Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1044
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dos culpados. Condenada a ré ao pagamento das custas processuais, que fixo no valor de 100(cem) UFESPs, nos termos da
Lei Estadual n. 11.608/03, ficando a execução suspensa nos termos do artigo 12 da Lei nº 1060/50. E como não foi encontrada,
expediu-se o presente edital, com o prazo de 90 (noventa) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual
fica o réu devidamente INTIMADO da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, após o qual transitará em julgado
a decisão. Ribeirão Preto, 21 de setembro de 2011.
GUARACY SIBILLE LEITE
Juiz Direito
4ª Vara Criminal
Juiz(a): Dr. Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 10 DIAS
O Doutor LÚCIO ALBERTO ENÉAS DA SILVA FERREIRA, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal, da Comarca de Ribeirão
Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER ao(s) réu(s) ERNANI REIS JÚNIOR, filho de Ernani reis e Luzia Moreira Duarte, natural
de Ribeirão Preto-SP, devidamente qualificados nos autos, pelo presente edital, com o prazo de 10 (dez) dias, referente ao
processo nº 1058/2011 fica citado para responder à acusação e oferecer defesa escrita, no prazo acima, nos termos da Lei
11.719/2008, de conformidade com a denúncia que segue resumida, de acordo com o Provimento nº IV/64, do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura. “Denunciado nos arts. 33 “caput”, e art. 35 da Lei 11.343/06, bem como no art. 16, “caput” e parágrafo
único, inc. IV, da Lei 10826/03, c.c. os artigos 29 (concurso de pessoas) 62, inc. I (dirigiras atividades dos demais) e 69
(concurso) material de crimes), porque em data incerta até o dia 27/06/2011, nas cidades de Campinas e Ribeirão Preto, Ernani
e os demais associaram-se entre si e com outros indivíduos não qualificados, vulgo LEKEMU, FERA, MONSTRO e BELO ou
BONITO, para praticar reiterandamente crime de tráfico de drogas previsto no art. 33, “caput”, da Lei 11.343/06. Consta ainda
que no dia 27/06/2011, por volta das 12:55 horas, altura do Km 273 da Rodovia Washington Luiz, Araraquara, o acusado MARCO
ROBERT ALVES transportou drogas, sem autoeização e em desacordo com determinação legal ou regular, sendo que ERNANI
REIS JUNIOR\< GIOVANI DUARTE REIS e JADER PAULO DINIZ concorreramm, de qualquer modo, para a prática do referido
delito de tráfico de drogas. Consta por fim, que no mesmo dia no endereço de Ernani, possuia, oculatva e tinha em depósito
armas de fogo e munições de uso permitido, armas de fogo e munições de uso proibido e arma de fogo com numeração raspada
ou suprimida, sem autosização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo se apurou, desde o início de
junho de 2011 a Delegacia federal de Ribeirão Preto vinha monitorando as atividades de Ernani e seu irmão Giovanni, que se
associaram a outros individuos para praticarem crimes de tráfico de drogas. Interceptações telefônicas judicialmente autorizadas
revelaram que Ernani era o líder do grupo criminoso e um dos proprietários das drogas apreendidas sendo ele o responsável
pelas negociações com fornecedores e compradores. Marco, igualmente subordinado a Ernani era o quadrilheiro responsável
pelo transporte de drogas adquiridas pelo grupo criminoso, como ocorreu na ocasão do flagrante. No dia 15/06/2011, Ernani
ordenou que Giovanni e Marco fossem até a a cidade de Campinas-SP buscar o caminhão marco VW de cor branca, placas
CWP 1275, que possuia fundo falso e seria utilizado no transporte de grande quantidade de cocaína adquirida em sociedade
com Jader. No dia 27/06/2011, por volta das 6:00 horas, Ernani acionou seus subordinados, ordenando que seu irmão Giovanni
pegasse o veículo e fosse buscar MONSTR\< BELO e FERA, bem como deixasse MARCO de prontidão, para que fossem juntos
realizar o transporte e escolta da droga. Após se reunirem na casa de Ernani, todos adentraram nop veículo Fiat Pálio, cor
branca e placas DUN 2958 e sairam em direção à Rodovia Washington Luiz. Por volta das 11:30 horas na Rod. Washington Luiz
os policiais federaisavistaram um comboio formado pelo Fiat Pálio de Ernani, pelo Cintroen preto (EDF-3099) de Jader e pelo
Caminhão VW branco (CWP-1275) buscado por Giovanni e Marco. Nas proximidades de um posto de combustíveis localizado
em Agulhas-SP, os quadrilheiros pararam os veículos e realizam breve reunião no acostamento da Rodovia. Na sequencia o Fiat
Pálio ocupado por Giovani e Ernani adentrou o referido posto e depois seguiu viagem para Ribeirão Preto, enaqunto o caminhão
conduzido por Marco e o Citroen conduzido por Jader seguiram viagem sentido Campinas. Com o auxílio da Policia Rodoviária
estabelecida em Arararquara, policiais federais realizaram a abordagem do caminhão e do veiculo Citroen que o escoltava.
Em busca realizada no caminhão constataram que Marco transportava num fundo falso existente no baú do caminhão 234,334
Kg de cocaína. \\\
Ernani, Giovani e Jader concorreram de qualquer modo para a prática do referido crime de tráfico de drogas. Ernani e Jader
eram proprietários da droga e juntamente com Giovanni prestaram auxílio material e participarem da escolta do caminhão que
transportava os 230 Kg de cocaína. Ademais Ernani providenciou o caminhão e coordenou as atividades de Marco e Giovani
desde o início, sendo o grande mentor do comboio interceptado pela polícia”. Assim foi emitido o presente edital para os fins
da lei 11.719/08. Dado e passado nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, aos 21 de setembro de 2011. Eu, ess, escrevente,
digitei. Eu, JOSÉ ANGELO CINTRA, Coordenador, conferi.
RIO CLARO
1ª Vara Criminal
1ª. Vara Criminal -/SP.
O(A) Doutor(a) DURVAL JOSE DE MORAES LEME, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal - de Rio Claro -,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu LEVI DE MATTOS
BAZZAN , RG 44.852.749, CPF 384.265.218-60, filho(a) de ALCIDES SERGIO BAZZAN e LEILA DE MATOS BAZZAN,
brasileiro(a), nascido(a) em 10/03/1989, Solteiro, sexo Masculino, cor Branca, natural de Rio Claro - SP, profissão: Operador(a)
de Máquinas, com endereço(s) Residencial: R 10 JP, 1231 - JARDIM RESIDENCIAL DAS PALMEIR - Rio Claro - SP , CEP:
13502150 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 28, da Lei 11.343/2006 do(a) Lei e que atualmente encontra(m)-se em local incerto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º