Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1385
1010
0005862-26.2009.8.26.0619 (990.10.310139-1) - Apelação - Taquaritinga - Relator: Des.: Amable Lopez Soto, Revisor:
Des.: Vico Mañas - Apelante: Marcos Antonio Ferreira Cabral - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo de Marcos Antonio Ferreira Cabral para aplicar o redutor legal previsto no artigo 33, §4º, da
Lei n.º 11.343/06 na proporção de 2/3 (dois terços), fixando a pena em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento
de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no mínimo legal, bem como para fixar o regime aberto para o cumprimento da pena
privativa de liberdade. V.U. - Advogada: Elisandra Daniela Moutinho (OAB: 249711/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 110)
0006217-82.2009.8.26.0248 (990.10.323638-6) - Apelação - Indaiatuba - Relator: Des.: Amable Lopez Soto, Revisor: Des.:
Breno Guimarães - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Ricardo Antonio da Silva - NEGARAM
PROVIMENTO ao apelo ministerial, ficando mantida a r. sentença absolutória tal qual como lançada. V.U. O 3º JUIZ FARÁ
DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO. ACÓRDÃO COM O RELATOR. - Advogado: Joao Francisco Ribeiro (OAB: 77305/SP) (Fls:
134) - Advogado: Albany Francisco Godoy Gandia Ribeiro (OAB: 271670/SP) (Fls: 134)
0006388-80.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: João Morenghi, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida Apelante: Daniel Costa Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para,
mantida a condenação do apelante, reduzir suas penas para cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado,
e 13 dias-multa. V.U. - Advogada: Raquel Freitas de Souza (OAB: 113085/SP) (Defensor Público) (Fls: 249)
0006434-54.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Roque - Relator: Des.: Vico Mañas - Impetrante: Rômer Moreira Soares
- Paciente: Anselmo Henrique Matos Silva - Convalidada a liminar, concederam a ordem para que o paciente possa apelar em
liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado ou contramandado de prisão. V.U. - Advogado: Rômer Moreira Soares (OAB:
209251/SP)
0006437-09.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Relator: Des.: Paulo Rossi - Impetrante: V. da P. L. - Paciente: J.
D. de S. - Por votaçãounânime, julgaram prejudicado o presente Habeas Corpus, por perda do objeto, nos termos do artigo 659
do Código de Processo Penal. - Advogado: Vinícius da Paz Leite (OAB: 166150/RJ) (Defensor Público)
0006518-90.2007.8.26.0024 (990.10.360866-6) - Apelação - Andradina - Relator: Des.: Amable Lopez Soto, Revisor: Des.:
Breno Guimarães - Apelante: Valmir Scheano - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por maioria de votos,
DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao apelo de Valmir Scheano, para reduzir a pena aplicada face o afastamento dos maus
antecedente, condenando-o a pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, bem como a 10 (dez) dias-multa, no
mínimo legal. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços a
comunidade ou a entidade pública e multa no importe de 01 (um) salário mínimo, vencido o Desembargador Breno Guimarães
que negava provimento ao apelo. Acórdão com o Relator. - Advogado: Sidney Kaneo Nomiyama (OAB: 84599/SP) (Fls: 104)
0007451-28.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jundiaí - Relator: Des.: João Morenghi - Impetrante: Rosely Galvao Mota
- Paciente: Dionizio Batista do Nascimento - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário da 5ª Circunscrição
Judiciária - Jundiaí - Adiado. Adiado a pedido da 2ª Juíza, após o voto do Relator que denegava. - Advogada: Rosely Galvao
Mota (OAB: 264777/SP) (Defensor Público)
0007526-67.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santos - Relator: Des.: Paulo Rossi - Impetrante: T. C. O. dos S. - Paciente:
C. E. dos S. N. - Por votação unânime, julgaram prejudicado o presente Habeas Corpus, por perda do objeto, nos termos do
artigo 659 do Código de Processo Penal. - Advogada: Tânia Cristina Oliveira dos Santos (OAB: 201754/SP) (Defensor Público)
0007603-76.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Relator: Des.: Vico Mañas - Impetrante: Ricardo Gabriel Gomes
Pedreira - Paciente: Alexandre Tasio Monteiro - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Ricardo Gabriel Gomes Pedreira (OAB:
284880/SP) (Defensor Público)
0007658-73.2009.8.26.0224 (990.10.339601-4) - Apelação - Guarulhos - Relator: Desª.: Angélica de Almeida, Revisor: Des.:
Breno Guimarães - Apelante: Ernilson Ferreira de Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - por votação
unânime, julgaram extinta a punibilidade do apelante Ernilson Ferreira de Almeida. - Advogada: Beatriz Sutti Ferreira (OAB:
256833/SP) (Defensor Público) (Fls: 89)
0007683-40.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: João Morenghi - Impetrante: Glauco Mazetto
Tavares Moreira - Paciente: Wesley Henrique Silva - Concederam a ordem para relaxar a prisão em flagrante de Wesley Henrique
Silva, nos autos do proc. nº 0067769-55.2012.8.26.0050, da 21ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, V.U.Expeça-se alvará
de soltura clausulado. - Advogado: Glauco Mazetto Tavares Moreira (OAB: 239877/SP) (Defensor Público)
0007956-19.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Rossi - Impetrante: Luciana de Oliveira
Marçaioli - Paciente: Ivanildo dos Santos Oliveira - Por votação unânime, conheceram em parte do pedido e, nesta, concederam
a ordem ora impetrada, para convalidar a liminar concedida, e deferir ao paciente o benefício da liberdade provisória sem fiança,
com a imposição de medida cautelar, consistente no comparecimento mensal em juízo, conforme disposto no artigo 319, inciso
I, do CPP, sob pena de revogação. - Advogada: Luciana de Oliveira Marçaioli (OAB: 291980/SP) (Defensor Público)
0008000-38.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapetininga - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Impetrante: Adilson
Barros Cardoso - Paciente: Jovian Lima Souza - por votação unânime, denegaram a ordem. - Advogado: Adilson Barros Cardoso
(OAB: 162900/SP)
0008242-94.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Rossi - Impetrante: V. S. R. C. C. - Paciente:
M. F. R. - Por votação unânime, concederam a ordem ora impetrada, para convalidar a liminar concedida, e deferir ao paciente
o benefício da liberdade provisória sem fiança, ressalvado o disposto no artigo 282, § 4º, do CPP, com a imposição de medida
cautelar, consistente no comparecimento obrigatório em Juízo mensalmente, para acompanhar sua situação processual, vez
que não possui endereço certo para eventual intimação, conforme disposto no artigo 319, inciso I, do CPP. - Advogada: Virginia
Sanches Rodrigues Caldas Catelan (OAB: 304946/SP) (Defensor Público)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º