Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1582
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não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5 - Defiro o pedido da exequente de renúncia do prazo
recursal e da ciência desta decisão. 6- Fixo os honorários advocatícios do curador especial em 100% da tabela do convênio
PGE/Defensoria. Expeça-se certidão após o trânsito em julgado. 7 - Certifique-se o trânsito em julgado, anote-se e arquive-se,
ficando determinado que após o decurso do prazo de 01 (um) ano do arquivamento, este será desarquivado e incinerado nos
termos do Capítulo II, item 3, parágrafo 3.2. das Normas de Serviço de Corregedoria Geral de Justiça. P.R.I. - ADV: KLEBER
FERREIRA SANTOS (OAB 157302/SP), ANDRÉ LUIS HOMERO DE SOUZA (OAB 282025/SP)
Processo 0009891-76.2002.8.26.0066 (066.01.2002.009891) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Servico Autonomo
de Agua e Esgoto de Barretos - Jovelino Salviano de Oliveira e outros - Vistos. Fls. 98: Trata-se de petição do co-executado,
Juvelino Salviano de Oliveira, com pedido de expedição de certidão de objeto e pé de todos os processos ajuizados contra si
pela Fazenda Pública do Município de Barretos e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos. Verifico que o pedido é
genérico, de modo que não poderá ser atendido pela Serventia. Assim, caso seja do seu interesse, indique os números de quais
processos deseja certidão de objeto e pé. Tais números deverão ser apresentados em cartório para a confecção das certidões.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 94, arquivando-se os autos, uma vez que estão extintos. Intime-se. - ADV: JOSE MARIANI
PIRES (OAB 98173/SP)
Processo 0012457-61.2003.8.26.0066 (066.01.2003.012457) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Servico Autonomo
de Agua e Esgoto de Barretos - Jeronimo Antonio Simoes - Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo executado. Tendo
em vista que o feito já se encontra extinto pelo pagamento do débito (fls. 33-a), arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALAN
ROSA HORMIGO (OAB 250345/SP)
Processo 0013432-54.2001.8.26.0066 (066.01.2001.013432) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura do Municipio de Barretos - Cohab Bauru - Tendo em vista que está comprovado na planilha de débito o
parcelamento em 24 parcelas mensais, suspendo esta execução pelo prazo de 24 meses, cabendo à exequente comunicar
eventual inadimplemento do acordo. Proceda-se ao apensamento das execuções fiscais indicadas na planilha de débito,
permanecendo como piloto a mais antiga. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à exequente. - ADV: PATRÍCIA
LEMOS MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 0019053-66.2000.8.26.0066 (066.01.2000.019053) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Barretos - Aspen Empreendimentos e Participações - Ionice Olimpia Luz Borges - Tendo em vista
que está comprovado na planilha de débito o parcelamento em 36 parcelas mensais, suspendo esta execução pelo prazo de 36
meses, cabendo à exequente comunicar eventual inadimplemento do acordo. Promova-se o apensamento das execuções fiscais
indicadas na planilha de débito. Proceda-se a exclusão dos advogados indicados na petição de fl. 57 do cadastro informatizado.
Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à exequente. - ADV: MARCIA TEIXEIRA BRAVO (OAB 58640/SP), GILBERTO
TEIXEIRA BRAVO (OAB 148026/SP)
Processo 0021123-22.2001.8.26.0066 (066.01.2001.021123) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Gbr Industria e Comercio de Moveis Ltda - Despacho-Ofício - Genérico - ADV:
DANIELLE MAURO FEITOZA (OAB 301062/SP)
Processo 0025410-23.2004.8.26.0066 (066.01.2004.025410) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Barretos - Cdhu - Vistos. Verifico que o feito foi extinto pelo pagamento do débito, assim, deixo de
apreciar a exceção de pré-executividade apresentada pela CDHU. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI
SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0501936-82.2012.8.26.0066 (066.01.2012.501936) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Municipio de Barretos - Caixa Economica Federal - - Marcia Teresinha Geraldo - Decisão-Ofício - Protesto
- Sustação Liminar - Cível - ADV: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR (OAB 109735/SP)
Processo 0503843-92.2012.8.26.0066 (066.01.2012.503843) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica do Municipio de Barretos - Nilson Barroso - Vistos. Tendo em vista que este processo está na relação de pedido
de extinção apresentada pela a exequente no expediente administrativo nº. 13/2013, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo pedido do executado de isenção do pagamento das
custas processuais, sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita, fica deferido os benefícios e determinado os honorários
do patrono em 30% sobre o valor da tabela OAB/Defensoria, expedindo-se oportuna certidão. Havendo guia de depósito de
despesa de condução de oficial de justiça não utilizada para pagamento do ato, fica determinada a expedição de mandado de
levantamento judicial a favor do depositante. Verificando-se custas processuais em aberto e penhora registrada, expeça-se a
Serventia o necessário. Nas execuções em que houver exceção de pré-executividade pendente de julgamento, a sua apreciação
fica prejudicada, uma vez que o pagamento importa em reconhecimento do débito. Defiro o pedido formulado pela exequente no
referido expediente de renúncia ao direito de recorrer e da ciência desta decisão. Transitada esta em julgado, comunique-se e
arquive-se com as anotações de praxe, ficando determinado que após o decurso do prazo de 01 (um) ano do arquivamento, este
será desarquivado e incinerado nos termos do Capítulo II, item 3, parágrafo 3.2. das Normas de Serviço de Corregedoria Geral
de Justiça. - ADV: SANDRO CARVALHO CAUSIM (OAB 262467/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP)
Processo 0511801-08.2007.8.26.0066 (066.01.2007.511801) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fradique
Magalhaes de Paula - Ante ao exposto: I Mantenho o bloqueio das quantias arrestadas às fls.18; II Determino o apensamento
das execuções fiscais mencionadas na planilha de débitos de 14. Anote-se. III Diante do comparecimento espontâneo e da
representação processual (fls. 27), nos termos do art. 214, § 1º do Código de Processo Civil, dou o executado por citado
desta execução (0511801-08.2007.8.26.0066) e das execuções apensadas de n. 0029140-42.2004.8.26.0066, 051741812.2008.8.26.0066 e 0508516-31.2012.8.26.0066, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 05 dias, devendo ficar
consignado que no caso de não haver pagamento, o executado ficará intimado do arresto on line, bem como da sua conversão
em penhora, a partir da qual iniciará a fluência do prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de embargos. Int. - ADV: LUCAS DEL
BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)
Processo 0512803-13.2007.8.26.0066 (066.01.2007.512803) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Barretos - Jorge Pereira Barretos Me - Vistos. Providencie o subscritor de petição de fls. 13, Dr. João Bosco Alves
(OAB/SP 72.186), a regularização da sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de desentranhamento dos
documentos de fls. 13/15, informando a este Juízo acerca da celebração de acordo com a exequente. Na inércia do patrono,
providencie a serventia o desentranhamento dos documentos supramencionados, bem como a retirada do nome do advogado
do cadastro informatizado. Após, cumprida ou não a determinação, abra-se vista à exequente. Int. - ADV: JOAO BOSCO ALVES
(OAB 72186/SP)
Processo 3001483-59.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RITMO AUTO SERVICE LTDA - EPP - Foi aberto vista à Exequente, para que a
mesma manifeste-se sobre a Exceção de Pré-Executividade juntada. - ADV: GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR (OAB 231922/
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