Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1692
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proporcionar uma vida saudável e de conforto para Daniel” (fls.140). Assim, ao que dos autos consta, a adoção é a medida
que mais atende os interesses de Daniel. Daí porque é de ser acolhida a pretensão. Ante o exposto e à vista do mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para o fim de DEFERIR A ADOÇÃO do menor aos autores, passando a
chamar-se DANIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA OLIVA, devendo constar no novo registro o nome dos adotantes como pais, bem
como os nomes dos avós paternos e maternos. Dispensado o estágio de convivência, tendo em vista o tempo em que a menor já
se encontra na companhia do autor. Sem condenação nos ônus da subumbência, ante a ausência de resistência. PRIC. - ADV:
PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0009757-19.2011.8.26.0362 (362.01.2011.009757) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Maria
Josete Bezerra Brito - Terezinha de Jesus Campos e outro - Vistos. Fl. 125: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
dias como requerido. Decorrido, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA
(OAB 206042/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0013036-76.2012.8.26.0362 (362.01.2012.013036) - Ação Civil Pública - Seção Cível - Ministerio Público do Estado
de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se manifestação dos interessados
pelo prazo de 10 dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV:
MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP)
Processo 0017704-66.2007.8.26.0362 (362.01.2007.017704) - Despejo por Falta de Pagamento - Maria Antonieta Perinotto
Gasparatto - Adalberto Gomes de Almeida e outros - Vistos. 1) Com fulcro no art. 475-J do Código de Processo Civil, intime(m)-se
o(a)(s) executado(s), através do DJE, por meio de seu patrono, para que pague(m) o débito atualizado no prazo de 15 (quinze)
dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação.
2) Nos termos do Prov. CG nº 02/2007 que deu nova redação ao item 189 do Cap. II, tomo I das NSCGJ, proceda a Serventia o
devido cadastro, como incidente processual de “Cumprimento de Título Executivo Judicial”. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA
BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
Processo 3006015-61.2013.8.26.0362 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - C.T.M.G.
- J.C.M. e outro - Manifestar sobre juntada de parecer da psicologa* - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 3006224-30.2013.8.26.0362 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins S.S.T. - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público a fls. 78 determino o perdimento do valor apreendido em favor
da União. Recolha o numerário apreendido (fls.67), acrescido das devidas correções, se o caso, ao Fundo Nacional AntidrogasFUNAD, expedindo ofício ao Banco do Brasil para transferência. Após, façam-se as necessárias anotações, arquivando-se os
autos. Int. - ADV: MIRIAM DE MELLO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2014
Processo 1000690-08.2014.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - R.S.C. - M.B.D. - Vistos.
Fls.53/55. Diga a autora nos termos do art.398 do CPC. Após, ao MP. Int. - ADV: ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP),
CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1004703-50.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Uso ou Tráfico de Drogas - L.A.D. - A.S.B. - CONCLUSÃO
Em, 8 de julho de 2014, faço estes autos conclusos ao Dr. FERNANDO COLHADO MENDES, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara
Judicial desta Comarca. Juliana Camatari Marquesi Chefe de Seção Judiciária Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CONCHAL/SP PROCEDA-SE, COM URGÊNCIA, ESTUDO SOCIAL na residência do
requerido residente no SÍTIO IRMÃOS ZANETTI BAIRRO PONTE ALTA, CONCHAL/SP e CIENTIFIQUE-SE a(o) interessada(o)
acima qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável cumpra-se , digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES):
Dr(a). Isauro Carriel Intime-se. Mogi-Guacu, 08 de julho de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMO ADV: ISAURO CARRIEL (OAB 96597/SP)
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012- J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor de MOJI GUAÇU
Ações dirigidas a varas não digitais ou varas digitais de outras Comarcas do Estado – documentos de petição inicial e
petições intermediárias.
NÚMERO DO PROTOCOLO
1004976.29.2014.8.26.0362
(Por se tratar de petição destinada à Vara
não digital – Serviço Anexo das Fazendas)
CLASSE
ASSUNTO
ADVOGADO
EMBARGOS
DE TERCEIRO
SUSPENSÃO
LUIZ GONZAGA
BAIOCHI JUNIOR
MOGI-MIRIM
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Nº ORDEM
UF
194.662
SP