Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1161
2255
189.01.2011.005290-5/000000-000 - nº ordem 1295/2011 - Declaratória (em geral) - LUDIMILLA SOUZA BRAGUETTI X B V
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 73 - Sentença nº 1253/2012 registrada em 03/04/2012
no livro nº 309 às Fls. 119: VISTOS. Diante da petição da executada a fls. 70, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO,
movida LUDMILLA SOUZA BRAGUETTI contra BV FINANCEIRA SA, com fundamento nos termos do Art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, tendo havido pagamento em duplicidade da condenação, autorizo
o levantamento dos depósitos de fls. 68 e fls. 69. Expeça-se guia em favor do autor, no valor de R$.1.870,52 e em favor
da requerida, no valor de R$.1.717,42. Após, arquivem-se estes autos observando as formalidades legais. R.P.I.C. - ADV
FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
189.01.2011.005472-2/000000-000 - nº ordem 1355/2011 - Declaratória (em geral) - ELZA ROSA CAVALCANTI X B V
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Depósito: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção e arquivamento. - ADV FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT
DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
189.01.2011.005513-8/000000-000 - nº ordem 1365/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - ILCA PAULA ALVES
RIBEIRO X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Depósito: Manifeste-se o autor, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV RENATA MIQUELETE CHANES OAB/SP 191998 - ADV FABIOLA
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP
177274
189.01.2011.005685-3/000000-000 - nº ordem 1426/2011 - Declaratória (em geral) - EZEQUIAS LUIS NUNES FERREIRA X
B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 88 - VISTOS. Primeiramente, certifique a Serventia
quanto à regularidade das intimações pela imprensa. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV FERNANDO LUCAS DE
LIMA OAB/SP 272880 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
189.01.2011.005980-3/000000-000 - nº ordem 1504/2011 - Condenação em Dinheiro - - BRUNO CESAR TEIGA X HEWLETT
PACKARD BRASIL LTDA E OUTROS - Vistos. HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA interpôs os presentes embargos de
declaração alegando que houve omissão na sentença de fls. 70/73, uma vez que não constou na sentença a obrigação do autor
em devolver o produto viciado. É a síntese. DECIDO. Por serem tempestivos recebo os presentes embargos de declaração e os
acolho para o fim de decidir quanto ao acima mencionado. Realmente, como foi determinada a embargante restituir o valor gasto
com a compra do produto viciado, para se evitar enriquecimento ilícito, o embargado deve devolver o bem, após a restituição do
valor pago. Declaro, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: Do exposto, e pelo que mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor BRUNO CESAR TEIGA, o que faço para condenar, em caráter solidário, as
requeridas HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA e FAST SHOP S.A. a lhe restituírem a quantia de R$ 2.178,60, com correção
monetária e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados do desembolso, além de indenização pelos danos morais sofridos,
estes fixados em R$ 3.000,00, com correção monetária a partir a data da prolação da presente sentença e juros moratórios
de 1% ao mês, estes contados da citação. Feita a restituição do valor pago, o autor fica obrigado a devolver imediatamente o
produto à ré HP, ficando à escolha da requerida buscar o bem na residência do autor ou pagar pelas despesas de envio. No
mais, persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Fernandópolis,
2 de abril de 2012. LUCIANA CASSIANO ZAMPERLINI COCHITO Juíza de Direito Certifico e dou fé que o valor do preparo, em
caso de recurso, será de R$ 213,57 - COD:230-6. (Deverão constar na guia de preparo os dados do processo - número e nome
das partes). Se não recolhido o valor mencionado o recurso será deserto. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
189.01.2011.006085-1/000000-000 - nº ordem 1544/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MÁRCIA FERREIRA
MORAES FRANÇA X VALDOMIRO BALIEIRO - Fls. 45 - Vistos. Primeiramente, deverá o autor trazer aos autos o atual endereço
do réu. Prazo de 10 dias. Tendo em vista a revelia do réu e o acolhimento integral da pretensão da autora, intime-se o requerido
para providenciar a transferência do veículo identificado às fls. 07 para o seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa diária de R$.100,00 (cem reais), que vigerá por trinta (30) dias; Sem prejuízo, deverá o réu, também, pagar as taxas,
encargos e multas especificados no inicial, no valor de R$.352,01, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de conversão da
obrigação de fazer em perdas e danos. Int. - ADV ROBERTA DE CASSIA ZAPAROLI BUZINARO OAB/SP 225081
189.01.2011.006058-9/000000-000 - nº ordem 1555/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - DEJAIR JOSE DE SOUZA
X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Depósito: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
189.01.2011.006129-5/000000-000 - nº ordem 1585/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - EDIVANIA MARIA
BARBOSA X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Depósito: Manifeste-se o autor, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV SERGIO ALEX SANDRIN OAB/SP 300551 - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
189.01.2011.006146-4/000000-000 - nº ordem 1604/2011 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO CARLOS SOUZA
FLUMIGNAN X DREISSON ALEX DE CARVALHO - Fls. 36 - Vistos. Diante da certidão supra, ARQUIVEM-SE os presentes
autos, nos termos da sentença proferida a fls. 26, observadas as formalidades legais. Int. - ADV SILVIA CRISTINA SOARES
OAB/SP 174727 - ADV LUCAS MINJONI CANTARELLA OAB/SP 268969
189.01.2011.006339-8/000000-000 - nº ordem 1666/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - JONATAS DE SOUZA
DAS NEVES X BANCO ITAUCARD SA - Cumprimento do acordo: Manifeste-se a requerida, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção e arquivamento. - ADV RENATA MIQUELETE CHANES OAB/SP 191998 - ADV FÁBIA CRISTINA NISHINO
ZANTEDESCHI OAB/SP 159848 - ADV TATIANE SILVA RAVELLI OAB/SP 301202 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º