Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1115
2769
endereços de testemunha / vítimas fora da Comarca, depreque-se sua oitiva com a informação da data da audiência designada
neste Juízo .Int. e ciência ao M.P. - Advogados: VALDEMIR BATISTA SANTANA - OAB/SP nº.:187436;
Processo nº.: 223.01.2011.016363-7/000001-000 - Controle nº.: 000859/2011 - Partes: Justiça Pública X MAX CONCEIÇAO
PALUCCI - Fls.: 0 - Permanecem inalteradas as razões pelas quais foi determinada a conversão da prisão em flagrante em
preventiva.Nesse passo, e na esteira da argumentação Ministerial de fls.18/21, que endosso como razão de decidir, indefiro o
presente pleito defensório, uma vez que a Lei 11.343/06, em seu art. 44, veda expressamente a possibilidade de concessão de
liberdade provisória para os acusados da prática de tráfico de entorpecentes. - Advogados: MÁRIO SÉRGIO MALAS PERDIGÃO
- OAB/SP nº.:155689;
Processo nº.: 223.01.2011.017195-8/000000-000 - Controle nº.: 000896/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUAN
RODRIGUES - Fls.: 0 - Verifico que existe justa causa para instauração da ação penal, assim, considerando as alterações
operadas no Código de Processo Penal, em especial as decorrentes da Lei 11.719/08, confirmo o recebimento da denúncia de
fls. 1D/2D e, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, pela redação a ele conferido pela Lei 11.719/08, designo o
dia 27/AGOSTO/2012, às 14:00 horas, para instrução, interrogatório, debates e julgamento.Providencie-se o necessário para
a realização, do ato e, em caso de haver endereços de testemunhas/vítimas fora da Comarca, depreque-se sua oitiva com a
informação da data da audiência designada neste Juízo.Cancele-se a nomeação de fl. 108/109 haja vista que o réu constituiu
defensor.Int. e ciência ao M. P.. - Advogados: MARCELO DE SOUZA RAMOS - OAB/SP nº.:269570;
Processo nº.: 223.01.2011.017935-2/000000-000 - Controle nº.: 000925/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
MARCOS DOS SANTOS - Fls.: 0 - Vistos.1.Em que pesem as alegações expedidas às fls.96/105, e manifestação da representante
do Ministério Público de fls.107/108, verifico que existe justa causa para instauração da ação penal, e que não é o caso de
absolvição sumária do réu de acordo com o art. 397 da Lei 11.719/08, nem de concessão de liberdade provisória ante os seus
péssimos antecedentes. 2.Desta forma, acolho a cota ministerial e INDEFIRO o pedido de liberdade provisória requerida pela
defesa de Antonio Marcos da Silva, a fim de proteger a ordem pública e a paz social.3.Confirmo o recebimento da denúncia de
fls.1d/2d , e, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, pela redação a ele conferido pela Lei 11.719/08, designo
o dia 29/Fevereiro/2012, às 13:30 horas, para interrogatórios, instrução, debates e julgamento, providenciando a Serventia o
necessário para sua realização.Int. e ciência ao M. P.Guarujá, data supra. - Advogados: JOSE KENNEDY SANTOS DA SILVA OAB/SP nº.:262400;
Processo nº.: 223.01.2011.018422-3/000000-000 - Controle nº.: 000943/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RILDO GAMA
DOS SANTOS - Fls.: 0 - Vistos.1.Nos termos previstos no artigo 55, caput e §1º, da Lei no 11.343/06, notifique-se o réu para
que ofereça defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias.2.Deverá o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento da notificação,
indagar ao réu se possui defensor constituído ou se tem condições de constituir um, certificando-se.3.Devolvido o mandado,
se o réu não possui defensor nem condições de o constituir, oficie-se à OAB, para a indicação de Defensor Dativo, que fica
desde já nomeado.4.Com a indicação, intime-se o Defensor Dativo à apresentação da defesa prévia com rol de testemunhas,
qualificando-as e esclarecendo qual sua pertinência ao caso, e ainda requerendo sua intimação, nos moldes do artigo 55, caput e
§1º, da Lei no 11.343/06.5.Junte-se a FA em apenso próprio e requisitem-se as certidões dos feitos que nela constar.6.Cobre-se
a vinda do laudo pericial requisitado às fls.16.Guarujá, d.s. - Advogados: CARLOS MARCELO DENADAI - OAB/SP nº.:268880;
Processo nº.: 223.01.2011.019043-0/000000-000 - Controle nº.: 000960/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ CLAUDIO
NERI SIQUEIRA - Fls.: 0 - Aguardando defesa prévia, no prazo legal. - Advogados: ROSA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA
- OAB/SP nº.:85742;
Processo nº.: 223.01.2010.004310-3/000000-000 - Controle nº.: 000002/2012 - Partes: Justiça Pública X ROBISON CAMARA
- Fls.: 0 - Vistos.Nos termos do artigo 422 do C.P.P.., com a nova redação dada pela Lei 11.689/08, abra-se vista ao Ministério
Público, para que no prazo de 05 dias apresente o rol das testemunhas que irão depor em plenário, bem como junte documentos
e requeira as diligências que entender necessárias. Com o retorno dos autos em cartório, intime-se o defensor constituído do réu
(fls.114) e promova-se vista, com o fim de apresentação do rol das testemunhas que irão depor em plenário, bem como juntar
documentos e requerer as diligências, no prazo de 05 dias. Int. - Advogados: CONSUELO PEREIRA DO CARMO CAETANO OAB/SP nº.:262348;
Processo nº.: 223.01.2012.000131-9/000000-000 - Controle nº.: 000005/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WALLAN
CARDOSO DE JESUS - Fls.: 0 - Vistos. 1.Nos termos previstos no artigo 55, caput e §1º, da Lei no 11.343/06, notifique-se o réu
para que ofereça defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias. 2. Intime-se o Defensor constituído à apresentação da defesa
prévia com rol de testemunhas, qualificando-as e esclarecendo qual sua pertinência ao caso, e ainda requerendo sua intimação,
nos moldes do artigo 55, caput e §1º, da Lei no 11.343/06. 3.Junte-se a FA em apenso próprio e requisitem-se as certidões dos
feitos que nela constar. 4.Cobre-se a vinda do laudo pericial requisitado às fls.17. Guarujá, d.s. - Advogados: SILVANO JOSE DE
ALMEIDA - OAB/SP nº.:258850;
Processo nº.: 223.01.2012.000155-7/000000-000 - Controle nº.: 000008/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROMILDO
VERSOLATI DE BARROS - Fls.: 0 - Apresentar quesitos,dentro do prazo legal, bem como comparecer na DIRETORIA TÉCNICA
DE SANTOS,sito AV. SÃO FRANCISCO,242,4º ANDAR, SALA 41, CENTRO SANTOS/SP para perícia designada para o dia 23
DE FEVEREIRO DE 2012,ÀS 13:00 HORAS, - Advogados: MARIA JOSE AZIZ - OAB/SP nº.:56928;
Processo nº.: 223.01.2012.000162-2/000000-000 - Controle nº.: 000010/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JEFFERSON
DE OLIVEIRA SANTIAGO e outro - Fls.: 0 - Recebo a denuncia.Cite se os Réus para responder á acusação, por advogado,
no prazo de 10 dias, sobre pena de sua defesa ser exercida por advogado dativo do convenio.Sendo o caso, oficie se á OAB/
SP.Atenda se o MP de Fl. 33 retro. - Advogados: GLAUBER ROGERIO DO NASCIMENTO SOUTO - OAB/SP nº.:258147;
Processo nº.: 223.01.2012.000310-8/000000-000 - Controle nº.: 000015/2012 - Partes: SANDRA RAQUEL PEREIRA DO
NASCIMENTO X JOSE MAURICIO AVELINO e outro - Fls.: 0 - 1. Manifeste-se a ofendida sobre a petição de fls. 76/78, em 72
horas.2. MP de fls. 82: conforme pesquisa de fls. 95, consta neste Fórum somente a distribuição destes autos, com relação ao
BO nº 9329/11.3. Solicite-se à Egrégia 1ª Vara Criminal local, o envio urgente de certidões de objeto e pé dos processo números
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