/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - CLAUDETE QUEIROS PEREIRA X MUNICIPIO DE MONTE ALTO E OUTROS Fls. 48 - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei
9099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da autora e façam-se as
comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º