Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1107
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Nº 0002130-46.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jacareí - Impetrante: Eduardo Abdalla Machado - Paciente: Maicon
Guilherme de Paula Barboza - Despacho - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Advs: Eduardo Abdalla Machado (OAB:
296414/SP) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0002226-61.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Natalicio Dias da Silva - Paciente: Fabio Carlos
de Souza - Vistos. Requisitem-se as informações e, com a juntada, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça,
conforme determinado a fls. 27. São Paulo, 12 de janeiro de 2012. Rachid Vaz de Almeida Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz
de Almeida - Advs: Natalicio Dias da Silva (OAB: 212406/SP) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0002409-32.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Impetrante: Luiza Elaine de Campos - Paciente: Delson de
Jesus Nascimento - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em benefício de Delson de Jesus Nascimento, alegando
constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito apontado como autoridade coatora, em razão do excesso de prazo
na apreciação do pedido de progressão de regime. Por estarem os autos insuficientemente instruídos, antes da apreciação da
medida liminar, solicitem-se as informações do MM. Juízo a quo. Após, retornem os autos conclusos. São Paulo, 13 de janeiro
de 2012. RACHID VAZ DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Advs: Luiza Elaine de Campos (OAB:
162404/SP) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0002432-75.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Dalva Aparecida Barbosa - Paciente: Leandro
Freire Ferreira - “ Vistos. Solicitem-se as informações do MM. Juízo a quo e, após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria
de Justiça para parecer. São Paulo, 16 de janeiro de 2012. Des. Rachid Vaz de Almeida. Relatora.” - Magistrado(a) Rachid Vaz
de Almeida - Advs: Dalva Aparecida Barbosa (OAB: 66232/SP) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0002767-94.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Impetrante: ADRIANO LINO MENDONÇA - Paciente: Leandro Augustim
Delaval - Impetrado: MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais de Araraquara - Impetrado: MM. Juiz(a) de
Direito Corregedor dos Presídios de Araraquara - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da Vara Criminal de Mogi Guaçu - Vistos.
Trata-se de Habeas Corpus impetrado em benefício de Leandro Augustim Delaval, alegando constrangimento ilegal por parte
do MM. Juízo de Direito apontado como autoridade coatora, tendo em vista a ausência de expedição de guia de recolhimento.
Antes de apreciar o pedido liminar, solicitem-se as informações do MM. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mogi-Guaçu,
especificamente sobre se houve a expedição da mencionada guia de recolhimento. Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
São Paulo, 16 de janeiro de 2012. RACHID VAZ DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Advs: ADRIANO
LINO MENDONÇA (OAB: 120023/MG) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0003158-49.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Impetrante: Ubirajara Garcia Ferreira Tamarindo - Paciente:
Edson Andre Pires de Campos Carneiro - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em benefício de Edson Andre Pires de
Campos Carneiro, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito apontado como autoridade coatora, que
fixou o regime semiaberto para início de cumprimento da reprimenda imposta por sentença condenatória e, ainda, por estar o
paciente preso em regime fechado. Indefiro o pedido liminar. O pedido encontra-se insuficientemente instruído, não tendo sido
juntada aos autos cópia da r. sentença condenatória, impossibilitando, assim, a análise da medida pretendida. Solicitem-se as
informações do MM. Juízo a quo. Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 13 de janeiro de 2012. RACHID VAZ
DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Advs: Ubirajara Garcia Ferreira Tamarindo (OAB: 235924/SP)
- João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0003806-29.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itanhaém - Impetrante: Raimundo Nonato Pereira dos Reis - Paciente:
Jorge Luiz da Silva - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em benefício de Jorge Luiz da Silva, alegando constrangimento
ilegal por parte do MM. Juízo de Direito apontado como autoridade coatora, em razão do excesso de prazo na formação da
culpa. Indefiro o pedido liminar, pois não vislumbro, nesta análise sumária, irregularidade ou abuso de poder na manutenção da
custódia cautelar, sequer a possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo
Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403/11. Solicitem-se as informações do MM. Juízo a quo. Após, à douta ProcuradoriaGeral de Justiça. São Paulo, 16 de janeiro de 2012. RACHID VAZ DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida
- Advs: Raimundo Nonato Pereira dos Reis (OAB: 189060/SP) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0004350-17.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sorocaba - Impetrante: Paulo Kogikoski Sobrinho - Paciente: Denis
Luciano de Campos - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em benefício de Denis Luciano de Campos, alegando
constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito apontado como autoridade coatora, requerendo o relaxamento da
prisão em flagrante ou a revogação da prisão preventiva do paciente. Indefiro o pedido liminar, pois não vislumbro, nesta
análise sumária, irregularidade ou abuso de poder na manutenção da custódia cautelar, sequer a possibilidade de aplicação das
medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403/11. Solicitemse as informações do MM. Juízo a quo. Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 17 de janeiro de 2012. RACHID
VAZ DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Advs: Paulo Kogikoski Sobrinho (OAB: 62974/SP) - João
Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0004880-21.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mongaguá - Impetrante: Adriano Neves Lopes - Paciente: Lenon Borges
da Silva - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em benefício de Lenon Borges da Silva, alegando constrangimento
ilegal por parte do MM. Juízo de Direito apontado como autoridade coatora, em razão do indeferimento do pedido de liberdade
provisória do paciente e da falta de fundamentação na decisão que o apreciou. Indefiro o pedido liminar, pois não vislumbro, nesta
análise sumária, irregularidade ou abuso de poder na manutenção da custódia cautelar, sequer a possibilidade de aplicação das
medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403/11. Solicitemse as informações do MM. Juízo a quo. Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 17 de janeiro de 2012. RACHID
VAZ DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Advs: Adriano Neves Lopes (OAB: 231849/SP) - João
Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0005354-89.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Avaré - Imp/Pacien: Ulisses dos Reis Alves - Vistos. Trata-se de
Habeas Corpus impetrado em benefício de Ulisses dos Reis Alves. Alega constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de
Direito apontado como autoridade coatora em virtude de excesso de prazo na formação da culpa. Antes de apreciar a liminar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º