Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 960
1843
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE CASA BRANCA EM 23/05/2011
PROCESSO:129.01.2011.002382
Nº ORDEM:11.01.2011/000365
CLASSE:CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:211/0
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:FÁBIO LOPES SILVA E OUTRO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:129.01.2011.002389
Nº ORDEM:11.02.2011/000378
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:666
JUIZO DEPREC:1ª. Vara do Júri
Réu:HELIO HENRIQUE MONTEIRO DA SILVA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:129.01.2011.002391
Nº ORDEM:11.01.2011/000366
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:265
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial
Autor do Fato:ROVILSON PENHOTTI ALFREDO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
Fórum de Casa Branca - Comarca de Casa Branca
JUÍZA: HELOISA MARGARA DA SILVA ALCÂNTARA, Juíza de Direito Titular
129.01.2003.000523-5/000000-000 - nº ordem 299/2003 - Execução de Título Extrajudicial - GISLENE LETICIA OLIVEIRA ME X UDENILSON ANDRE PEREIRA - Defiro o prazo pelo período solicitado por uma única vez. Após, diga a(o) requerente em
termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos.
Int. - ADV JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES OAB/SP 160142
129.01.2006.000754-2/000000-000 - nº ordem 206/2006 - Execução de Título Extrajudicial - VALTER DIAS X MARINA
BARBOSA GALANTE - VISTOS, ETC. Considerando-se que a executada não possui bens penhoráveis, julgo EXTINTA a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL proposta por VALTER DIAS contra MARINA BARBOSA GALANTE, com
fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) judicial, de fl(s). 120, a
favor da(o) exequente. Defiro a retirada dos títulos pela(o) executada(o), prazo de 90 dias, pena de destruição, sem maiores
formalidades. P.R.I.C. - ADV JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES OAB/SP 160142
129.01.2006.000844-3/000000-000 - nº ordem 217/2006 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ FERNANDO LILLI - ME X
LA CARROZA PESQUE E PAGUE LTDA - Defiro o prazo solicitado, por uma única vez. Após, diga a(o) requerente em termos de
prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos. Int. - ADV
ANA PAULA DE CASTRO MARTINI OAB/SP 135981 - ADV JOSE MAURICIO MARTINI OAB/SP 152801 - ADV JAIR RICARDO
BRITO OAB/SP 156183
129.01.2006.006589-0/000000-000 - nº ordem 1304/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOSÉ ANTONIO
MODENA - ME X SAMUEL BATISTA - Fls. 69 - Ante ao retro acordo HOMOLOGO o ACORDO e determino a suspensão da
presente execução nos termos do art. 792, do Código de Processo Civil. O(A) exeqüente fica devidamente intimado(a) de que
findo o prazo para cumprimento do acordo, deverá comunicar ao Juizado, no prazo máximo de dez dias, independentemente
de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos nos termos do art. 794, I, do C.P.C, dando-se
por cumprido o acordo retro celebrado. Aguarde-se o cumprimento. Int. Casa Branca, d.s. HELOISA MARGARA DA SILVA
ALCÂNTARA JUÍZA DE DIREITO - ADV BRUNO CARLOS FRITOLI OAB/SP 284628
129.01.2007.007615-2/000000-000 - nº ordem 1740/2007 - Condenação em Dinheiro - JAYME COSTA BASTOS E OUTROS
X BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS, ETC. Ante a petição de folha 131 e a supra certidão, julgo EXTINTO o presente processo
executivo iniciado por JAYME COSTA BASTOS E OUTRA contra BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no art. 794, I, c.c.
art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento de dinheiro (fl. 127) a favor do exeqüente.
Feitas as anotações e comunicações de praxe, aguarde-se o prazo de 90 dias. Logo após, incinerem-se os autos, nos termos
da lei. P.R.I.C. - ADV LILIAN BUZATTO OAB/SP 214426 - ADV JULIANA RIBEIRO VIEIRA DA SILVA OAB/SP 236398 - ADV
CLAUDIA DO NASCIMENTO T FURLANETTO OAB/SP 90432
129.01.2008.000708-1/000000-000 - nº ordem 143/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COLÉGIO BARÃO BALÃO
LTDA - EPP X ARY JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR - Fls. 20 - VISTOS, ETC. Diante da supra certidão, julgo EXTINTA a presente
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