Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 1004
633
Nº 9082789-25.2008.8.26.0000 (990.08.033543-0) - Recurso em Sentido Estrito - Caraguatatuba - Recorrente: Marcos Ivan
de Mello - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Despacho de fls. 40: “Nos termos da r. decisão proferida
pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (fls. 38), remeta-se os presentes autos à Presidência da Seção Criminal para as
providências cabíveis.” (a) Des. Paulo Lúcio Nogueira Filho. - Magistrado(a) - Advs: Marcia Ione de Mello Souza (OAB: 78204/
SP) - ALESSANDRO MAURO THOMAZ DE SOUZA (OAB: 163410/SP) - João Mendes - Sala 1435
Nº 9082789-25.2008.8.26.0000 (990.08.033543-0) - Recurso em Sentido Estrito - Caraguatatuba - Recorrente: Marcos Ivan
de Mello - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - De fls. 41: “Vistos. Fls. 39: Em cumprimento da r. decisão
proferida no Habeas Corpus nº 130.325/SP, providencie-se a redistribuição. Int.” - Magistrado(a) Ciro Campos - Advs: Marcia
Ione de Mello Souza (OAB: 78204/SP) - ALESSANDRO MAURO THOMAZ DE SOUZA (OAB: 163410/SP) - João Mendes - Sala
1435
Nº 9082789-25.2008.8.26.0000 (990.08.033543-0) - Recurso em Sentido Estrito - Caraguatatuba - Recorrente: Marcos Ivan
de Mello - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, NÃO SE ADMITE o recurso extraordinário.
Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. São Paulo, 21 de julho de 2011. Des. Ciro
Campos Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ciro Campos - Advs: Marcia Ione de Mello Souza
(OAB: 78204/SP) - ALESSANDRO MAURO THOMAZ DE SOUZA (OAB: 163410/SP) - João Mendes - Sala 1435
Nº 9082789-25.2008.8.26.0000 (990.08.033543-0) - Recurso em Sentido Estrito - Caraguatatuba - Recorrente: Marcos Ivan
de Mello - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO
SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. São Paulo, 21
de julho de 2011. Des. Ciro Campos Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ciro Campos - Advs:
Marcia Ione de Mello Souza (OAB: 78204/SP) - ALESSANDRO MAURO THOMAZ DE SOUZA (OAB: 163410/SP) - João Mendes
- Sala 1435
Nº 9269774-05.2008.8.26.0000 (993.08.045836-7) - Apelação - São José dos Campos - Apte/Apdo: Viviane de Carvalho
Telles Alves - Apdo/Apte: Ministerio Publico - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso
especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. São Paulo, 22 de julho de 2011. Des.
Ciro Campos Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ciro Campos - Advs: Luiz Arthur de Moura
(OAB: 115249/SP) - ADRIANA CRINITI (OAB: 190374/SP) - João Mendes - Sala 1435
DESPACHO
Nº 0314684-42.2009.8.26.0000 (990.09.314684-3) - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Edison Ribeiro Tome e
outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Tendo em vista que, em conformidade com a Resolução nº 8, de
7 de agosto de 2008, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o Recurso Especial nº 993.07.046083-0 foi selecionado como
representativo da controvérsia existente a respeito da questão de direito tratada no presente inconformismo (não ocorrência de
bis in idem em razão da consideração de fatos diversos da vida anteacta do réu como caracterizadores de maus antecedentes e
reincidência), suspende-se o andamento deste feito, até o pronunciamento definitivo naqueles autos. Intimem-se. São Paulo, 20
de julho de 2011. Des. Ciro Campos Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ciro Campos - Advs:
Renata Luiza da Silva (OAB: 130945/SP) - João Mendes - Sala 1435
DESPACHO
Nº 0000996-04.2006.8.26.0320 (990.08.127746-8) - Apelação - Limeira - Apelante: Andre Luis Gama - Apelante: Paulo
Roberto Cardoso - Apelante: Regis Goulart de Souza - Apelante: Ricardo Emerson Augusto - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Vistos. Consoante o § 4º do artigo 370 do Código de Processo Penal, fica expedida a presente Carta
de Ordem, nos próprios autos, para determinar ao MM. Juiz de Direito que intime pessoalmente os defensores nomeados aos
réus ANDRÉ LUÍS GAMA e RÉGIS GOULART DE SOUZA, Drs. Adriana Cristina Capicotto Caldeira e Wagner Guerrero Garcia,
respectivamente, dos acórdãos de fls. 573/589 e 599/602, e aguarde o prazo simples, a partir da data da intimação, para a
interposição de eventual recurso. Decorrido o prazo, sem notícia do oferecimento de recurso, certifique o trânsito em julgado para
os réus André e Régis, devolvendo-se os autos a esta Casa, para apreciação da insurgência intentada em favor do corréu Paulo.
São Paulo, 15 de setembro de 2010. Des. Ciro Campos Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a)
Ciro Campos - Advs: ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO CALDEIRA (OAB: 160642/SP) (Defensor Dativo) - PATRICK FERREIRA
VAZ (OAB: 223036/SP) (Defensor Constituído) - Wagner Guerrero Garcia (OAB: 118056/SP) (Defensor Dativo) - DANIELA
FERNANDA CONEGO (OAB: 204260/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1435
Nº 0000996-04.2006.8.26.0320 (990.08.127746-8) - Apelação - Limeira - Apelante: Andre Luis Gama - Apelante: Paulo
Roberto Cardoso - Apelante: Regis Goulart de Souza - Apelante: Ricardo Emerson Augusto - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas
às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. São Paulo, 22 de julho de 2011. Des. Ciro Campos Presidente
da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ciro Campos - Advs: ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO CALDEIRA
(OAB: 160642/SP) (Defensor Dativo) - PATRICK FERREIRA VAZ (OAB: 223036/SP) (Defensor Constituído) - Wagner Guerrero
Garcia (OAB: 118056/SP) (Defensor Dativo) - DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB: 204260/SP) (Defensor Constituído) - João
Mendes - Sala 1435
Nº 0001185-09.2009.8.26.0180 (990.10.385245-1) - Apelação - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Acacio Ormastroni Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE
o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. São Paulo, 22 de julho de
2011. Des. Ciro Campos Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ciro Campos - Advs: MONICA DE
AVELLAR S GONCALVES (OAB: 56648/SP) - Manoel Henrique Sertorio Gonçalves (OAB: 236418/SP) - João Mendes - Sala
1435
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º