Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1582
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que o pedido de renúncia do autor foi anterior ao recebimento do ofício expedido às fls. 65. Dessa forma, oficie-se conforme
requerido. Oportunamente, remeta-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: NEWTON BORALI (OAB 53466/SP), SERGIO HENRIQUE
PACHECO (OAB 196117/SP), ELISA CARLA BARATELI (OAB 272646/SP)
Processo 0009502-42.2012.8.26.0066 (066.01.2012.009502) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em
folha de pagamento - Claudio Marcio Alves de Lima e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo
- Vistos. Diante dos termos da certidão retro, intime-se o autor para, no prazo improrrogável de 05 dias, manifestar-se nos
autos em relação ao prosseguimento, devendo informar se houve cessação dos descontos relativos às contribuições na folha
de pagamento, devendo trazer aos autos os comprovantes de pagamento dos últimos três meses, sob pena de extinção e
arquivamento. Com a data da cessação, será expedido ofício específico para pagamento de quantia certa, depois da parte
autora apresentar memória atualizada de débito. Int. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), MARCOS IVAN
DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0010922-48.2013.8.26.0066 (006.62.0130.010922) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Adriana da Mata Pinto - Edvanio Florencio do Carmo Cia Ltda Me - Vistos. À Serventia para
apuração das custas a que foi(foram) condenado(s) o(a)(s) autor(a)(es)/exeqüente(s). Com o cálculo nos autos, notifique(m)-se
o autor(a)(es)/exeqüente(s), para recolher as custas apuradas, advertindo-o(a)(s) de que, não atendendo à notificação no prazo
de 60 (sessenta) dias, contado da expedição da notificação, será extraída certidão para Inscrição da Dívida Ativa do Estado, nos
termos do item 13.1 a 13.3, do capítulo 111, das Normas de Serviço de Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: FERNANDA
FERNANDES MUSTAFA (OAB 218725/SP), RENATO APARECIDO DE CASTRO (OAB 38806/SP)
Processo 0012564-90.2012.8.26.0066 (066.01.2012.012564) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Jabs Oliveira Neto - Independente Golden Dolphin Construções e Incorporações Ltda e
outro - Vistos. Considerando a manifestação da executada de fls. 89 e recibos copiados à fls. 91, manifeste-se a exequente no
prazo improrrogável de 05 dias em relação ao prosseguimento do feito. No silêncio, entender-se-á satisfeita a execução, com
a consequente extinção do feito. Int. - ADV: CICERO PEQUENO DA SILVA (OAB 292711/SP), LUIZ CARLOS ALMADO (OAB
202455/SP), ANA PAULA TEIXEIRA CORREA (OAB 255049/SP), ANA CAROLINE MANOEL (OAB 289262/SP)
Processo 0014446-87.2012.8.26.0066 (066.01.2012.014446) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcus
Borges Bezerra - Banco Santander Sa - Vistos. Manifeste-se o autor a respeito do cumprimento da obrigação de fazer estipulada
na sentença de fls. 154/157. No silêncio reputar-se-á satisfeita a obrigação. No mais, aguarde provocação. Int. - ADV: PRISCILA
SANCHES SALVIANO DE OLIVEIRA (OAB 315109/SP), WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP), MARIANA
JUNQUEIRA BEZERRA RESENDE (OAB 181361/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELISANGELA SIQUEIRA
VICTORINO (OAB 282562/SP)
Processo 3000014-75.2013.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Belisario Rosa Leite Neto Banco Bradesco Cartões S/A - Belisario Rosa Leite Neto - Vistos. Diante da regularidade do processado, HOMOLOGO, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o(a)(s) requerente(s) Belisario Rosa Leite Neto e o(a)(s)
requerido(a)(s) Banco Bradesco Cartões S/A, visando por fim ao litígio e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo,
deverá ser executada a presente sentença em novos autos, instruídos com certidão de objeto e pé ou cópia da presente e
da petição de fls. 47/48. Homologo a renúncia recursal noticiada, certificando-se, desde já, o trânsito em julgado. Deixo de
determinar o desentranhamento e entrega dos documentos que instruíram a inicial, por se tratarem de cópias reprográficas.
Dê-se baixa na audiência designada nos autos. Oportunamente, proceda-se as anotações e comunicações de praxe e, após,
ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: BELISARIO ROSA LEITE NETO (OAB 243400/SP), MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO BÁRBARO VITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO ALBERTO MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2014
Processo 0000223-95.2013.8.26.0066 (006.62.0130.000223) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Barretos Saaeb - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo C D H U
- Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores bloqueados pelo
sistema Bacen Jud, fica determinado o desbloqueio. Caso esses valores já tenham sido transferidos para conta judicial, seja
expedido mandado de levantamento a favor da pessoa titular da conta objeto do mencionado bloqueio. 4 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5 - Defiro o
pedido da exequente de renúncia do prazo recursal e da ciência desta decisão. 6 - Certifique-se o trânsito em julgado, anotese e arquive-se, ficando determinado que após o decurso do prazo de 01 (um) ano do arquivamento, este será desarquivado
e incinerado nos termos do Capítulo II, item 3, parágrafo 3.2. das Normas de Serviço de Corregedoria Geral de Justiça. P.R.I.
- ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0000243-52.2014.8.26.0066 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Janaina dos Santos Duarte
- Prefeitura Municipal de Barretos - Despacho - Embargos - Recolhimento da taxa judiciária de oposição dos embargos - ADV:
LUCAS FERNANDES (OAB 317966/SP)
Processo 0009823-29.2002.8.26.0066 (066.01.2002.009823) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Servico Autonomo
de Agua e Esgoto de Barretos - Silvelei Jacob Furtado e outros - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores bloqueados pelo sistema Bacen Jud, fica determinado o desbloqueio.
Caso esses valores já tenham sido transferidos para conta judicial, seja expedido mandado de levantamento a favor da pessoa
titular da conta objeto do mencionado bloqueio. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º