Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 990
866
CARTÓRIO DO 5.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: CARLO MAZZA BRITTO MELFI
564.01.1991.000306-8/000000-000 - nº ordem 1471/1991 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A
X FATHOM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para
a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica “Leilão Judicial Eletrônico”, devidamente
homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009),
a empresa Lut, com escritório sito na Alameda Joaquim Eugenio de Lima, 680 - 14º andar - Conjunto 143 - Chácara Paulista São Paulo, fone: 11-3266-2771, WWW.lut.com.br (contato@lut.com.br) (www.canaljudicial.com.br/lut), para realizar a alienação
eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através
do Portal da rede mundial (internet). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar
diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo
gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo
17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os
depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19
do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto
respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor
optar pela não adjudicação (artigo 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de
condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo
prazo. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o
prazo, que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias da data estipulada para inicio da hasta. Deverá ser observado o Provimento
CSM nº 1668/2009). Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta,
tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Intime a Serventia, o credor hipotecário
(vide fls. 2412) das praças designadas. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico
- Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados
e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável (is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em
caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar
a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de
bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão
judicial. - ADV JANDYRA PALMYRA CORAZZA FERREIRA OAB/SP 11441 - ADV MITUYUKI KOKUBO OAB/SP 22309 - ADV
MARIO AUGUSTO CORREA DE MORAES OAB/SP 148403 - ADV GILBERTO MARQUES BRUNO OAB/SP 102457 - ADV JOSE
EDUARDO LOUREIRO FILHO OAB/SP 57840
564.01.1994.015138-3/000000-000 - nº ordem 1447/1994 - Inventário - - SANDRA CRISTINA BARBOSA PEREIRA X PAULO
HENRIQUE PEREIRA(SUC.21.07,94 - Os autos encontram-se desarquivados em cartório pelo prazo de 30 dias.
564.01.1997.016812-1/000000-000 - nº ordem 1275/1997 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - VOLKSWAGEN
DO BRASIL LTDA X JOSÉ CARLOS VERONEZE BORGES - Diante da decisão proferida nos embargos de Terceiro, diga o
exeqüente o que pretende, em cinco dias. - ADV GERALDO BARALDI JUNIOR OAB/SP 95246 - ADV ANTONIO CARLOS
VIANNA DE BARROS OAB/SP 17663 - ADV LUIZ CARLOS TAUNAY BERRETTINI OAB/SP 20963 - ADV VALDIR KEHL OAB/SP
99626 - ADV GERSON GOMES DA SILVA OAB/SP 71410
564.01.1998.003205-4/000000-000 - nº ordem 257/1998 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOAO ADAUTO
PINHATA X SIGMAN GERENCIAMENTO DE MAO DE OBRA PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS - Defiro a penhora
sobre o imóvel indicado às fls.563/565 de propriedade do co-executado Carlos Roberto Brocanelli da Silva. Lavre-se o termo
e intimem-se os executados. Após, expeça-se certidão de inteiro teor para fins de registro junto ao Cartório de Registro de
Imóveis. - ADV PAULO VICENTE RAMALHO OAB/SP 83783 - ADV GABRIELA SOLA CARNEIRO SPINUSSI OAB/SP 165002
- ADV OSWALDO PAULISTA DA SILVA OAB/SP 78051 - ADV ANTONIO GALINSKAS OAB/SP 86882 - ADV LUIZ EDUARDO
CUNHA DE PAIVA OAB/SP 138052
564.01.1998.025202-0/000000-000 - nº ordem 2268/1998 - Arrolamento - - MAGUIDA HELENA FERREIRA MATANO X
ANTONIO LUCIO MATANO(SUC.28.06.98) - O processo foi desarquivado por 30 dias. Regularizar a representação processual ADV LOURDES QUEIROS RONCOLATO OAB/SP 75790 - ADV MAIRA MILITO GOES OAB/SP 79091
564.01.1998.034258-5/000000-000 - nº ordem 19/1999 - Acidente do Trabalho - EDIBERTO XAVIER CARVALHO X INSS.- Ciência da informação prestada pela Contadora Judicial. - ADV ELI AGUADO PRADO OAB/SP 67806 - ADV CRISTINA
GIACOMONI VIANA PEREIRA OAB/SP 195711 - ADV MARCEL EDVAR SIMOES OAB/SP 234295
564.01.1999.010660-9/000000-000 - nº ordem 987/1999 - Despejo por Falta de Pagamento - DOMENICO BERTUSO ESPÓLIO X JOSE ROBERTO SOUZA SILVA E OUTROS - Esclareça o exeqüente se está desistindo da penhora realizada sobre
o imóvel, tendo em vista seu pedido de fls. 1147, haja vista que referido bem satisfaz quase que a totalidade da dívida cobrada
nestes autos. - ADV SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL OAB/SP 48489 - ADV LUIZ CARLOS AMERICO DO BRASIL
OAB/SP 117401 - ADV FERNANDO STRACIERI OAB/SP 85759
564.01.2000.020477-8/000000-000 - nº ordem 1589/2000 - Acidente do Trabalho - NEIDE MABUB X INSS - Defiro o
levantamento nos termos da planilha de fl.403/404, bem como vista dos autos a autora pelo prazo requerido.( retirar guias) ADV LUIS ANTONIO DE MEDEIROS OAB/SP 90357 - ADV CRISTINA GIACOMONI VIANA PEREIRA OAB/SP 195711 - ADV
MARCEL EDVAR SIMOES OAB/SP 234295
564.01.2001.002687-7/000000-000 - nº ordem 215/2001 - Acidente do Trabalho - PEDRO MILTON DOS SANTOS X INSS
- Os autos encontram-se desarquivados em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV JOSE VITOR FERNANDES OAB/SP 67547 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º