Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1030
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diverso, razão pela qual pretende que seja descontado o valor pago pelo monitor. É o relatório. Decido. Recebo os embargos. A
sentença apresenta contradição, haja vista o documento de fls. 16, pelo qual se constata que o monitor não é de fabricação da
embargante. A sentença condenou a embargante em valor superior a sua obrigação, portanto, merece reparo na parte dispositiva.
Ante o exposto, acolho os presentes embargos, consequentemente passa a constar na parte dispositiva da sentença: “... para
condenar a ré a restituir ao autor a título de danos materiais o valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais),...”. Publique-se
e retifique-se o necessário no registro da sentença. Intime-se. - ADV CLEVERSON EUGENIO DE OLIVEIRA OAB/SP 266469 ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600
197.01.2011.003235-0/000000-000 - nº ordem 298/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - ALEX DA SILVA ARAUJO X
B2W CIA GLOBAL DE VAREJO LTDA - (Informação do Cartório) INTIMO Vossa Senhoria a dar cumprimento à r. sentença,
devendo efetuar o pagamento da condenação no valor de R$ 133,53, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento
da fase executiva do processo, acrescida da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 52 da Lei 9.099/95. - ADV RODRIGO HENRIQUE COLNAGO OAB/SP 145521 - ADV RICARDO
SANDRI OAB/SP 253970
197.01.2011.003235-0/000000-000 - nº ordem 298/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - ALEX DA SILVA ARAUJO
X B2W CIA GLOBAL DE VAREJO LTDA - Fls. 57v - Vistos, ...... Fls. 57: Defiro como requerido, providencie a serventia o
necessário. Int-se. - ADV RODRIGO HENRIQUE COLNAGO OAB/SP 145521 - ADV RICARDO SANDRI OAB/SP 253970
197.01.2011.003289-0/000000-000 - nº ordem 305/2011 - Condenação em Dinheiro - - PAULO CESAR JARDIM QUEIROZ
X PONTO FRIO GLOBEX UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - Fls. 31 - Sentença nº 659/2011 registrada em 25/08/2011 no livro
nº 44 às Fls. 104: Julgo, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos de direito, extinto o presente processo,
com fundamento no artigo 794,I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, mandado de levantamento da importância depositada
30, em favor do requerente. Após, a data do trânsito em julgado da sentença, as partes no prazo de noventa dias, poderão pedir
a restituição de eventuais documentos trazidos ao processo, decorridos os autos serão destruídos. Façam-se as anotações de
praxe, após arquivem-se. P.R.I.C. - ADV JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163613
197.01.2011.003597-1/000000-000 - nº ordem 333/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - VAGNER DE QUEIROZ PIRES
X TERRITORIAL SAO PAULO MINERAÇÃO LTDA - Fls. 38 - Sentença nº 665/2011 registrada em 25/08/2011 no livro nº 44
às Fls. 110: Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes às fls. 36/37, extinguindo o processo com
julgamento do mérito (art. 269, inciso III, do CPC), determinando a devolução dos documentos, se requeridos, que deverá
ser providenciado em 90 dias após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Libere-se a pauta. Aguarde-se até o
décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, libere-se eventual penhora e arquivem-se
os autos com as anotações devidas. P.R.I.C. - ADV KARINE COTELESSE MONTEIRO SHIBATA OAB/SP 174816
197.01.2011.003692-2/000000-000 - nº ordem 345/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE INDEN, DANOS
MORAIS, C OBRIG DE FAZER C PED TUTELA - DIJAIR JOSE DA SILVA X GLOBEX UTILIDADES S/A PONTO FRIO E OUTROS
- Fls. 76 - Vistos, ...... Fls. 75: Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Defiro a entrega dos documentos
que instruíram o pedido, mediante recibo nos autos. Int-se. - ADV LUCIMARA MARCOLINO FREITAS OAB/SP 160545 - ADV
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
197.01.2011.004078-0/000000-000 - nº ordem 373/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - FERNANDO ALVES
SANTANA X VIACAO PIRACICABANA LTDA - Fls. 85 - Vistos. Diante da certidão supra, deverá a parte interessada apresentar
cópia da documentação necessária (petição inicial, defesa e procurações das partes), para que se dê prosseguimento às cartas
precatórias. Int. - ADV FERNANDO LUIZ OLIVEIRA DE ARAÚJO OAB/SP 293931 - ADV JOAO ORLANDO PAVAO OAB/SP
43218
197.01.2011.004646-0/000000-000 - nº ordem 436/2011 - Desconstituição de Contrato - - EDIVAR ISIDORO DE MORAES
F MORATO ME X EDITORA NET ALPHA LTDA - Fls. 21 - Sentença nº 664/2011 registrada em 25/08/2011 no livro nº 44 às Fls.
109: Homologo, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes a
fls. 10/11, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, bem como julgo extinto o presente processo, com fundamento
no artigo 794, I, ambos do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 90 dias, contados após a data do trânsito em
julgado, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de eventuais documentos trazidos ao processo, decorridos os
autos serão destruídos. Façam-se as anotações de praxe, após arquivem-se. P.R.I.C. - ADV SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA
OAB/SP 130873
197.01.2011.004887-7/000000-000 - nº ordem 458/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE DANO MORAL MAT
CUMUL C PED DE TUT ANT OBRIG DE FAZER - MARIA CECILIA FREIRE X ABRAAO FERNANDES PORTELA - Vistos. Em que
pesem os argumentos da autora, consigno que não fora juntado qualquer documento que comprove a relação jurídica com o réu,
portanto, indefiro a medida liminar. Int. - ADV VICENTE ANTONIO DINIZ OAB/SP 145806
197.01.2011.005045-6/000000-000 - nº ordem 469/2011 - Outros Feitos Não Especificados - MONITORIA - JOVELINA DIAS
DA SILVA X ROBSON BODO - Fls. 46 - Vistos, ...... Fls. 45: Defiro como requerido, mediante recibo nos autos. Int-se. - ADV
JOSE UILSON MENEZES DOS SANTOS OAB/SP 91547
197.01.2011.005046-9/000000-000 - nº ordem 470/2011 - Outros Feitos Não Especificados - MONITORIA - JOVELINA DIAS
DA SILVA X EDSON JOSE DA SILVA - Fls. 30 - Vistos, ...... Fls. 29: Defiro como requerido, mediante recibo nos autos. Int-se. ADV JOSE UILSON MENEZES DOS SANTOS OAB/SP 91547
197.01.2011.005350-0/000000-000 - nº ordem 497/2011 - Declaratória (em geral) - JOSIANE SOBRAL DA SILVA OLIVEIRA X
UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada
com reparação por danos morais proposta por JOSIANE SOBRAL DA SILVA OLIVEIRA em face de UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A. Relata a autora que foi surpreendida com a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao
crédito, bem como com o protesto de título na Comarca de Jundiaí. Afirma que a negativação é indevida, já que não manteve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º