Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1655
2296
ADV: VALCI GONZAGA (OAB 126747/SP), VINICIUS VISCONDI GONZAGA (OAB 249401/SP), MAURO DONISETE DE SOUZA
(OAB 74947/SP)
Processo 1003769-08.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda
Pública do Município de Restinga e outro - Intimar o Defensor Público para se manifestar sobre contestação apresentada pela(s)
requerida(s). - ADV: DANIEL MEIRELLES NASCIMENTO (OAB 229042/SP)
Processo 1004077-44.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos - ALEXANDRE
ROGÉRIO GARCIA RODRIGUES - CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intimar o
procurador(a) da(o) requerente para se manifestar sobre contestação apresentada pela(s) requerida(s). - ADV: ANDERSON
FERNANDES ROSA (OAB 326761/SP), MAURO DONISETE DE SOUZA (OAB 74947/SP), GIULLIENN JULIANI (OAB 322414/
SP)
Processo 1004353-75.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - LÚCIA
APARECIDA COSTA DE FREITAS - Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro a suplementação do prazo para o cumprimento
da medida obrigacional (fls. 65/66), não obstante a concessão da tutela. Há justificativa plausível tempo para a organização
administrativa na realização dos procedimentos para cumprimento da medida e informa-se o interesse. Prazo de dez dias,
contados da intimação pessoal do responsável (ente público), da decisão. 2. Em atendimento a solicitação do Departamento
Regional de Saúde (fls. 67), encaminhe-se cópia do Cartão Nacional do SUS (fls. 17). 3. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 16 de maio de 2014. ADV: DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP)
Processo 1005073-42.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Douglas Santos
Vieira Caixeta - Vistos. Processo em ordem. Concedo ao patrono do requerente o prazo de dez dias para a emenda da petição
inicial (fls. 63) com a comprovação do endereço da parte na cidade de Franca - competência -, e com a digitalização de
documentos, nos termos da decisão (fls. 63). Na inércia, o feito será extinto. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 16 de maio
de 2014. - ADV: TIAGO JEPY MATOSO PEREIRA (OAB 334732/SP), DEBORA MORAIS SILVA (OAB 335321/SP)
Processo 1005481-33.2014.8.26.0196 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA - J L RODRIGUES ALIMENTOS - ME - Vistos. Processo em ordem. 1.
Porque tempestivos recebo os embargos à execução interpostos e suspendo o trâmite da ação de execução de título extrajudicial
[artigo 739, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil]. 2. Vista ao embargado para impugnação específica, observandose o prazo de 15 dias [artigo 740 do Código de Processo Civil]. 3. Certifique a presente decisão na ação de execução de
título extrajudicial para conhecimento. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 10 de abril de 2014. - ADV: PAULA DE LIMA
ANTONIAZZI (OAB 259887/SP), JULIANA CRISTINA REZENDE FUNCHAL (OAB 303508/SP), AMIRA RAMADAN (OAB 289617/
SP)
Processo 1005854-64.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - SEBASTIANA DALVA
COSTA - Vistos. Processo em ordem. Defiro a suplementação do prazo para o cumprimento da medida obrigacional (fls. 45/46),
não obstante a concessão da tutela. Há justificativa plausível tempo para a organização administrativa na realização dos
procedimentos para cumprimento da medida e informa-se o interesse. Prazo de dez dias, contados da intimação pessoal do
responsável (ente público), da decisão. 2. Aguarde-se o restante (citação e oferecimento de defesa). 3. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 16 de maio
de 2014. - ADV: NILO KAZAN DE OLIVEIRA (OAB 262435/SP), NAIANNA LUCIO FARCHE (OAB 308782/SP)
Processo 1005933-43.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ginez
Garcia Garcia - Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro a suplementação do prazo para o cumprimento da medida obrigacional
(fls. 79/80), não obstante a concessão da tutela. Há justificativa plausível tempo para a organização administrativa na realização
dos procedimentos para cumprimento da medida e informa-se o interesse. Prazo de dez dias, contados da intimação pessoal do
responsável (ente público), da decisão. 2. Faça-se a intimação do(a) requerente (pessoal) e via patrono (imprensa) para entrega
do Cartão Nacional do SUS junto ao Departamento Regional de Saúde (fls. 78 ), dando-lhes ciência da presente decisão. 3.
Aguarde-se o restante (citação e oferecimento de defesa). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 16 de maio de 2014. - ADV:
ADRIANA FREITAS COSTA GONÇALVES (OAB 279879/SP)
Processo 1006065-03.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - ANTONIO
SÉRGIO FIORI - MUNICÍPIO DE FRANCA - Vistos. Processo em ordem. 1. Faça-se a intimação do requerente (pessoal) e via
patrono (imprensa) para a entrega da receita médica referente aos medicamentos [‘Loperamida’, ‘Materna’ e ‘Sulfato de Cobre
e Vitamina D3’], junto à Farmácia Municipal, conforme solicitação (fls. 72/73). 2. Defiro a suplementação do prazo para o
cumprimento da medida obrigacional (fls. 72/72), não obstante a concessão da tutela. Há justificativa plausível tempo para a
organização administrativa na realização dos procedimentos para cumprimento da medida e informa-se o interesse. Prazo de
dez dias, contados da entrega da receita médica pelo requerente junto à Farmácia Municipal. 3. Ciência ao requerente (pessoal)
e via patrono (imprensa) sobre a disponibilização do medicamento [‘Gabapentina’] pelo ente público municipal. 4. Aguarde-se
o restante (citação e oferecimento de defesa). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 20 de maio de 2014. - ADV: ANGELICA
CONSUELO PERONI (OAB 131837/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP)
Processo 1006194-08.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - MARILDA
SILVA BORGES - Vistos. Processo em ordem. Defiro a suplementação do prazo para o cumprimento da medida obrigacional
(fls. 65/66), não obstante a concessão da tutela. Há justificativa plausível tempo para a organização administrativa na realização
dos procedimentos para cumprimento da medida e informa-se o interesse. Prazo de dez dias, contados da intimação pessoal do
responsável (ente público), da decisão. 2. Aguarde-se o restante (citação e oferecimento de defesa). 3. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 16 de maio
de 2014. - ADV: SANDRO VAZ (OAB 288426/SP), DANILO SANTA TERRA (OAB 286087/SP)
Processo 1006725-94.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - MARIA
CRISTINA GONÇALVES - Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro a suplementação do prazo para o cumprimento da medida
obrigacional (fls. 48/49), não obstante a concessão da tutela. Há justificativa plausível tempo para a organização administrativa
na realização dos procedimentos para cumprimento da medida e informa-se o interesse. Prazo de dez dias, contados da
intimação pessoal do responsável (ente público), da decisão. 2. Faça-se a intimação do(a) requerente (pessoal) e via patrono
(imprensa) para entrega do Cartão Nacional do SUS junto ao Departamento Regional de Saúde (fls. 47), dando-lhes ciência da
presente decisão. 3. Aguarde-se o restante (citação e oferecimento de defesa). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 20 de
maio de 2014. - ADV: GUSTAVO ARAN BERNABÉ (OAB 263416/SP)
Processo 1006852-32.2014.8.26.0196 - Mandado de Segurança - DIREITO CIVIL - Luciano Itokazu Gonçalves - Vistos.
Processo em ordem. 1. Havendo interesse [artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009 - Lei do Mandado de Segurança] , admito
o ingresso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no feito mandamental (fls. 59/63). 2. Após as informações, vista órgão
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