Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
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para o devedor ofertar impugnação se inicia a partir da intimação acerca do auto de penhora e avaliação de bens. É inolvidável
que, no caso em tela, não houve penhora de bens do devedor. Ademais, malgrado intimado, o devedor não realizou depósito
judicial do valor em cobro. Logo, de rigor o prosseguimento da execução. 3) Consoante os cálculos de fl. 76, o valor do débito
atualizado é de R$ 1.497,46, que deve ser acrescido de multa de 10% (R$ 149,74), perfazendo-se R$ 1.647,20 (mil seiscentos
e quarenta e sete reais e vinte centavos). 4) Por conseguinte, DEFIRO o pedido de bloqueio online, via BACENJUD 2.0, tão
somente no valor de R$ 1.647,20 (mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). Providencie a serventia minuta para
protocolamento. 5) P.Int. - ADV CARLOS BRAZ PAIÃO OAB/SP 154965
0000563-19.2013.8.26.0493 Incidente-1 Nº Ordem: 001986/2012 - Procedimento Ordinário - Incidente de Falsidade JOSE SILVANO ALVES X VALTEMI CHAVES CAMELO DE FREITAS E LUCIA INEZ ROSSETO - Vistos. Trata-se de incidente
de falsidade documental, arguido por JOSÉ SILVANO ALVES em relação a recibo de pagamento apresentado por VALTEMI
CHAVES CAMELO DE FREITAS e LUCIA INEZ ROSSETTO nos autos da ação de obrigação de fazer que estes ajuizaram contra
aquele. Recebido o incidente, o processo principal foi suspenso (fl. 06). Resposta apresentada a fls. 08/09. Pois bem. Para
o esclarecimento do ponto controvertido (autenticidade da assinatura aposta no recibo copiado à fl. 24 dos autos principais,
entendo pertinente a PROVA PERICIAL (art. 392 do CPC). Para a realização do exame grafotécnico, nomeio Francisco Martori
Sobrinho, conhecido da serventia. Intime-se o perito para que arbitre os seus honorários. Depositado o valor dos honorários
periciais pelo autor do incidente, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 dias, a
contar da intimação. As partes poderão apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos no prazo de 10 dias. Deverão as
partes providenciar o necessário para a realização da perícia (inclusive documentos originais contendo material gráfico de
José Silvano Alves). Com a vinda do laudo pericial, as partes deverão se manifestar no prazo de 10 dias. Após, tornem-me
os autos conclusos para decisão (art. 395 do CPC). Sem prejuízo da prova pericial supra, considerando que na cópia de fl.
24 (onde está copiado o recibo a ser periciado) há selo de reconhecimento de firma por semelhança, DETERMINO que seja
expedido ofício ao Tabelião de Notas e Protestos desta Comarca de Regente Feijó, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias,
encaminhe aos presentes autos cópia da ficha e do livro de registro onde constam as assinaturas de JOSÉ SILVANO ALVES.
O ofício ao Tabelião de Notas e Protestos desta Comarca de Regente Feijó deverá estar acompanhado de cópia de fl. 24
dos autos principais. Deverá o Tabelião de Notas e Protestos desta Comarca de Regente Feijó providenciar o necessário ao
perito nomeado, a fim de que, eventualmente, possa examinar documentos contendo assinaturas de JOSÉ SILVANO ALVES no
referido cartório. P.Int. - ADV MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA OAB/SP 124949 - ADV NEIL DAXTER HONORATO E
SILVA OAB/SP 201468
0003937-77.2012.8.26.0493 (493.01.2012.003937-5/000000-000) Nº Ordem: 001999/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. P. A. S. E OUTROS X J. L. D. A. S. - Fica a defensora dativa cientificada de que foi expedida
certidão para pagamento dos honorários advocatícios. - ADV SOLANGE SUELI ROSA OAB/SP 126469
0003965-45.2012.8.26.0493 (493.01.2012.003965-0/000000-000) Nº Ordem: 002010/2012 - (apensado ao processo
0003498-08.2008.8.26.0493 - nº ordem 1748/2008) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA APARECIDA GOUVEIA OLIVEIRA - 1)Homologo para que
produza seus legais efeitos a desistência dos presentes embargos interpostos pelo instituto requerido. 2)Não há falar-se em
manifestação do requerido, que sequer foi citado. 3)Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito de embargos à execução
que INSS move contra Maria Aparecida Gouveia Oliveira, com base no art. 267, VIII, do C.P.C. 4)Após, prossiga-se nos autos
principais. 5)Int. - ADV FERNANDO COIMBRA OAB/SP 171287 - ADV EDUARDO ALVES MADEIRA OAB/SP 221179
0003969-82.2012.8.26.0493 (493.01.2012.003969-1/000000-000) Nº Ordem: 002014/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - GUILHERMINA CHERUBIN GERVASONI X ESTADO DE
SÃO PAULO - Ciência ao autor da petição e documento de fls.70/71, do Departamento de Saúde de Presidente Prudente-SP
comprovando que a autora vem sendo atendida mensalmente, cumprindo o determinado na sentença. - ADV TEO EDUARDO
MANFREDINI DAMASCENO OAB/SP 266170 - ADV SERGIO NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 68094 - ADV RICARDO MARTINS
ZAUPA OAB/SP 196542
0003991-43.2012.8.26.0493 (493.01.2012.003991-0/000000-000) Nº Ordem: 002019/2012 - Alvará Judicial - Família - JOÃO
MATOSINHOS MEDEIROS FILHO - Retirar alvará. - ADV JOSE RODOLFO FURLAN OAB/SP 111057
0004118-78.2012.8.26.0493 (493.01.2012.004118-0/000000-000) Nº Ordem: 002036/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade
Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NELSON APARECIDO MOREIRA - Defiro o requerido
na manifestação retro, providenciando a serventia o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD. Int. - ADV DENISE
VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
0004154-23.2012.8.26.0493 (493.01.2012.004154-3/000000-000) Nº Ordem: 002076/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. V. G. X J. R. C. S. - Manifeste-se o autor ante o decurso do prazo sem pagamento do débito/
precatório/ofício requisitório. - ADV SOLANGE SUELI ROSA OAB/SP 126469
0004175-96.2012.8.26.0493 (493.01.2012.004175-3/000000-000) Nº Ordem: 002089/2012 - Carta Precatória Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA X
FRANCISCO CLAUDIO MORAIS - Manifeste-se o requerente ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça, a seguir transcrita:”Certifico
e dou fé que diligenciei no local indicado e não encontrei os bens relacionados, sendo que o local atualmente encontra-se
tomado por plantação de cana, sendo ainda que diligenciei na vizinhança, tendo sido informado que o requerido mudou-se do
local e encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido”. - ADV EDSON FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 118074 - Número
do Processo Origem: 101263-37/2005 - Vara Deprecante: 1º VARA
0004198-42.2012.8.26.0493 (493.01.2012.004198-9/000000-000) Nº Ordem: 002096/2012 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - PAULO GOMES LAURENTINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se o requerente sobre o não comparecimento na realização da perícia médica judicial, agendada no dia 23 de Abril de
2013. - ADV WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO OAB/SP 148785 - ADV FERNANDO COIMBRA OAB/SP 171287
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º