Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1315
1757
120.01.2012.002591-2/000000-000 - nº ordem 606/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T. P. D. B. X M. A.
D. B. - Fls. 42 - HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo firmado entre as partes e noticiado
as fls. 41 e, em consequência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. No mais, libere-se a pauta. Por fim,
arbitro os honorários advocatícios dos Drs. PAULO ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI e MÁRIO JOSÉ RUI CORRÊA em 100% do
Cód. 206 da Tabela Defensoria Pública/OAB. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. Cândido Mota, data supra. - ADV PAULO ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI OAB/SP 268133
120.01.2012.002690-4/000000-000 - nº ordem 619/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - C. L. D. S. R. X M. D. S. - Fls.
59/60 - Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, pelo que decreto a interdição de MARIA DA SILVA, pois que
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de acordo com o artigo 3.º, II, do Código Civil. Nomeio
para o cargo de curadora a requerente, CELINA LÁZARA DA SILVA ROCHA. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil
e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 1.184 do
Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerida aos encargos decorrentes da sucumbência, na medida em que se
trata de procedimento especial de jurisdição voluntária, sem, portanto, “vencedor” e “vencido”. À vista do disposto no artigo 15,
II, da Constituição da República, oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para comunicar o teor da presente decisão. P. R. I.
Cândido Mota, 8 de novembro de 2012. - ADV EDUARDO BEGOSSO RUSSO OAB/SP 109208
120.01.2012.002728-5/000000-000 - nº ordem 635/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. F. D.
S. E OUTROS - Fls. 25/26 - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, VI, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, expedida certidão de honorários em favor do advogado Alexandre Maroubo (OAB/SP
n.º 262.920), no percentual de 100% do valor previsto no Convênio de Assistência Judiciária, remetam-se os autos ao arquivo.
P. R. I. - ADV ALEXANDRE MAROUBO OAB/SP 262920
120.01.2012.002876-2/000000-000 - nº ordem 669/2012 - Alvará Judicial - Compra e Venda - FÚLVIO CRISTIANO KILBERT
- F. 16: Providenciem, os requerentes a juntada aos autos do comprovante de protocolização das declarações do ITCMD perante
a repartição fiscal de Assis, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV FABIO JUNIOR DIAS OAB/SP 274611
120.01.2012.003347-7/000000-000 - nº ordem 769/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - SUPERMERCADO
SANTA TEREZINHA DE CANDIDO MOTA X BANCO ITAU S/A - Fls. 53 - 1. Por força da decisão proferida às fls. 46/46v.º,
reconheceu-se a inépcia da petição inicial, razão por que se determinou que o autor a emendasse, no prazo de 10 (dez) dias,
seja para especificar seus pedidos, seja para, em consequência, adequar o valor dado à causa. 2. Além de não ter interposto
nenhum recurso contra a aludida decisão, o autor restringiu-se a defender a conteúdo de sua inicial não apta, sob o argumento
de que se trata de pedidos “compatíveis, certos e determinados” (v. fls. 49). 3. Considerando, pois, a recusa no cumprimento
da determinação de fls. 46/46v.º, INDEFIRO a petição inicial, com o que julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na
forma do artigo 267, I, do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. Cândido Mota,
22 de novembro de 2012. - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP 133970
120.01.2012.003561-7/000000-000 - nº ordem 819/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. D. P. R. N. X G. C. N. N. - 1.
Fls. 23 e 25: assiste razão ao Ministério Público, quer porque as partes não ostentam capacidade postulatória, quer porque já
se prolatou - sem vício algum - uma sentença de mérito (v. fls. 20/21). 2. Por força do que dispõe a Lei n.º 6.515/1977, ademais:
“Art. 33. Se os cônjuges divorciados quiserem restabelecer a união conjugal só poderão fazê-lo mediante novo casamento”.
3. Cumpra-se a r. sentença prolatada às fls. 20/21, pois. 4. Int. Cândido Mota, 21 de novembro de 2012. - ADV DENISE DAS
GRACAS GONCALES NARCISO OAB/SP 130417
120.01.2012.003675-6/000000-000 - nº ordem 844/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário MARLENE VARIANTE DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 23 e verso - Ante o exposto,
à luz do que dispõem os artigos 267, I, 283 e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial,
com o que julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. - ADV
ANTONIO MARCOS GONÇALVES OAB/SP 169885 - ADV APARECIDO ROBERTO CIDINHO DE LIMA OAB/SP 165520
120.01.2012.003902-6/000000-000 - nº ordem 881/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - C. C. S. M. X D. D. S. M. - foi
designado pelo perito nomeado por este Juízo, Dr. Wilson Conte de Las Villas Rodrigues, o dia 30 de novembro de 2012, às
14:00 horas, para realização de perícia na (no) réu no Fórum local. - ADV FERNANDO DANIEL LOPES OAB/SP 244943
120.01.2012.003984-0/000000-000 - nº ordem 903/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. D. F. V. M. X A. M. C. - Fls. 19 Homologo para que produza os legais efeitos jurídicos a desistência de fl. 18 e, em consequência, julgo extinta a presente Ação
de Divórcio proposta por Rosangela de Fatima Vargas Marques contra Aldo Marques Calistro, sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Thais de Almeida Matioli Dias em _____%
do Cód. 203 da Tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/OAB. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se
certidão e arquivem-se os autos. P.R.I. Cândido Mota, data supra. - ADV THAIS DE ALMEIDA MATIOLI DIAS OAB/SP 253488
120.01.2012.004278-1/000000-000 - nº ordem 977/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V. P. D. S. X K. I.
D. S. - Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à)(s) requerente(s) e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) pela
subseção da OAB local, Dr(a). Patrícia de Almeida Casado. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, que deverá designar
audiência de conciliação, intimar as partes, citando-se a requerida para os atos da ação proposta, bem como, cientificando-as
de que, caso a conciliação resulte infrutífera, será designada audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que deverá
apresentar defesa, por meio de advogado, arrolando testemunhas. Sem prejuízo, providencie o(a) requerente a juntada aos
autos do título executivo que embasa a presente ação, conforme requerido. Int. Cândido Mota, data supra. - ADV PATRICIA DE
ALMEIDA CASADO OAB/SP 163540
120.01.2012.004314-3/000000-000 - nº ordem 987/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) AMBROSINA CONCEICAO FELIX ALVARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processo n.º 987/2012
Emende a autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (artigos 283 e 284, ambos do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º