Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 979
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seguir mandado de penhora e avaliação. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, os
autos serão destruídos, facultando-se a restituição dos documentos, caso haja interesse. (Provimento CSM Nº1.679/2009, Art.
1º, 30.2). Defiro eventual gratuidade de justiça requerida. P.R.I. - ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP),
SANDRO PAULOS GREGORIO (OAB 163825/SP)
Processo 0010936-95.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jirlande
Francisco da Silva - Nextel Telecomunicações LTDA - Ciência a parte autora sobre fls.24/62. Prazo cinco dias. - ADV: CARLOS
AUGUSTO SILVA (OAB 233872/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0011346-56.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ALEXANDRE SIH MORI
- Ocean Air Linhas Aéreas Ltda - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 01/07/2011, às 16:20 hs (sala 232). Int. ADV: JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), RENATA GOMES LOURENÇO (OAB 200276/SP)
Processo 0013229-38.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Cleuza Rita Pena
dos Santos - Saúde Medicol S/A - Os documentos trazidos com a inicial, notadamente os de fls.48 e 50, contrários entre si,
comprovam a falta de atendimento aos termos do artigo 13 da Lei que regula os planos de saúde. Assim, constituem prova
inequívoca da verossimilhança do direito alegado. O perigo de dano sobressai-se da ausência de cobertura de saúde ao autor
e seus dependentes. Por todo o aduzido alhures, concedo a antecipação dos efeitos da tutela final, para determinar à ré que
restabeleça o plano de saúde da autora, emitindo, para tanto, boletos para pagamento. Int. - ADV: MARLENE CARDOSO DA
SILVA PENA (OAB 288102/SP)
Processo 0015293-31.2005.8.26.0003 (003.05.015293-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Paulo Pedro da Silva - Jean Silva de Carvalho - - Fabiana Garcia Sandrini - - Trindade Garcia Sandrini - Vistos. Manifeste-se a
parte exeqüente sobre a resposta do Detran (fls. 152/154 - negativa) e em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias.
No silêncio, o feito será extinto na forma do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Int. - ADV: DELCIO FERREIRA DO NACIMENTO
(OAB 65907/SP)
Processo 0018218-24.2010.8.26.0003 (003.10.018218-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Florentino Rascado Prieto - Banco Abn Amro Real S.A. - Vistos. Fls. 25: Expeça-se carta com AR para a citação, nos termos de
fls. 16. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP)
Processo 0018218-24.2010.8.26.0003 (003.10.018218-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Florentino Rascado Prieto - Banco Abn Amro Real S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o
requerido BANCO ABN AMRO REAL S.A. ao pagamento das diferenças entre o que foi creditado na conta-poupança 01978320-1
da parte requerente FLORENTINO RASCADO PRIETO e o que deveria ter sido creditado na época, referentes à atualização
monetária de 44,80% sobre o saldo de abril de 1990. Os valores destas diferenças deverão ser corrigidos monetariamente desde
os respectivos meses de incidência conforme Tabela Prática do TJSP. Os valores terão incidência de juros remuneratórios de
0,5% (meio por cento) ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados até a liquidação final, de forma capitalizada, e juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação (enunciado 34 do Colégio Recursal). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma
do art. 55 da lei 9.099/95. Em caso de recurso inominado, o preparo recursal deverá ser recolhido nos termos da Lei estadual
nº 11.608/03, artigo 4º, incisos I e II, e calculado em duas etapas. A primeira, calcular 1% sobre o valor da causa (dispensado
quando da propositura da ação nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, mas agora obrigatório seu recolhimento), sendo no
mínimo 5 ufesps, isto é, R$87,25 (resultado da primeira etapa). Na segunda etapa, calcular 2% sobre o valor da condenação
(também no mínimo 5 ufesps), somando-se com o valor encontrado da primeira etapa, resultando sempre um recolhimento
mínimo de 10 ufesps, isto é, R$174,50, (podendo ser maior dependendo do valor da causa ou da condenação), devendo o
advogado ficar atento que em casos de improcedência do pedido, os 2% devem ser calculados com base no valor dado à causa.
Igualmente, no caso de sentença ilíquida, a parcela referente aos 2% sobre o valor da condenação deve tomar como parâmetro
o valor da causa. Deverá ainda ser recolhido o porte de remessa e retorno dos autos ao Colégio Recursal, no valor de R$ 25,00
(por volume), a ser recolhido em guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (cód. 110-4), nos termos do Provimento nº
833/04 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP),
FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0019899-29.2010.8.26.0003 (003.10.019899-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Fernanda Cracco Prado - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Tendo em conta a satisfação do
crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro legal no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia
em prol da parte credora (fls. 88), mediante agendamento prévio junto à z. Serventia. Fica levantada eventual constrição. P.R.I.
Oportunamente, ao arquivo com as formalidades de praxe. NOTA DA SERVENTIA: Guia já agendada. - ADV: ANDRÉ LUIS DA
SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0021518-91.2010.8.26.0003 (003.10.021518-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Ifigênia Izabel do Nascimento - Banco Bradesco S/A - Autos em cartório à disposição do peticionário, por dez dias. Após, em
nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0021895-62.2010.8.26.0003 (003.10.021895-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Mércia Maria dos Santos - - Gisele Cristina Santos de Oliveira - B2w Viagens e Turismo Ltda - - Aerolíneas Argentinas Companhia Aérea - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório de origem, vindos do E. Colégio Recursal.
Sem prejuízo, diga a parte autora se plenamente satisfeita com as quantias depositadas às fls. 180 e 181 (R$ 6.240,15 e R$
6.331,34). Caso positiva a resposta, expeçam-se guias em prol do autor, mediante agendamento prévio perante à Serventia
cartorária e, após, arquivem-se os autos, visto que a fase cognitiva já foi extinta pelo Art. 269, I, do CPC, e a executiva sequer
nasceu. Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA (OAB 111205/SP)
Processo 0028658-26.2003.8.26.0003 (003.03.028658-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos José Edilson Jesus dos Santos - Banco Inter American Express - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório
de origem, vindos do E. Colégio Recursal. Diante do v. Acórdão proferido (fls. 104/107), bem como da decisão de fls. 118/119,
que condenou o reú ao pagamento de multa pela interposição de embargos declarados protelatórios, o réu deverá proceder ao
depósito do montante ao qual foi condenado, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC e
penhora. Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 0030092-06.2010.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Neusa Magalhães
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º