Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 946
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DIAS. O DOUTOR RAFAEL VIEIRA PATARA, MM. Juiz de Direto desta cidade e Comarca de Rancharia SP, na forma da lei,
etc. FAZ SABER, a requerida Maria de Lourdes Oliveira Teles, residente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
se processam aos termos da ação de Pedido de Guarda c.c. Pedido de Liminar, que Benedita Thurmann Teles move contra
Donizete Thurmann Teles e Maria de Lourdes Oliveira Teles, com relação as crianças R.D.O.TELES E D.T.JÚNIOR, filhos de
Donizete Thurmann Teles e Maria de Lourdes Oliveira Teles, alegando em síntese que a requerente é mãe de Donizete que é
casado com Maria de Lourdes, deste casamento nasceram os menores supramencionados e que há nove anos a requerente
cuida, educa e sustenta materialmente e da suporte que toda criança necessita de seus pais verdadeiros. Que as crianças de
uma noite dormindo na casa da requerente passaram a morar com a mesma. Ante o exposto, requer a concessão de tutela
antecipada, seja determinada a citação dos requeridos. Fica intimada ainda que terá o prazo de dez dias para oferecer resposta
escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do
artigo 158, do ECA Se caso o requerido não contestar a ação tornar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 319,
do CPC) R,22/12/2009. (o) RAFAEL VIEIRA PATARA. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Rancharia, aos 4/5/2011.
RAFAEL VIEIRA PATARA JUIZ DE DIREITO
1/1
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
COMARCA DE RANCHARIA
2ª VARA JUDICIAL
Infância e Juventude
PROC.N. 108/10 EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO JOSÉ CARLOS DOS SANTOS SILVA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O DOUTOR RAFEL PINHEIRO GUARISCO, MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Rancharia SP, na forma da
lei, etc. FAZ SABER, o requerido José Carlos dos Santos Filho, residente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo se
processam aos termos da ação de Pedido de Guarda, que MARIA DAS DORES PEREIRA requereu ao Juízo de Direito local a
guarda de Seu neto L.G.P. DOS SANTOS, nascido aos 02 de setembro de 2009, filho de José Carlos dos Santos Filho e Kátia
Pereira da Silva, alegando em síntese que o menor .L.G.P dos santos vive em companhia e sob os cuidados da requerente
uma vez que sua genitora encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade na cidade de Ribeirão Preto-SP. Fica intimado
ainda que terá o prazo de dez dias para oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde
logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do artigo 158, do ECA Se caso o requerido não contestar a ação tornarse-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 319, do CPC) R,09/06/10. (a) RAFAEL PINHEIRO GUARISCO. JUIZ DE
DIREITO. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Rancharia, aos 4/5/2011.
RAFAEL PINHEIRO GUARISCO
Juiz de Direito
1/1
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
COMARCA DE RANCHARIA
OFÍCIO JUDICIAL
Infância e Juventude
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito do Anexo da Infância e Juventude da Comarca de Rancharia
RUA MARCILIO DIAS, 615 - CENTRO- Rancharia/SP - CEP: 19600-000 Tel: 018-32656830 - Fax: 018-3265-3269 - e-mail:
rancharia2@tj.gov.br
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO-PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
Processo nº 491.01.2010.004898-1/000000-000
Ordem nº 78/2010
O(A) Doutor(a) RAFAEL VIEIRA PATARA, MM. Juiz(a) de Direito Titular do Anexo da Infância e Juventude da Comarca de
Rancharia, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER a MICHELE DA SILVA SANTIAGO, , nascido(a) , natural de , filho(a) de e de , que lhe foi proposta uma ação
de Destituição do Poder Familiar Cumulada com Adoção (art.1638, 1618 cc art.39 ECA), requerida por CLEUSA DE OLIVEIRA
SILVA MEIRA, menor, representado por MICHELE DA SILVA SANTIAGO, com relação a criança S.D. DA SILVA, constando da
inicial que os autores são tios da requerida e possuiem a guarda da criança desde de 2002, isto se deve porque no passado
a autora deixou a criança com apenas nove meses de idade e com problemas de saúde aos cuidados dos requerentes, diante
de tais fatos surge para os requerentes. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Fica advertido a ré que terá o prazo de 10 dias para querendo
contestar a presente ação e que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será
o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Rancharia, 11 de abril de 2011. Eu, _______________ (VILMA MARCONDES), Escrevente, digitei. Eu,
_______________ (PAULO CESAR TURRI), Diretor, subscrevi.
RAFAEL VIEIRA PATARA
Juiz(a) de Direito
PROC.N. 214/10 EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA VANUZIA MARIA DOS SANTOS, COM PRAZO DE 30 DIAS. O
DOUTOR RAFAEL VIEIRA PATARA, MM. Juiz de Direto desta cidade e Comarca de Rancharia SP, na forma da lei, etc. FAZ
SABER, a requerida Vanuzia Maria dos Santos, residente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo se processam
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