Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 960
1841
indicada às fls.72/73. Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
indicando precisamente os pontos que com elas pretendem comprovar, sob pena de preclusão. Prazo: 10 (dez) dias. Após,
novamente conclusos. Int. - ADV ROSEMEIRE MASCHIETTO BITENCOURT COELHO OAB/SP 129494 - ADV ELAINE DE
CASSIA CUNHA TOESCA OAB/SP 240351 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
129.01.2010.004890-5/000000-000 - nº ordem 784/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - S. H. G. M. X R. S. M. Vistos, etc. Expeça-se mandado de averbação, conforme determinado em sentença. Nos termos do Convênio DPE/OAB, arbitro
à Procuradora nomeada honorários de R$ 588,98 (código 203), expedindo-se certidão. Após, arquivem-se os autos, fazendose as anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Int. (Nota de Cartório: AUTOR - retirar, em 05 dias, os documentos
expedidos pelo cartório, mediante recibo - MANDADO DE AVERBAÇÃO e CERTIDÃO DE HONORÁRIOS). - ADV JULIANA
MASCHIETTO PEREIRA OAB/SP 258752
129.01.2010.005251-1/000000-000 - nº ordem 852/2010 - Divórcio (ordinário) - J. D. A. X K. A. S. A. - Vistas dos autos
ao autor para retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (mandado de averbação). - ADV ANA LAURA GIACON
GABRIEL DE ANDRADE OAB/SP 226052
129.01.2010.005321-5/000000-000 - nº ordem 869/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança por Enriquecimento
Ilícito e Danos - COMÉRCIO E TRANSPORTES TATU BALA LTDA X TRADEXCO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA E OUTROS - Fls. 234 - Vistos. Cite-se a Ré Tradexco Comércio, Importação e Exortação
de Gêneros Alimentícios Ltda. no endereço de fl. 233. Int. (Nota de Cartório: citação postal expedida em 9/5) - ADV MAURICIO
ROMANO FELIPE OAB/SP 72376 - ADV SERGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE OAB/MT 5703 - ADV DANIEL
MULLER ABREU LIMA OAB/MT 6177
129.01.2010.005321-7/000001-000 - nº ordem 869/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança por Enriquecimento
Ilícito e Danos - Impugnação ao Valor da Causa - KAZUYOSHI UEMURA (JULIO UEMURA) X COMÉRCIO E TRANSPORTES
TATU BALA LTDA - Fls. 9/10 - Vistos, KAZUYOSHI UEMURA, qualificado nos autos, apresentou IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA proposta por COMÉRCIO E TRANSPORTES TATU BALA, alegando, em síntese, que o valor da causa deve corresponder
ao valor da soma das mercadorias que o Autor entende terem sido entregues e não pagas. Requereu a retificação do valor
atribuído à causa, majorando-o para R$ 111.550,00 (fls. 02/03). A impugnada manifestou concordância à retificação do valor
da causa para R$ 111.550,00 (fl. 07). É o relatório. Fundamento e Decido. O valor da causa deve guardar relação direta com
o valor da pretensão do Autor, ou seja, correspondência com o proveito econômico perseguido pelo demandante, através da
ação ajuizada (RT 647/186). Assim, verifica-se que o pedido de impugnação apresentado tem procedência, porque o valor
atribuído à causa deve ser fixado, em conformidade com o disposto no art. 259, inc. I, do Código de Processo Civil. Ademais,
o próprio Autor manifestou concordância, já procedendo, inclusive à complementação das custas (fl. 08). Diante o exposto,
ACOLHO a impugnação ao valor da causa, corrigindo o valor para R$ 111.550,00. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV
SERGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE OAB/MT 5703 - ADV DANIEL MULLER ABREU LIMA OAB/MT 6177 - ADV
MAURICIO ROMANO FELIPE OAB/SP 72376
129.01.2010.005343-8/000000-000 - nº ordem 878/2010 - Divórcio (ordinário) - A. C. L. X A. R. C. - Vistos. Defiro o pedido
retro e concedo à requerente o prazo solicitado de 20 (vinte) dias para apresentar certidão de casamento devidamente averbada.
Int. - ADV DANIELA FERREIRA BORZANI OAB/SP 243881
129.01.2010.005513-6/000000-000 - nº ordem 902/2010 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X PAULO ZAN E OUTROS - Fls. 476 - Vistos, Intime-se os requeridos, com exceção da Cooperbatata, para que
apresentem nos autos cópia da matrícula 17.970, correspondente ao imóvel que dizem estar encravado na fazenda de que
são proprietários. Sem prejuízo disso, especifiquem os requeridos as provas que pretendem produzir, justificando necessidade
de pertinência, sendo desnecessária manifestação ministerial a respeito, em vista de fls. 473. Int. - ADV RODRIGO FELIPE
OAB/SP 110475 - ADV VALTER LUIS DE MELLO OAB/SP 110110 - ADV MARCIO OSORIO MENGALI OAB/SP 127846 - ADV
VANDERLEI BUENO PEREIRA OAB/SP 74129 - ADV JOSE PEDRO CAVALHEIRO OAB/SP 70842 - ADV MARCOS ANTONIO
RABELLO OAB/SP 141675 - ADV FLAVIO GRACIANO FIORETTI OAB/SP 197721 - ADV MARCELO FERIATO DA SILVA OAB/
SP 197845 - ADV CRISTIANO RIBEIRO OAB/SP 197645 - ADV MARCELA MIRANDA ZAMORA OAB/SP 265405
129.01.2010.005858-8/000000-000 - nº ordem 956/2010 - Revisional de Alimentos - B. K. M. D. S. X M. A. O. D. S. - Vistas
dos autos ao autor para retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (certidão de honorários). - ADV JOSE OLAVO
BITENCOURT OAB/SP 122538
129.01.2010.006535-4/000000-000 - nº ordem 1088/2010 - Indenização (Ordinária) - RICARDO ALEXANDRE ANGELINI X
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sentença nº 363/2011 registrada em 20/05/2011 no livro nº 32
às Fls. 130: Vistos...Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o pedido de
desistência em apreço, declarando extinto este processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nos honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV BRUNO CARLOS FRITOLI
OAB/SP 284628 - ADV ANDERSON FRANCISCO SILVA OAB/SP 292010
129.01.2010.006617-7/000000-000 - nº ordem 1102/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. P. R. X A. C. B. - Fls.
26: nos termos do convênio em vigor, arbitro ao Procurador do autor honorários em R$.588,98, conforme código 203 da tabela
DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e mandado de averbação, arquivando-se os autos oportunamente.
Int. - ADV CARLOS AUGUSTO MASCHIETTO PEREIRA OAB/SP 223661
272.01.1993.000625-2/000000-000 - nº ordem 1136/2010 - Interdição - IGNEZ IVONILDE ROMERO BRANDOLIZ X JOSE
CARLOS ROMERO - Fls. 611 - Vistos, Nos termos da manifestação ministerial, dou as contas por prestadas. Não havendo
necessidade de nova prestação de contas, já que a instituição administra o benefício previdenciário do interditado, arquivem-se
os autos. Int. - ADV CESAR ROBERTO MARQUES OAB/SP 147304
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º