Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 962
2097
Obs. 2: PARA OBTER O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, IMPRIMIR SOMENTE PELO LINK “VERSÃO PARA
IMPRESSÃO”. - ADV: DÉBORA REGINA GUADAGNIN DE OLIVEIRA (OAB 155562/SP), VIVIANNE ESPOSITO FERREIRA DA
SILVA (OAB 177912/SP), MICHELE AGUIAR KAKON (OAB 150581/SP)
Processo 0008781-32.2010.8.26.0011 (011.10.008781-8) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - RUBENS
JOSE MALAGOLI e outros - Daniel Vicente Mendes Garcia - RUBENS JOSE MALAGOLI - - RUBENS JOSE MALAGOLI - RUBENS JOSE MALAGOLI - Vistos. Ante a possibilidade de acordo, defiro o prazo requerido. Int. - ADV: RUBENS JOSE
MALAGOLI (OAB 21423/SP)
Processo 0008886-09.2010.8.26.0011 (011.10.008886-5) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aldo Bonaldi - Adriana
dos Santos Velasco - Vistos. Fls.59/60: O protocolo comprova a distribuição do ofício aos 23/02/2011. Tendo decorrido três
meses sem resposta, indefiro mais prazo para manifestação. Requeira a exequente o que de direito, em 05 dias. No silêncio,
aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: AMAURY GOMES BARACHO (OAB 100687/SP)
Processo 0008915-25.2011.8.26.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Rovek - Rolamentos e Vedaçoes Ltda - Vistos. Recolha-se da CENTRAL DE MANDADOS o mandado expedido. Estando
recolhidas as custas devidas nestes autos de ação de Reintegração / Manutenção de Posse, requerida por Banco Itaú BBA S/A
em face de Rovek - Rolamentos e Vedaçoes Ltda, e tendo em vista o noticiado às fls.19, JULGO EXTINTO este processo, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a desistência do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
São Paulo, data supra. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0008967-55.2010.8.26.0011 (011.10.008967-5) - Busca e Apreensão - Liminar - Sandra Babick - Marcos Paulo
Pereira da Silva Roque - Vistos. Certidão supra: a petição de fl. 57 não veio acompanhada da guia de recolhimento da taxa de
diligência do oficial de justiça. Assim, a autora deve providenciá-la no prazo de 5 dias. Após, expeça-se mandado de citação nos
termos da decisão de fl. 49. Int. - ADV: GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP)
Processo 0009163-25.2010.8.26.0011 (011.10.009163-7) - Monitória - Cheque - Sapiens Grupo Educacional Osasco - Lorecy
Carbone de Oliveira - Providencie o interessado as custas de diligência, no prazo de 48 horas, sob pena dos autos serem
remetidos ao arquivo. - ADV: CARLOS ANGELO CIBIN LAURENTI (OAB 169551/SP)
Processo 0009276-52.2005.8.26.0011 (011.05.009276-7) - Monitória - Pagamento - Neide Gonçalves de Almeida - Aldenora
Maria de Sousa Santos - Comprove o autor a distribuição do despacho/ofício, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. ADV: PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP), MARINA GIANTOMASSI DELLA TORRE CANHEU (OAB
204338/SP)
Processo 0009339-77.2005.8.26.0011 (011.05.009339-9) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Lumitoldos Industria Comercio e Instalações Ltda - Sérgio dos Santos - Diga a parte interessada, no prazo de 5
dias, sobre a CERTIDÃO DO OFICIAL (Certifico que, em cumprimento do mandado nº 011.2011/005911-1, em 17/05/2011 às
12h45 estive na Rua Duílio, logradouro antigo com início na Rua Guaicurus e com numeração oficial ordenada, e não encontrei
imóvel com o número 65. Dou fé. São Paulo, 17 de maio de 2011.) - ADV: SIEGFRIED OESTERWIND (OAB 152586/SP),
PRISCILA MOLENA DE AZEVEDO (OAB 247248/SP)
Processo 0010567-87.2005.8.26.0011 (011.05.010567-2) - Procedimento Ordinário - Marcelo Piera Quer e outro - José
Pedroso da Cunha - Vistos. Certidão supra: informe o exequente, acerca do cumprimento do acordo, observando que seu
silêncio será interpretado como concordância com a extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV: RUBIA AGOSTINETTI DAL BEM
(OAB 232575/SP), MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/SP), CICERO HARADA (OAB 36870/SP), GIULIANA GIORGIO
MARRANO (OAB 179149/SP), FERNANDO AUGUSTO PITOL DE ANDRADE (OAB 106785/SP)
Processo 0010670-84.2011.8.26.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itau S/A Moises Araujo Filho - A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação no arrendamento mercantil, o que qualifica,
em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº. 293 do STJ estabelece que a cobrança antecipada do valor residual garantido
(VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.. A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo
diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a
posse injusta e a liminar para a retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s)
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 0011003-36.2011.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Curatorial Denise Mattar
Ltda - Banco Santander S/A - (Recolher as custas iniciais e de citação em prazo de emenda, sob pena de indeferimento da
inicial) - ADV: GABRIELA DOURADO MATTOS (OAB 31721/DF)
Processo 0011042-33.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elisangela Ayres Alves
Marques de Moraes - Wanreycar Comércio de Veículos Ltda - EPP - Vistos. Recebo a inicial. Cite-se a requerida com as
advertências legais. Defiro os benefícios da Lei nº 1060/50, uma vez que demonstrada a hipossuficiência da autora, professora
de educação infantil. Indefiro o pedido antecipatório. A verossimilhança das alegações não restou demonstrada, uma vez que
não há prova acostada aos autos que demonstra a quitação do preço do veículo, conforme alegado à fl. 3. Os documentos de
fls. 18/20 não são suficientes para tais fins, ainda mais por não serem legíveis. Isto posto, indefiro por ora a liminar. Intime-se. ADV: CESAR AUGUSTO DE SOUZA (OAB 267396/SP), ANTONIO TERRA DA SILVA JUNIOR (OAB 274814/SP)
Processo 0011140-18.2011.8.26.0011 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Mafalda Cleyde Lorencetti Amaral - Adriana
Almeida Silva e outros - (PROVIDENCIAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA EM PRAZO DE EMENDA PARA EXPEDIÇÃO
DO MANDADO) - ADV: JORGE DOS SANTOS AFONSO (OAB 84953/SP)
Processo 0011152-32.2011.8.26.0011 - Exceção de Incompetência - Arrendamento Mercantil - R D Transportes Rodoviarios
Ltda - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Com suspensão da ação principal, ao Excepto. Int. - ADV:
SIRLEIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 248795/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/
SP), DANIELLE ANNIE CAMBAUVA (OAB 123249/SP)
Processo 0011763-19.2010.8.26.0011 (011.10.011763-6) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - R. M.
M. - B. H. R. M. - Vistos. Fls. 182/183: ante o comprovante de fl. 184, cumpra-se o 2º parágrafo da decisão de fl. 170. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO LEAL BASQUES (OAB 224264/SP), TIAGO TESSLER ROCHA (OAB 239948/SP)
Processo 0012425-80.2010.8.26.0011 (011.10.012425-0) - Interpelação - Caução / Contracautela - Condominio Portal do
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