Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1393
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0015557-39.2013.8.26.0562 Incidente-1 Nº Ordem: 000138/2013 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa
- PRO CORPO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP X CAROLINA LIMA FARIA - Fls. 02/03: manifeste-se a impugnada.
- ADV FABIOLA MELLO DUARTE OAB/SP 139035 - ADV MARCOS FLAVIO FARIA OAB/SP 156172
0015698-58.2013.8.26.0562 Nº Ordem: 000552/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer BITTENCOURT & PEREIRA LTDA. ME X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EXCELSIOR - Fls. 94 - Autos nº 552/2013 Cuida-se de ação
através da qual a autora pretende seja emitida ordem ao requerido para que comprove a entrada com pedido de vistoria do
Corpo de Bombeiros, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$5.000,00. Embora compreensível a angústia da empresa
requerente e a despeito dos questionamentos lançados sobre a documentação apresentada pelo condomínio em contranotificação, aparentemente, as providências almejadas foram adotadas, conforme requerimento de fls. 19, encaminhado ao
Corpo de Bombeiros. Em face dessas peculiaridades, entendo que não é o caso de emissão liminar de ordem, em especial com
prazo exíguo pleiteado e penalidades pecuniárias de elevada monta. Diante do que está documentado às fls. 19 e medidas
gravosas requeridas pela autora, não é o caso de afastamento da regra geral do contraditório. Indefiro o pedido de liminar. Citese. A presente decisão é expedida em vias necessárias para valerem também como mandado(s)/carta(s) de citação e intimação
da(s) parte(s) requerida(s) para apresentação de contestação. Consigna-se a ADVERTÊNCIA de que o prazo para contestação
é de quinze dias. Apresentação de defesa somente será admitida através de advogado. A não apresentação de defesa no prazo
de quinze dias implicará na presunção de veracidade dos fatos articulados (art. 285, CPC). Int. - ADV RICARDO DO AMARAL
SILVA MIRANDA DE CARVALHO OAB/SP 89536 - ADV ISABELA FERNANDES MACHADO MIRANDA DE CARVALHO OAB/SP
323551
0015927-52.2012.8.26.0562 (562.01.2012.015927-9/000000-000) Nº Ordem: 000549/2012 - Monitória - Prestação de
Serviços - CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE CEUBAN X KELLI APARECIDA CARNEIRO JACOB DOS
SANTOS - Fls. 40 - Fls. 39: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo pleiteado (30 dias). Decorrido, comprove a distribuição
da deprecata. - ADV RICARDO PONZETTO OAB/SP 126245
0016263-27.2010.8.26.0562 (562.01.2010.016263-0/000000-000) Nº Ordem: 000662/2010 - Procedimento Sumário Compromisso - SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO X VICTORIA ALVES FESTA FIGUEIREDO SOARES E OUTROS
- Manifeste-se o autor acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça onde informa que diligenciou ao endereço constante no
mandado, onde reside Mina, locatária, que desconhece os requeridos. (CX 29) - ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO
OAB/SP 163854
0016320-55.2004.8.26.0562 (562.01.2004.016320-2/000000-000) Nº Ordem: 000790/2004 - Monitória - Espécies de Títulos
de Crédito - BANCO DO BRASIL S/A SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA X JOSE CARDOSO FILHO - Fls. 363 - Autos
nº 790/04 Fls.361/362: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido (90 dias). Com o decurso, manifeste-se o credor
em termos de prosseguimento. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV LINDINALVA
CRISTIANA MARQUES OAB/SP 99991 - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632
0016665-74.2011.8.26.0562 (562.01.2011.016665-1/000000-000) Nº Ordem: 000557/2011 - Notificação - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X ELIAS BICALHO FRADE E OUTROS - C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ que até
a presente data, não veio aos autos informações sobre o cumprimento da carta precatória. Santos, 10 de abril de 2013. Eu,
APARECIDA DE SOUZA LIMA, Escrevente, subscrevi. Informe a requerente no prazo de 05(cinco) dias sobre o cumprimento da
carta precatória distribuida na Comarca de Joinville em 19/11/2012. - ADV LUIZ CESAR LIMA DA SILVA OAB/SP 147987
0016899-22.2012.8.26.0562 (562.01.2012.016899-0/000000-000) Nº Ordem: 000583/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - ITAÚ UNIBANCO S/A X ACL COMERCIAL DE PRODUTOS INFANTIL, BIJUTERIAS E
INFORMÁTICA LTDA. EPP. E OUTROS - Ciência à parte interessada da certidão de fls. 70 para as providências necessárias:
CERTIFICO e dou fé que deixei de encaminhar os autos para realização da pesquisa “on line” requerida às fls. retro uma vez
que as custas recolhidas estão em desacordo com o Prov. 1864/11 do CSM (recolhimento do valor de R$ 10,00 na guia Gare FEDTJ - cód. 434-1). - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV IONÁ KIYONAGA MARCOS OAB/SP
159633
0018439-42.2011.8.26.0562 (562.01.2011.018439-3/000000-000) Nº Ordem: 000608/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ELAINE DO PRADO GUIMARAES X FABIOLA PORTUGAL RODRIGUES CARAMIT - Fls. 489 Autos nº 608/11 Recebo os recursos de apelações interpostos pelas partes interessadas, no duplo efeito. Às contrarrazões. Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado - da 1ª a 10ª Câmara, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV ELAINE DO PRADO GUIMARÃES OAB/SP 213655 - ADV FABIOLA PORTUGAL RODRIGUES CARAMIT OAB/
SP 232978 - ADV RONEY PINI CARAMIT OAB/MS 11134 - ADV FABIOLA PORTUGAL RODRIGUES CARAMIT OAB/MS 14929
0018512-82.2009.8.26.0562 (562.01.2009.018512-5/000000-000) Nº Ordem: 000879/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - LUIZ ALEXANDRE BLASCO DAL MONTE X VASCO F. MONTEIRO SEGUROS DE VIDA LTDA.
- Fls. 158 - Autos nº 879/2009 Penhora sobre faturamento reclama formalização, com nomeação de depositário, o que ainda não
aconteceu. Por consequência, não há como promover intimação de ato constritivo ainda não formalizado. Indefiro o pedido de
fls. 151/152. Diga a parte credora quanto ao prosseguimento. Int. - ADV ALDA MARIA PAIXAO OAB/SP 20282 - ADV ANDRÉA
PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES OAB/SP 150965 - ADV RICCARDO MARCORI VARALLI OAB/SP 201840
0018555-63.2002.8.26.0562 (562.01.2002.018555-0/000000-000) Nº Ordem: 001179/2002 - Monitória - Cheque - EDNALDO
CUSTODIO DE ALMEIDA X MANOEL SANTOS BONFIM - Fls. 140 - Autos nº 1.179/02 Visando a célere solução da questão
(art.5º, inciso LXXVIII, da CF), determino o bloqueio de ativos financeiros do executado, MANOEL SANTOS BONFIM, no
importe de R$ 11.155,00. À minuta. Int. - ADV LUCIA DE FATIMA GONÇALVES TORRES OAB/SP 160702 - ADV JULIA FATIMA
GONÇALVES TORRES OAB/SP 227473 - ADV LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU OAB/SP 31175
0018555-63.2002.8.26.0562 (562.01.2002.018555-0/000000-000) Nº Ordem: 001179/2002 - Monitória - Cheque - EDNALDO
CUSTODIO DE ALMEIDA X MANOEL SANTOS BONFIM - Fls. 142 - Autos nº 1179/02 Ante o reduzido valor bloqueado da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º