Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 983
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Marília, para, nos termos do Decreto 46.655/02, obter o cálculo e o recolhimento do imposto devido, no prazo de 30 dias. Deve
o inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar
o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual. Ao
partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado Intime-se. - ADV JOSE CARLOS RUBIRA OAB/SP 96751
344.01.2011.007027-6/000000-000 - nº ordem 768/2011 - Interdição - SANDRA REGINA CÂNDIDO GIROTO X VILMA
APARECIDA DA SILVA - Fls. 13 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio Sandra Regina Cândido
Giroto, curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como,
para esclarecer se há bens em nome da ré e, se a mesma, possui condições de locomoção. Cite-se a ré, advertindo-a de
que terá prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de
Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado da citanda. Ante as peculiaridades da região, autorizo desde logo, os
benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Prestada a informação sobre as condições de locomoção da
interditanda, intime-se a autora para apresentação de quesitos, dando-se vista ao MP para o mesmo fim. Após, designe-se data
para realização de exame psicológico, com a determinação de que o perito deve dirigir-se ao endereço da interditanda, caso
esta não possa se locomover, requisitando-se, neste caso, viatura oficial. Oportunamente, se o caso, será designada data para
o interrogatório da interditanda. Ciência ao M.P. Int. - ADV VALDIR ACACIO OAB/SP 74033
344.01.2011.007056-4/000000-000 - nº ordem 771/2011 - Inventário - MARIA DE FÁTIMA BARRETO X MILTOM DERCA DE
CASTRO - ÓBITO: 31.01.2009 - Fls. 21 - Vistos e etc. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Nomeio Inventariante,
MARIA DE FÁTIMA BARRETO, compromissando-se. Deve a inventariante providenciar a juntada do plano de partilha amigável,
devidamente acompanhada dos documentos necessários no prazo legal de 20 dias. A inventariante deverá diligenciar junto ao
Posto Fiscal de Marília, para, nos termos do Decreto 46.655/02, obter o cálculo e o recolhimento do imposto devido, no prazo
de 30 dias. Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos
cadastrais ou fiscais. Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual. Ao partidor Judicial para conferência do
plano de partilha apresentado Intime-se. - ADV WILSON MEIRELES DE BRITTO OAB/SP 136587
344.01.2011.007195-0/000000-000 - nº ordem 788/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - A. M. E OUTROS X O. J.
- retirar mandado de averbação - ADV RICARDO RUIZ CAVENAGO OAB/SP 256599
344.01.2011.007420-5/000000-000 - nº ordem 810/2011 - Arrolamento - MIRIAM RITA FERNANDES SANCHEZ X ANTONIO
FERNANDES - ÓBITO: 14.11.2002 E OUTROS - Fls. 15 - Vistos e etc. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Recebo
a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário. Nomeio Inventariante,MIRIAM RITA
FERNANDES SANCHEZ, independentemente de compromisso. Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações
de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários no prazo legal
de 20 dias. Providencie ainda a inventariante a regularização da representação processual dos demais herdeiros, juntando as
procurações e documentos, no prazo de 30 dias. A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para, nos
termos do Decreto 46.655/02, obter o cálculo e o recolhimento do imposto devido com relação ao óbito de Aurora, bem como
proceder o cálculo e recolhimento do imposto devido com relação ao óbito de Antonio, no prazo de 30 dias. Deve a inventariante
providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da
Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do
espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual. Ao
partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado Intime-se. - ADV MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA
OAB/SP 124952
344.01.2011.007776-3/000000-000 - nº ordem 844/2011 - Arrolamento - WUBERTY VIUDES GARCIA DA SILVA X NEIDE
VIUDES GARCIA - ÓBITO: 12.12.2010 - Fls. 17 - Vistos e etc. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Recebo a
presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário. Nomeio Inventariante, WUBERTY VIUDES
GARCIA DA SILVA, independentemente de compromisso. Deve a inventariante providenciar a regularização da representação
processual dos herdeiros, devidamente acompanhada dos documentos necessários no prazo legal de 20 dias. Providencie
ainda a inventariante a juntada de documento que comprovante a propriedade do imóvel objeto da partilha, no prazo de 30
dias. A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para, nos termos do Decreto 46.655/02, obter o cálculo
e o recolhimento do imposto devido, no prazo de 30 dias. Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de
débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Deve
a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou
fiscais. Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual. Ao partidor Judicial para conferência do plano de
partilha apresentado Intime-se. - ADV GABRIEL DE MORAIS PALOMBO OAB/SP 282588
344.01.2011.008051-6/000000-000 - nº ordem 864/2011 - Inventário - CÂNDIDA DA SILVA GUEDES X VALDEMAR BESERRA
GUEDES - ÓBITO: 30.08.2010 - Fls. 10 - Vistos e etc. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Nomeio Inventariante,
CANDIDA DA SILVA GUEDES, compromissando-se. Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e
herdeiros e do plano de partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários no prazo legal de 20 dias.
Providencie ainda a inventariante a regularização da representação processual dos demais herdeiros, juntando as procurações
e documentos, no prazo de 30 dias. A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para, nos termos do
Decreto 46.655/02, obter o cálculo e o recolhimento do imposto devido, no prazo de 30 dias. Deve a inventariante providenciar
a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal:
www.receita.fazenda.gov.br. Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se
os documentos cadastrais ou fiscais. Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual. Ao partidor Judicial para
conferência do plano de partilha apresentado Intime-se. - ADV RICARDO SIPOLI CASTILHO OAB/SP 145355
344.01.2011.008070-0/000000-000 - nº ordem 865/2011 - Inventário - CLEBER AUGUSTO PEREIRA FERREIRA X
CLEMENTINO FERREIRA - ÓBITO: 15.01.2011 - Fls. 16 - Vistos e etc. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Anotese. Nomeio Inventariante, CLEBER AUGUSTO PEREIRA FERREIRA, compromissando-se. Deve a inventariante providenciar
a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos
necessários no prazo legal de 20 dias. Providencie ainda a inventariante a regularização da representação processual dos
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