Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1655
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ANGELICA CONSUELO PERONI (OAB 131837/SP)
Processo 0514794-56.2006.8.26.0196 (196.01.2006.514794) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Franca - Rosa Aparecida de Godoi Bueno Me - Deverá a Dra. Renata comparecer em Cartório, para
retirada do ofício expedido à Serasa. - ADV: RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA (OAB 184469/SP)
Processo 0601973-81.2013.8.26.0196 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Franca
- Frangrafica Impressos Ltda-epp - Vistos. Processo em ordem. O executado informou o ajuizamento indevido da presente
execução fiscal, o recurso administrativo e o cancelamento dos débitos inscritos na dívida ativa. A Fazenda Pública exequente
informou o cancelamento do débito fiscal tributário e pediu a extinção do feito. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. A
extinção da ação de execução fiscal é medida impositiva: a empresa executada informou o ajuizamento indevido da presente
execução fiscal, a interposição do recurso administrativo e o cancelamento dos débitos inscritos na dívida ativa. A Fazenda
Pública exequente informou o cancelamento do débito fiscal tributário e pediu a extinção do feito. Resta a sucumbência. Há
sucumbência, pois houve o ajuizamento indevido da ação e houve a contratação de advogado pela executada. Pelo princípio
da causalidade, cabe ao Município o ônus da sucumbência. .Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuada a desistência da
execução fiscal, pelo cancelamento do débito - remissão, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 569 do do Código
de Processo Civil c/c artigo 26 da Lei nº 6830/1980 - Lei de Execução Fiscal] e não existindo óbice jurídico (prejuízo), julgo
extinto o presente processo. Custas e despesas processuais incabíveis, pela isenção legal. Honorários advocatícios ao patrono
do executado fixados no percentual de dez por cento, com incidência sobre o valor da causa, com atualização monetária
(Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), contada do manejo da ação. Expeça-se alvará para
levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso. Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito,
se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente decisão de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo
da conduta pessoal dos interessados no envio da comunicação. Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e
valores, também preciso. Defiro, havendo interesse, o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos
autos. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido. Feitas as comunicações e anotações de
estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. No futuro,
providencie a destruição, como se determina pelas Normas de Serviço. Ciência. Oficie-se. P.R.C.Intime-se e cumpra-se. Franca,
25 de abril de 2014. - ADV: FABIO AUGUSTO TAVARES MISHIMA (OAB 240121/SP), VALDECI ALVES PIMENTA (OAB 197982/
SP)
Processo 0604913-53.2012.8.26.0196 (196.01.2012.604913) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Franca - Rosa Aparecida de Godoi Bueno Me - Deverá a Dra. Renata comparecer em Cartório, para
retirada do ofício expedido à Serasa. - ADV: RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA (OAB 184469/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO AURELIO MIGUEL PENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANE APARECIDA SENE PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2014
Processo 1001256-67.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRANCA/SP e outro - 1. Vistos. Processo em ordem. 1. Faça-se a intimação do requerente
(pessoal) e via patrono (Defensoria Pública) para entrega do Cartão Nacional do SUS junto ao Departamento Regional de
Saúde, conforme solicitação (fls. 59), dando-lhes ciência da informação (fls. 58 - disponibilização do suplemento alimentar pelo
ente público estadual) 2. Faça-se a intimação do Município de Franca, na pessoa do procurador chefe, para o cumprimento da
determinação judicial (fls. 37/40), com a realização da aferição médica e da avaliação socioeconômica da requerente. Prazo
de dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 16 de maio de 2014. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/
SP)
Processo 1002537-58.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - REINALDO
PINHEIRO - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intimar o requerente para se manifestar,
no prazo legal, sobre a contestação apresentada nos autos. - ADV: MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP),
APARECIDA AUXILIADORA DA SILVA (OAB 118785/SP)
Processo 1002818-14.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Município de Franca - Intimar o Defensor Público para se manifestar
sobre contestação apresentada pela(s) requerida(s). - ADV: ANGELICA CONSUELO PERONI (OAB 131837/SP), MAURO
DONISETE DE SOUZA (OAB 74947/SP)
Processo 1003169-84.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arminda
Nogueira Junqueira - PREFEITURA MUINICIPAL DE FRANCA - SP - Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro a suplementação
do prazo para o cumprimento da medida obrigacional (fls. 88/89), não obstante a concessão da tutela. Há justificativa plausível
tempo para a organização administrativa na realização dos procedimentos para cumprimento da medida e informa-se o interesse.
Prazo de dez dias, contados da intimação pessoal do responsável (ente público), da decisão. 2. Diante do resultado da avaliação
socioeconômica (fls. 98/102) e para a análise da situação financeira traga a requerente comprovante de rendimentos e dos
gastos, inclusive com juntada de declaração de bens referente ao último exercício. Prazo de dez dias. 3. Traga o Município de
Franca o laudo técnico referente a aferição médica determinada judicialmente. Prazo de dez dias. Ciência. Intime-se e cumprase. Franca, 19 de maio de 2014. - ADV: LARA VITORIANO HYPPOLITO (OAB 255525/SP), ANGELICA CONSUELO PERONI
(OAB 131837/SP)
Processo 1003357-77.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - N.S. - C.B.P.M.E.S.P.
- Intimar o requerente para se manifestar, no prazo legal, sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: THIAGO PUCCI BEGO
(OAB 153530/SP), LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP), VINICIUS VISCONDI GONZAGA (OAB 249401/SP)
Processo 1003474-68.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - MÁRCIA
AUGUSTA ANDRADE SILVA GARCIA - Intimar o procurador(a) da(o) requerente para se manifestar sobre contestação
apresentada pela(s) requerida(s). - ADV: FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP)
Processo 1003542-18.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRANCA e outro - Intimar o Defensor Público para se manifestar sobre contestação
apresentada pela(s) requerida(s). - ADV: FABIO AUGUSTO TAVARES MISHIMA (OAB 240121/SP)
Processo 1003741-40.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios A.C.B. - C.B.P.M.E.S.P. - Intimar o requerente para se manifestar, no prazo legal, sobre a contestação apresentada nos autos. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º