Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 946
293
Venceslau-SP., a Rua São Francisco, n°. 2312 - Vila Senhor do Bonfim, por seu advogado NOMEADO com escritório na cidade
de Presidente Venceslau-SP onde receberá as intimações, vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência,
promover a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO, com amparo no Artigo n°. 1.238 do novo Código Civil e Artigos n°. 9410. e
seguintes do Código de Processo Civil, expondo e requerendo o que segue: PRELIMINARMENTE - Os Autores requerem desde
já, os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do disposto no Artigo n°. 4°. “Caput”, da Lei n°. 1.060, de 05 de fevereiro de
1.950, declarando por esta e melhor forma de direito, não ter condições de arcar com as custas processuais e honorárias
advocatícios da presente demanda, sem o prejuízo do próprio sustento; Os Autores Juliana e Rodrigo mantém, desde O mês de
Maio de 1.997, contrato em anexo, portanto há mais de 12-(doze) anos -doe. anexo, a posse mansa, pacífica e ininterrupta do
imóvel a seguir descrito, situado na cidade de Presidente Venceslau-SP. nesta Comarca, a saber: Imóvel do tipo residencial
casa, sito a Rua São Francisco, n°. 212, Lote n°. 16 da Quadra n°. 20, da Vila Senhor do Bonfim, constituído de um terreno com
área total de 225,00 metros quadrados e edificação residencial de 85,95 metros quadrados, localizado na esquina da citada Rua
São Francisco com a Rua Antônio Marinho, Vila Senhor do Bonfim, perímetro urbano desta cidade, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE com parte do lote n°. 10, medindo 7,50 metros; ao SUL, com a Rua São Francisco, medindo 7,50
metros; à LESTE coma Rua Antônio Marinho, medindo 30,00 metros, e, finalmente a OESTE com parte do Lotes n°. 16, medindo
30,00 metros. Imóvel Transcrito e Registrado no Cartório de Registro Imóveis desta cidade e Comarca Matricula n°. 3.526 doc.
anexo. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o n°. 1-5-067-0247-01. As medidas e confrontações deste imóvel estão
devidamente caracterizadas, porém, os Autores não possuem planta e memorial descritivo do imóvel, tão pouco reúne condições
financeiras para patrocinar, instrumentos necessários, que devem ser elaborados e assinado por profissional competente, e,
que desde já REQUER seja nomeado nos autos por este D.Juízo, dada à condição dos Autores de Beneficiário da Assistência
Judiciária Gratuita. O imóvel objeto da presente está registrado e matriculado junto ao Cartório do Registro de Imóveis local sob
n°. 3.526, conforme prova e demonstra a cópia da r. certidão em anexo. Nesse imóvel, sem que houvesse, em tempo algum,
qualquer oposição, os Autores, há mais de dez 10- (dez) anos, fixaram residente e construíram uma casa mista para sua
moradia, a qual tomou o número 212, da Rua São Francisco, conforme a comprovante de residência - Conta de Água - doc.
anexo, e que instrui a presente peça inicial. A Autora Maria, comparece nos autos na condição de usufrutuária do imóvel,
conforme eleição no r. Contrato de compra e venda, e desde já RENUNCIA ao usufruto do imóvel e a tudo anui os Autores
Juliana e Rodrigo, seus filhos na presente. E, conforme estabelece o Parágrafo único do Artigo n°. 1.238 do novo código civil, o
prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á há dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual,
ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Desde quando detém a posse do referido imóvel - Maio de l. 997, os
Autores vêm pagando regularmente todos os impostos que incidem sobre o mesmo, conforme documentação anexa. Em razão
do exposto, com fundamento nos dispositivos legais preambularmente invocados, propõem a competente Ação de Usucapião,
cuja sentença se constituirá em título hábil para registro no ofício imobiliário competente. Requer PRELIMINARMENTE de Vossa
Excelência, seja expedido Oficio: l - a Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro e Imóveis da cidade de local, para que
apresentem nos autos as Certidões de Divisas e Confrontantes Proprietários do referido imóvel usucapiente hoje cadastrado na
municipalidade. E com a juntada nos autos das r. Certidões supra acima requeridas, e, o conhecimento legal de quem em cujo o
nome se encontra o imóvel registrado no Ofício Imobiliário e dos Confrontantes Proprietários lindeiros cadastrados na
municipalidade, se de as devidas citações destes, para que, no prazo legal, contestem, caso queiram, a presente Ação de
Usucapião, sob pena de revelia; Requer desde já, dada à condição financeira dos Autores “Beneficiários da Assistência Judiciária
Gratuita pelo Convénio da OAB/SP”, e tendo em vista que gratuidade que se estende todas as despesas processuais, seja
NOMEADO nos autos de profissional competente para realização necessária da planta e memorial descritivo do imóvel
usucapiendo que deverá instrumentar os autos. Requer ainda a intimação do representante do Ministério Público e a notificação
dos representantes da Fazenda Federal, Estadual e Municipal de Marabá Paulista-SP. Requer também a expedição de editais
para que tomem conhecimento da presente ação os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Requer por fim que, uma
vez promovidas às citações na forma da lei, tenha prosseguimento o feito até final sentença que o Julgue Procedente, para
declarar o domínio dos Autores sobre o imóvel usucapiendo e condenando os contestantes, se houver, no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, calculados na base de 20% sobre o valor da causa. Protesta o Autor por todo o
gênero de provas e requer a sua produção pêlos meios admitidos em direito, inclusive depoimentos pessoais. Dá-se a causa o
valor de R$ 510,00-(quinhentos reais). T.em que, P.deferimento. Presidente Venceslau-SP., 09 de Março de 2.010. André Luiz
Souza Tassinari OAB/SP 143.388”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei, com o prazo de TRINTA DIAS, ficando LOURDES
TEODORO DE SALES MARTINS, JOSE PAULO MARTINS E SUA MULHER SE CASADO FOR, ZILDA MARTIN DE AZEVEDO E
SEU MARIDO SE CASADA FOR, REGINA CELIA MARTINS E SEU MARIDO SE CASADA FOR, MARIA FERREIRA DOS
SANTOS E SEU ESPOSO SE CASADA FOR, bem como os INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS,
CITADOS para os termos da ação, bem como do r. despacho inicial a seguir transcrito: “1- Façam-se as citações, com as
advertências do art. 285 do Código de Processo Civil. Aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, os confinantes indicados
e os que forem encontrados pelo Oficial de Justiça (que deverá percorrer toda a linha de confrontação do imóvel) e seus
respectivos cônjuges serão citados pessoalmente, se conhecido seu paradeiro. Por edital, com prazo de trinta dias, deverão ser
citados os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. 3-Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na
causa da União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente estatal cópia da petição inicial e dos documentos que a
instruíram. 3- Providencie serventia a certidão de existência ou inexistência de ações petitórias ou possessórias com relação
ao(s) promovente(s) e seu(s) antecessor(es) na posse do imóvel. Int. P.V., 21/02/2011. (a) Darci Lopes Beraldo, Juiz Substituto”.
Aqueles que porventura possam alegar quaisquer direitos sobre o imóvel usucapiendo, façam-se representar nos autos por
advogados, alegando o que lhes oferecer em defesa dos seus direitos, e contestando no prazo de QUINZE DIAS, que passará
a fluir a partir do vencimento do prazo do presente edital, sob as penas do art. 285 do CPC.: “ Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”.
RANCHARIA
Infância e Juventude
PROC.N. 197/09 EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA MARIA DE LOURDES OLIVEIRA TELES, COM PRAZO DE 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º