Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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07 de maio de 2014, às 13 horas e 30 minutos. Observo que a autora providenciou o recolhimento de custas para citação
apenas do réu Tomaz a fl. 09 e com endereço diferente da inicial. Assim, deverá esclarecer em qual endereço ele deverá ser
citado e providenciar o recolhimento da taxa de citação do réu Hilton, no prazo de 10 (dez) dias. Após, cite(m)-se e notifiquemse, com as advertências legais. Consignando que se trata de processo digital, eventual contestação deverá ser protocolizada
eletronicamente no sítio do E. Tribunal de Justiça até a hora da audiência, sob pena de ser decretada a revelia do(a,s) réu(s).
Em caso de cumprimento por oficial de justiça, ficam desde logo autorizados os benefícios do art. 172, §2º, do Código de
Processo Civil. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação
da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos
da Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DANIEL GOULART ESCOBAR (OAB 190619/SP)
Processo 1000207-15.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Panamericano S.A. - Jose
Ricardo Rimoli - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em réplica no prazo de 10 dias, sobre a contestação juntada (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: GLAUBER GUBOLIN SANFELICE. (OAB 164178/SP), THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP)
Processo 1000395-08.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - RICARDO PETRUCELLI - *Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação:”CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
576.2014/001072-0, tendo em vista que fui informado pelo Sr. Wellingthon (preposto), através de contato telefônico, de que o
veículo em questão encontra-se retido em um pátio na cidade de José Bonifácio/SP. O mesmo informou ainda que, não seria
viável para a requente efetuar a apreensão do bem no local, devido às despesas geradas pela retenção do veículo. Assim
sendo, pelo motivo exposto, DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO do veículo objeto da ação e devolvo o presente
para as providências cabíveis “.. - ADV: MAIDA TEREZINHA DE SA (OAB 232251/SP)
Processo 1000444-49.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ASSOCIAÇÃO PARQUE
RESIDENCIAL DAMHA VI - Ricardo Ivanu Nicolitch Petrocitch - DECISÃO-CARTA PRECATÓRIA Processo nº: 100044449.2014.8.26.0576 Classe - Assunto Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos Requerente: ASSOCIAÇÃO PARQUE
RESIDENCIAL DAMHA VI Requerido: Ricardo Ivanu Nicolitch Petrocitch, Aurelia, 2020, Vila Romana -Alto da Lapa - CEP 05046001, São Paulo-SP, CPF 409.947.968-46, RG 35.774.443-2, Solteiro, Brasileiro, Comerciante Valor da Causa: R$ 1.744,59
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Flávio Dassi Vianna Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor Unificado de Cartas Precatórias
Cíveis de São Paulo. CITE-SE o réu acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, cuja distribuição e recolhimento das custas e
despesas processuais ficam a cargo do autor, que deverá comprovar a distribuição no prazo de 30 (trinta) dias. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se , digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Aline Cristina Rechi Intime-se. São José do Rio Preto, 13 de janeiro de 2014. - ADV: ALINE
CRISTINA RECHI (OAB 264836/SP)
Processo 1000444-49.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ASSOCIAÇÃO PARQUE
RESIDENCIAL DAMHA VI - Ricardo Ivanu Nicolitch Petrocitch - Ciência ao autor de que a o despacho/ carta precatória se
encontra disponível também pela internet para impressão. Sua distribuição deve ser comprovada nos autos no prazo de 30 dias.
- ADV: ALINE CRISTINA RECHI (OAB 264836/SP)
Processo 1001930-69.2014.8.26.0576 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - FARMÁCIA
MODELO RIO PRETO LTDA ME - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Certifique-se nos autos da ação de execução 400797742.2013.8.26.0576 a oposição dos presentes embargos Certifique-se, ainda, a tempestividade do ajuizamento destes. Int. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), LUANNA ISMAEL
PIRILLO (OAB 267691/SP)
Processo 1001930-69.2014.8.26.0576 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - FARMÁCIA MODELO
RIO PRETO LTDA ME - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. RECEBO os embargos para discussão, sem efeito suspensivo. Anotese nos autos da execução. Intime-se o embargado para impugnar no prazo legal. Anote(m)-se no sistema de informatização
o(s) nome(s) do(s) profissional(is) habilitado(s) a representar e receber intimação endereçados ao embargado. Intime-se. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), LUANNA ISMAEL
PIRILLO (OAB 267691/SP)
Processo 1002220-84.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MAXXOR DO BRASIL
IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - NERI SUCOLOTTI - - MARIVONE TEREZINHA
GOLDONI SUCOLOTTI - - GUSTAVO SUCOLOTTI - DECISÃO-CARTA PRECATÓRIA Processo nº: 1002220-84.2014.8.26.0576
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exeqüente: MAXXOR DO BRASIL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Executados: 1) NERI SUCOLOTTI, Rua Antônio Maria Coelho,
5401, Centro - CEP 79021-170, Campo Grande-MS, CPF 172.264.650-00, RG 016590, Casado, Brasileiro, Empresário, 2)
MARIVONE TEREZINHA GOLDONI SUCOLOTTI, Rua Antonio Maria Coelho, 5401 - CEP 79021-170, Campo Grande-MS, CPF
635.893.380-91, RG 000.208-28, Casada, Brasileiro, 3) GUSTAVO SUCOLOTTI, Avenida Afonso Pena, 4730 - CEP 79040010, Campo Grande-MS, CPF 697.780.191-34, RG 000278106, Casado, Brasileiro Valor da Causa: R$ 51.516,35 Vistos etc.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Campo Grande/MS CITEM-SE os executados acima qualificados, para os termos
da ação em epígrafe, ficando advertidos do prazo de 3 (três) dias para pagarem a dívida no valor de R$ 51.516,35, atualizada
até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro
os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão
reduzidos pela metade, caso os executados efetuem o pagamento no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único,
do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, os executados poderão requerer
autorização do juízo para pagarem o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará,
de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos,
imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de
embargos (art. 745-A, § 2º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado,
o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º