Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 942
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o v. acórdão, intimando-se o requerido à apresentação da planilha representativa do valor devido, em sessenta dias, uma vez
que já houve ordem para implantação do benefício concedido. Sem prejuízo, o INSS deverá informar, no prazo de trinta dias,
a existência de eventuais débitos a serem compensados. Intime-se. - ADV CRISTIANO TRENCH XOCAIRA OAB/SP 147401 ADV RUBENS JOSÉ KIRK DE SANCTIS JUNIOR OAB/SP 269451
269.01.2008.014356-1/000000-000 - nº ordem 1586/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CATARINA MARIA DAS
DORES OLIVEIRA PIRES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Requisitem-se os honorários da assistente
social nomeada a fls. 150/150-verso. Fls. 184: indefiro. A perícia médica realizada apresenta elementos suficientes para o
julgamento da ação. Ademais, o E. Tribunal em sua r. decisão (fls. 145/146) determinou somente a realização de estudo social.
No mais, declaro encerrada a instrução processual e profiro sentença nesta data, conforme segue. Intime-se. - ADV EDSON
RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV CRISTIANO TRENCH XOCAIRA OAB/SP 147401 - ADV THAÍS DE ANDRADE
GALHEGO OAB/SP 222773
269.01.2008.014356-1/000000-000 - nº ordem 1586/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CATARINA MARIA DAS
DORES OLIVEIRA PIRES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 187 e verso - Vistos. Adoto o relatório de
fls. 101/102, acrescentando que, proferida sentença de improcedência, a autora interpôs apelação e o E. Tribunal determinou
o retorno dos autos à primeira instância para que fosse realizado estudo social. Laudo pericial sócio-econômico juntado a
fls. 153/164, abrindo-se vista às partes em ato contínuo (fls. 165). É o relatório. Decido. Conforme concluiu o médico-perito
(fls. 80/81), o autor apresenta algumas patologias, todavia estas não conduzem à incapacidade laborativa, sendo oportuno
transcrever o seguinte trecho: “CONCLUSÃO: Não há sinais objetivos de incapacidade que pudessem ser constatados nesta
perícia que impeçam o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho. Não há dependência de terceiros para as
atividades da vida diária”. Logo, a incapacidade apresentada não se mostra condizente com o benefício pleiteado. De outra
banda, o estudo social realizado demonstrou que a renda aferida pela família ultrapassa o limite objetivo imposto legalmente.
Destacando-se ainda, que o filho Diego e sua companheira compõem um novo núcleo familiar, apesar de conviverem na casa
da autora. Não preenchidos os requisitos ensejadores do benefício, acaba sendo desautorizada sua concessão. Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido destinado à obtenção do benefício de prestação continuada, que foi formulado por
Catarina Maria das Dores Oliveira Pires em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, consubstanciado no art. 269,
inciso I, segunda figura do Código de Processo Civil. Sucumbente, pagará a requerente as custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00. A exigência
de tais valores fica condicionada ao que dispõe o art. 12 da Lei nº 1.060/50. Transitada em julgado, arquivem-se observando-se
as cautelas e anotações de praxe. P. R. I. C. Itapetininga, 13 de abril de 2011. APARECIDO CESAR MACHADO Juiz de Direito
- ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV CRISTIANO TRENCH XOCAIRA OAB/SP 147401 - ADV THAÍS DE
ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773
269.01.2008.015424-5/000000-000 - nº ordem 1755/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO
DE ITAPETININGA X JOSE LOURENÇO TOMAZ - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, promovo ciência ao requerido de que
a testemunha Sidney não foi intimada, pois o endereço indicado não foi localizado pelo Oficial de Justiça. - ADV ADRIANA
VIANA VIEIRA DE PAULA OAB/SP 181414 - ADV MARA GUIMARÃES DANTAS OAB/SP 153632 - ADV PRISCILA DE FATIMA
CAVALCANTE BUENO OAB/SP 214032 - ADV ANTONIO CARLOS LEONEL FERREIRA JUNIOR OAB/SP 197597 - ADV JOAO
BATISTA DOS REIS OAB/SP 142355 - ADV MARIA CECÍLIA ANGELO DA SILVA AZZOLIN OAB/SP 221427 - ADV MIGUEL
MOMBERG VENÂNCIO JUNIOR OAB/SP 219879
269.01.2009.003899-3/000000-000 - nº ordem 474/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DARCI DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 314 - Fls. 264 e seguintes: ciência ás partes acerca da juntada do laudo
técnico produzido em ato deprecado. Diga o autor de pretende produzir outras provas acerca do trabalho insalubre. - ADV
HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO OAB/SP 191283 - ADV FABIANO DA SILVA DARINI OAB/SP 229209 - ADV JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
269.01.2009.006909-1/000000-000 - nº ordem 838/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO KARNIG BAZARIAN
X ANA CAROLINA MARTINS RODRIGUES DA LUZ E OUTROS - Nos termos do Comunicado nº 170/2011, deverá ser recolhido
pelo autor na Guia FEDTJ - código 434-1, a importância de R$ 10,00, para cada número de CPF relativo ao custo do serviço de
impressão de informações fornecidas pelas instituições bancárias (penhora on line) instituídos pelo Provimento CSM 1864/2011.
Comunico ainda, que não haverá devolução do valor recolhido em razão de busca que apresentem resultado negativo. - ADV
MARIA INES MONTEIRO OAB/SP 115255
269.01.2009.006910-0/000000-000 - nº ordem 840/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO KARNIG BAZARIAN
X ALINE PAMELLA VIEIRA DO NASCIMENTO E OUTROS - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, e Comunicado 1307/07, os
autos se encontram com vista a exequente, para que promova o andamento útil do feito, tendo decorrido o sobrestamento
concedido a fls. 85, sob pena de arquivamento. - ADV MARIA INES MONTEIRO OAB/SP 115255
269.01.2009.008449-4/000000-000 - nº ordem 1036/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO RODRIGUES TERRA - Fls. 52 - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão
que OMNI SA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO promove em face de ANTONIO RODRIGUES TERRA. Estando
o feito parado há mais de 30 dias, foi o autor intimado pessoalmente a promover o útil andamento do feito dentro do prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de extinção (fls. 48). Embora devidamente alertado da conseqüência que sobreviria em caso de
inércia, o autor limitou-se a pedir novo sobrestamento do trâmite processual, sem adotar qualquer providência prática visando
à solução do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267,
inciso III do Código de Processo Civil e, em consequência, revogo a ordem liminar concedida a fls. 16/17. Oficie-se à CIRETRAN
local para desbloqueio do bem. Transitada em julgado, arquive-se o processo com as cautelas de praxe, independentemente do
pagamento de custas. Fica, desde já, autorizada a extração de cópias. P.R.I.C. Itapetininga, data supra. APARECIDO CESAR
MACHADO Juiz de Direito - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV IVO PEREIRA OAB/SP 143801
269.01.2009.011771-5/000000-000 - nº ordem 1432/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - BENEDITA ANTUNES DA
SILVA X DAVI QUEIROZ DE DEUS E OUTROS - Fls. 81 a 82 - Vistos. Benedita Antunes da Silva ingressou com ação de
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