Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1030
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desconsiderado por este juízo no tocante à penhora do valor bloqueado, haja vista o despacho de fls. 80vº. Portanto, intimada
para se manifestar a executada não impugnou o valor penhorado, resumindo a manifestação na impossibilidade de cumprir
a determinação judicial para baixa do gravame, o que foi desconsiderado pelo juízo às fls. 109, com vistas aos documentos
juntados pelo exequente às fls. 97/102. De tal modo, operou-se preclusão quanto a matéria relativa ao valor penhorado,
consequentemente, deixo de conhecer da impugnação de fls. 116/124. Cumpra-se o despacho de fls. 114, parte final. Int. - ADV
LEANDRO ROBERTO BARROS OAB/SP 167368 - ADV MARCELO GAMBOA SERRANO OAB/SP 172262
197.01.2010.008227-1/000000-000 - nº ordem 656/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ELIZA MACEDO
SANTOS X EVERSON DE FREITAS DINIZ - (Informação do Cartório) INTIMO Vossa Senhoria (parte requerida) a efetuar o
pagamento do débito no valor de R$ 6.600,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da fase executiva do
processo, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 52 da Lei 9.099/95. - ADV JULIANA
MENDES MARQUES OAB/SP 286852
197.01.2010.008227-1/000000-000 - nº ordem 656/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ELIZA MACEDO
SANTOS X EVERSON DE FREITAS DINIZ - Fls. 41v - Vistos, ..... Fls.41: Defiro, anote-se a execução. Intime-se o executado,
para pagamento do débito no prazo legal. Na sua inércia, fica desde já deferido o pedido de penhora on line, se requerida,
devendo a serventia providenciar o necessário. Int-se. - ADV JULIANA MENDES MARQUES OAB/SP 286852
197.01.2011.000090-3/000000-000 - nº ordem 8/2011 - Declaratória (em geral) - SERGIO BATISTA PREMIANO X CLARO
SA - Fls. 55 - Sentença nº 656/2011 registrada em 25/08/2011 no livro nº 44 às Fls. 101: Julgo, por sentença, para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos de direito, extinto o presente processo, com fundamento no artigo 794,I, do Código de Processo
Civil. Após, a data do trânsito em julgado da sentença, as partes no prazo de noventa dias, poderão pedir a restituição de
eventuais documentos trazidos ao processo, decorridos os autos serão destruídos. Façam-se as anotações de praxe, após
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV MARIA FERREIRA DE CARVALHO OAB/SP 129983 - ADV CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 161492 - ADV DANILO LIMA DA SILVA OAB/SP 291857 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
197.01.2011.000575-2/000000-000 - nº ordem 55/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - REINALDO BELLON ROCHA
X ALPHACAR MULTIMARCAS - Fls. 44 - Sentença nº 605/2011 registrada em 17/08/2011 no livro nº 44 às Fls. 17: VISTOS.
I - Tendo em vista a quitação do débito JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do Artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. II- Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 42 em favor do autor. III- Fica liberada a
penhora, se houver. IV- Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, sob pena de serem os mesmos
destruídos após 90 dias. Oportunamente, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA OAB/SP 126047
197.01.2011.000796-1/000000-000 - nº ordem 72/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - JOSE LINO BATISTA X
FEDERZONI MAT CONSTRUÇÃO - Fls. 80 - Sentença nº 638/2011 registrada em 23/08/2011 no livro nº 44 às Fls. 71: Julgo, por
sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos de direito, extintos os processos, com fundamento no artigo 794,I,
do Código de Processo Civil. Após, a data do trânsito em julgado da sentença, as partes no prazo de noventa dias, poderão pedir
a restituição de eventuais documentos trazidos ao processo, decorridos os autos serão destruídos. Façam-se as anotações de
praxe, após arquivem-se. P.R.I.C. - ADV JOAQUIM AUGUSTO TADEU HERNANDEZ OAB/SP 94919
197.01.2011.001315-7/000000-000 - nº ordem 111/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - JUAREZ BISPO
DOS SANTOS X VIACAO CIDADE DE CAIERAS LTDA E OUTROS - Fls. 88 - Vistos. Fls. 71 e segs. Recebo o recurso. Às
contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV CARLOS CRISTIANO CRUZ DE
CAMARGO ARANHA OAB/SP 98597 - ADV DENIS ANDREETA MESQUITA OAB/SP 254879
197.01.2011.001425-5/000000-000 - nº ordem 133/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE INDENIZACAO POR
DANO MATERIAL E POR MORAL - DINARTE RODRIGUES VELOSO X EDMILSON GOMES E OUTROS - Fls. 61 - Sentença nº
647/2011 registrada em 25/08/2011 no livro nº 44 às Fls. 89: O autor foi intimado reiteradas vezes para emendar a petição inicial,
e quedou-se inerte, em consequência, julgo por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos de direito, extinto o
presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo
de 90 (noventa) dias, contados após a data do trânsito em julgado da sentença homologatória, prazo em que os interessados
poderão pedir a restituição de eventuais documentos trazidos ao processo, decorridos os autos serão destruídos. Façam-se as
anotações de praxe, após arquivem-se. PRIC. - ADV MARCOS ELIAS ALABE OAB/SP 116549
197.01.2011.001496-3/000000-000 - nº ordem 141/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - KATIA REGINA DE SOUZA
SANTOS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 105 - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o recurso
de fls. 101 e segs. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV ALEXANDRE
DA CRUZ OAB/SP 259773 - ADV CLEBER PINHEIRO OAB/SP 94092
197.01.2011.001522-1/000000-000 - nº ordem 146/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE INDENIZACAO P
COBR IND CC REP P DANOS MORAIS - IARA SOARES SOUZA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A - Fls. 50 Sentença nº 646/2011 registrada em 25/08/2011 no livro nº 44 às Fls. 88: Tendo em vista o que consta a fls. 46 e 49, julgo extinto
o presente processo, com fundamento no artigo 51, I, da Lei Federal 9099/95. Condeno a autora no pagamento de custas deste
processo, caso postule novamente a mesma pretensão, nos termos do artigo 268, “caput”, do CPC. Fica revogada a liminar
concedida a fls. 15/16. Após, a data do trânsito em julgado da sentença, as partes no prazo de noventa dias, poderão pedir a
restituição de eventuais documentos trazidos ao processo, decorridos os autos serão destruídos. Façam-se as anotações de
praxe, após arquivem-se. PRIC. - ADV ADRIANE MERCIA TRINDADE RIBEIRO OAB/SP 287294 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA
RODRIGUES OAB/SP 164322
197.01.2011.001914-1/000000-000 - nº ordem 181/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Dano Moral - IRINEU RUFINO
DE LIMA X TELEMAR NORTE LESTE SA OI - Fls. 53 - Sentença nº 623/2011 registrada em 23/08/2011 no livro nº 44 às Fls. 35:
VISTOS. I - Tendo em vista a quitação do débito JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do Artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. II- Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 48 em favor do autor. III- Fica liberada
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