Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1404
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- Viana Administradora de Consórcios S/c Ltda - Mário Alberto Paixão de Lima - Controle 888/00 Visto. Comprove o requerido
a quitação do débito do veículo, bem como diligencie administrativamente junto ao DETRAN, para a obtenção do cadastro
atualizado do veículo. Int. - ADV: ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP), ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP),
ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP), IRINEU VISENTEINER (OAB 49436/SP)
Processo 0006929-39.2011.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Arnaldo Osse Filho - Fabio Miguel
Feres - Despacho-Carta AR - Intimação do Autor para Andamento ao Feito - ADV: GIL PEREIRA DE MATTOS (OAB 177062/
SP)
Processo 0007021-80.2012.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Alves Ferreira - Banco
Santander S/A - Controle 810/12 - Ciência às partes do ofício emitido pelo SCPC informando que em nome de José Alves Ferreira
nada consta, f. 91. - ADV: CARLOS RICARDO DO NASCIMENTO (OAB 188911/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 0007548-32.2012.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Danielle Moraes de Almeida Pré Escola - ME - Selma Barosa Dias - Visto. DANIELLE MORAES DE ALMEIDA - Pré Escola ME move a presente ação de
cobrança, em relação a SELMA BARBOSA DIAS alegando em resumo, ser credor da ré pela importância de R$ l.050,00,
referente a mensalidades escolares vencidas no período de junho de 2011 a agosto de 2011. . A inicial veio instruída com
documentos (f. 07/15). A ré citada (f.29), não contestou a ação (fl.30). Relatados. DECIDO. A revelia, por versar a lide sobre
direitos patrimoniais disponíveis, gerou a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, dos quais o pedido de cobrança,
deduzido na inicial, decorre logicamente. Ademais, a inicial veio instruída com cópia do instrumento do contrato de prestação
serviços, o qual consigna a obrigação da réu a pagar as mensalidades escolares. Isto posto, JULGO PROCEDENTE esta ação
para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 1.050,00 relativo às mensalidades escolares de valor unitário de R$ 350,00
com vencimentos em 10.06.2011, 10.07.2011 e 10.08.2011, que deverão corrigidas monetariamente pelos índices da tabela
prática do TJSP, desde seu(s) respectivo(s) vencimento(s), e acrescido(s) de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao
mês, desde a citação e da multa moratória de 2% (dois por cento). A multa e os juros incidirão sobre os valores corrigidos das
mensalidades escolares, não incidindo um sobre o outro. Condeno a ré em devolução, ao pagamento das custas e despesas
processuais gastas pelo autor, corrigidas desde as datas em que as pagou, e de honorários advocatícios, fixados por eqüidade,
em R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos a partir da presente data. Oportunamente e observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P. R. I.( preparo em caso de recurso R$ 96,85 + taxa de porte de remessa e retorno R$ 25,00 por volume)
- ADV: ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP)
Processo 0007825-82.2011.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva II Multicarteira FIDC
Não-Padronizados e outro - Leclaju Indústria e Comércio de Bolsas Ltda e outro - Despacho-Carta AR - Intimação do Autor
para Andamento ao Feito - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0008269-96.2003.8.26.0010 (010.03.008269-2) - Procedimento Ordinário - Instituto Metodista de Ensino Superior
- Vivian Messina Perez - Vistos, Fls.258/259: reporto-me à decisão de fls.229. No mais, apesar de todas as diligências já
realizadas e sem ter sido encontrado bem passível de penhora, suspendo a execução, nos termos do art. 791, III, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP), ANDRE RICARDO IZEPE (OAB 217836/SP),
LUIS CESAR MILANESI (OAB 203943/SP)
Processo 0008355-86.2011.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Itaú Unibanco S/A. - Jose
Galindo Ribas Gonzalez Filho e outro - Primeiramente, recolha o autor a taxa de desarquivamento dos autos, recolhendo R$
22,00 na guia FEDTJ- código 206-2, para desarquivamento dos autos, conforme comunicado nº 02/2003, do Tribunal de Justiça,
Após, requisitem-se os autos, juntem e conclusos. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0008417-39.2005.8.26.0010 (010.05.008417-8) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- Banco Nossa Caixa S/A - Banco do Brasil S/A - Célia Cristina Mendes Ribeiro - - Couter Light Redução Solar e Segurança para
Vidros Ltda. - - Odair Esprega - Controle 835/05 - Visto. Face o silêncio do exequente, remetam-se os autos ao arquivo. Int. ADV: ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA (OAB 188674/SP), LEONEL LUCAS LUCARIELLO FILHO (OAB 305344/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0008574-36.2010.8.26.0010 (010.10.008574-1) - Monitória - Prestação de Serviços - Cooperativa de Professores
e Auxiliares de Administração Escolar - Coopescola - Maria Teresa Cerveira Blasi - Primeiramente, recolha o autor a taxa de
desarquivamento dos autos, recolhendo R$ 22,00 na guia FEDTJ- código 206-2, para desarquivamento dos autos, conforme
comunicado nº 02/2003, do Tribunal de Justiça, Após, requisitem-se os autos, juntem e conclusos. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO, DEBORAH MALACRIDA (OAB 201564/SP), RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 257273/
SP)
Processo 0008579-58.2010.8.26.0010 (010.10.008579-2) - Monitória - Prestação de Serviços - ABETEC - Associação
Brasileira de Educação e Tecnologia - Maria da Conceição Teca - Primeiramente, recolha o autor a taxa de desarquivamento dos
autos, recolhendo R$ 22,00 na guia FEDTJ- código 206-2, para desarquivamento dos autos, conforme comunicado nº 02/2003,
do Tribunal de Justiça, Após, requisitem-se os autos, juntem e conclusos. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB
257273/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
Processo 0010237-49.2012.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Compromisso - Joaquim Gonçalves & Cia. Ltda - Reinaldo
Gonçalves - - JG e Cataldo Ltda. - - Cataldo Bombas Injetoras, Peças e Serviços Ltda. ME - - Cataldo Bombas Injetoras do Vale
Peças e Serviços Ltda. ME - Controle 1151/12 Visto. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Realço que manifestações genéricas nesse aspecto não serão conhecidas. Int. - ADV:
FABIO CERVANTES OROSCO (OAB 203497/SP), VALTER MENDES JÚNIOR (OAB 158619/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS
TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP)
Processo 0010623-50.2010.8.26.0010 (010.10.010623-4) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Deborah Mieko
Enohata - Odoclécio Leão - Providencie o exequente o recolhimento da taxa do serviço de impressão de documentos do Sistema
INFOJUD, nos termos do provimento CSM nº 1.824/10 e comunicado nº 170/11, para a pesquisa de ativos financeiros junto ao
Bacen - ADV: ANTONIO GERALDO BETHIOL (OAB 111997/SP)
Processo 0010726-86.2012.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pnecap Racauchutagem de Pneus
Ltda - RCD Express Transporte e Distribuição Ltda. - Controle 1231/12 Visto. Expeça-se ofício on line ao Bacen, solicitando o
bloqueio do valor de R$ 3.622,48 (Três Mil, seiscentos e vinte e dois Reais e quarenta e oito Centavos) existente em contas
bancárias do executado, determinando a juntada aos autos do comprovante de tal solicitação. Após o detalhamento dê-se
ciência. Verificando o Cartório a existência de valores eventualmente bloqueados, deverá ser expedida ordem on line para
transferência desse valor para conta judicial, a fim de garantir a execução, providenciando o Cartório, quando da comprovação
da transferência, a intimação do executado (devedor) para, querendo, apresentação de embargos (ou impugnação). Int.(Ciência
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