Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
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LUMINATI BARBOSA - TELEFÔNICA BRASIL S/A. - VIVO - Vistos. Fixo honorários ao (a) procurador (a) do requerente no valor
máximo fixado na tabela do convênio da OAB com a Defensoria. Expeça-se certidão, comunique-se a extinção e arquivem-se
os autos. Assis, 03 de julho de 2014. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), JOÃO LUIZ ARLINDO
FABOSI (OAB 249730/SP)
Processo 1001582-86.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Renan Aparecido do
Nascimento - Empresa de Distribuicao de Energia Vale - Posto isto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação principal, nos
termos do artigo 269, inciso I, do CPC, e o faço para DECLARAR a inexigibilidade do débito indicado na inicial em face do autor.
Diante da sucumbência na maior parte dos pedidos, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como aos honorários do procurador do autor, que os fixo de forma equitativa em R$ 500,00 (quinhentos reais), com base
no art. 20, § 4º, do CPC. Outrossim, com relação à cautelar em apenso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, devendo a
liminar deferida às fls. 20/21 ser ratificada. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
aos honorários do procurador do autor, que os fixo de forma equitativa em R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 20, §
4º, do CPC. Após o transito em julgado, levante-se a caução de fls. 30 da cautelar, bem como, os encargos de seu depositário.
Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 1001582-86.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Renan Aparecido do
Nascimento - Empresa de Distribuicao de Energia Vale - Valor atualizado do preparo: R$ 102,22. Ciência às partes. Valor da
causaR$ 5.000,00 2% do Valor da causaR$ 100,00 Indice de Conversãomar/1453,206573 Indice de Atualizaçãojun/1454,385647
Valor atualizado do preparoR$ 102,22 - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1002009-83.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ECACIL - EMPRESA CACIQUE
DE LIMPEZA S/C LTDA - ASSIS DIESEL DE VEÍCULOS LTDA - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na presente ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação acima. Custas e
despesas processuais a cargo da requerente, a qual deverá arcar com os honorários do procurador da requerida, que os fixo
em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos Código de Processo Civil, art. 20, § 4º. P.R.I.C. Oportunamente, comunique-se
a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR SILVA (OAB 257700/SP), FABIO AUGUSTO
ENCARNAÇÃO DE PAULA (OAB 237517/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP)
Processo 1002009-83.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ECACIL - EMPRESA CACIQUE DE
LIMPEZA S/C LTDA - ASSIS DIESEL DE VEÍCULOS LTDA - Valor atualizado do preparo: R$ R$ 249,79. Ciência às partes. Valor da
causaR$ 12.218,56 2% do Valor da causaR$ 244,37 Indice de Conversãomar/1453,206573 Indice de Atualizaçãojun/1454,385647
Valor atualizado do preparoR$ 249,79 - ADV: FABIO AUGUSTO ENCARNAÇÃO DE PAULA (OAB 237517/SP), MARCELO DE
OLIVEIRA AGUIAR SILVA (OAB 257700/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP)
Processo 1002016-75.2014.8.26.0047 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Nelia Berti Rodrigues Benedito Domingos Ferreira - Vistos. Diante do disposto na certidão retro, intime-se pelo DJE o autor para dar andamento ao
feito nos termos da parte final das fls. 34 (recolhimento dos custos para impressão da contrafé), através de seu procurador,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (artigo 267, IV do CPC) e arquivamento. Int. - ADV:
MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO (OAB 70130/SP), PAULO NOGUEIRA FAVARO JUNIOR (OAB 196744/SP)
Processo 1002032-29.2014.8.26.0047 - Monitória - Cheque - ROBERTO CARLOS CORTE DA COSTA - Vistos. Manifestese o autor requerendo o que de direito. No silêncio, intime-o pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas sob
pena de extinção e arquivamento. Int Assis, 03 de julho de 2014. - ADV: FABIO DANTE BOCCHI (OAB 313896/SP)
Processo 1002074-78.2014.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - MARIA DE LOURDES
CARVALHO ROCHA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Providencie a serventia o quanto necessário
para cumprimento do provimento CG nº 02/2007, que alterou o disposto no item 189 do Cap. II, Tomo I, das NSCGJ. Efetue o
devedor o pagamento da dívida apontada nas fls.02, no prazo de 15 (quinze) dias,( contados da intimação deste despacho pelo
diário oficial (art. 236 do Código de Processo Civil), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (art. 475-J do Código
de Processo Civil). Intime-se. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP),
MARIA JOELMA LEITE BRAVO (OAB 332267/SP)
Processo 1002169-11.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - SUELI MODESTO DE CARVALHO
DIAS - BANCO BRADESCO S.A - - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA - Vistos. Cumpra o despacho de fls. 136. Int. Assis,
03 de julho de 2014. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/
SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ROSÂNGELA CAMARGO COUTO (OAB 169105/SP), ANDRESSA
CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 1002214-15.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Estimatório - Edson da Silva Bassalobre - - Edimara Frasão
Bassalobre - Aurelia Cristina Fernandes Duarte - - Kasa Empreendimentos Imobiliarios de Assis LTDA - Vistos. Esclareça a
requerida Kasa se o mandado de levantamento no importe de R$8.000,00 deve ser feita em nome do procurador peticionáriode
fls. 89. Desde que confirmado, expeça-se mandado de levantamento. Int Assis, 03 de julho de 2014. - ADV: LUCIANO SIQUEIRA
BUENO (OAB 131620/SP), RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES (OAB 288421/SP)
Processo 1002356-19.2014.8.26.0047 - Notificação - Obrigações - Paulo Henrique Ferreira da Silva - Universidade Paulista
(UNIP) - - Centro Universitário Filadélfia (UNIFIL) - Autor : Fls.21/65 , manifestação da notificada UNIP. - ADV: MAXIMILIANO
GALEAZZI (OAB 186277/SP), CECILIA HELENA PUGLIESI DIAS DA SILVA (OAB 305976/SP), CRISTIANE BELLOMO DE
OLIVEIRA (OAB 140951/SP), EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP)
Processo 1002493-98.2014.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - GETULIO BATISTA DE SOUZA PATRÍCIA PINHEIRO VALVERDE GARMATZ - Vistos, Defiro a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. Junte-se protocolo
de pesquisa e resultado para manifestação do (a) exequente. Int. - ADV: RICARDO PERINI FERREIRA (OAB 121362/SP)
Processo 1002746-86.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Companhia de Habitação
Popular de Bauru - COHAB / BAURU - O deferimento da citação por hora certa independe de deferimento do juiz, uma vez
que há necessidade de cumprimento dos requisitos do art 227 do CPC. Assim, caso haja interesse do autor, desde já defiro o
desentranhamento e aditamento do mandado para integral cumprimento, ficando ao encargo do Sr. Oficial o cumprimento da
citação por hora certa. Int. - ADV: MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), MICHELE DE MARCOS CATTUZZO
(OAB 325967/SP)
Processo 1002978-98.2014.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - NICROSOL
INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLDAS ESPECIAIS LTDA - Vistos, Por ora, comprove o exequente que as pessoas indicadas
nas fls. 42 são sócios da empresa executada. Desde que comprovado, defiro a pesquisa de endereço dos sócios da executada
pelo sistema Infojud, devendo para tanto depositar as despesas no importe de R$11,00 por CPC pesquisado. Após, tornem
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