Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
2406
(OAB 100223/SP)
Processo 0002613-06.2010.8.26.0434 (434.01.2010.002613) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) J.C.F.C. e outros - O V. Acórdão deu provimento ao apelo da defesa para absolver Jean Carlos Ferreira Cavalini. Arbitro os
honorários ao Defensor nomeado em 30% do valor previsto em Tabela, expedindo-se a respectiva certidão. O processo foi
extinto com relação a Creso Rosa da Silva (art. 89, § 5º, Lei 9.099/95) - fls. 247. No tocante a Rafael Rodrigues Nogueira houve
desmembramento do processo (fls. 247 e 250. Arquivem-se os autos, realizadas as necessárias anotações e comunicações.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: ESPEDITO BENTO SIQUEIRA (OAB 90874/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIMENE MOREIRA DE PAULA ARANTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2014
Processo 0000025-21.2013.8.26.0434 (043.42.0130.000025) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amauri
Marangoni - Foi agendado o dia 11/09/2014, ás 15:15 horas para realização de audiência de conciliação. - ADV: FERNANDO
DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0000132-31.2014.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - IVANA RODRIGUES DE
OLIVEIRA - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Ante o exposto, pronuncio a prescrição e, em conseqüência, julgo extinto o
processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 269, inciso IV, do CPC. Sem custas e honorários
advocatícios nesta fase. PRIC Pedregulho, 23 de julho de 2014. - ADV: JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000162-03.2013.8.26.0434 (043.42.0130.000162) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônia
Darc Pereira Fabiano Me - Vistos. 1. Defiro a adjudicação do bem penhorado, conforme requerido às fls. 42. Expeça-se o
necessário. 2. Defiro ainda a penhora no rosto dos autos indicados às fls. 42. Expeça-se o necessário, visto que comprovado
que a devedora é credora naqueles processos. Intime-se. Pedregulho, 23 de julho de 2014. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB
202685/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0000257-96.2014.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ELAINE PINHEIRO
DE PAULA MANSANO GARCIA - BV FINACEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto,
pronuncio a prescrição e, em conseqüência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no
artigo 269, inciso IV, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC Pedregulho, 25 de junho de 2014. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Processo 0000283-94.2014.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Fabricio Roberto Cantieri Ronaldo Novaes Villela - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, fazendo isto com
fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC Pedregulho, 07 de
maio de 2014. - ADV: FABRICIO RAMOS DA FREIRIA (OAB 206022/SP)
Processo 0000404-25.2014.8.26.0434 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.C.P.C. - Recbo
a denúncia contra o réu Júlio César Prado da Cunha. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião em que o
réu será interrogado, para o dia 16 de setembro de 2014, às 15:10 horas. Intime-se o réu e sua defensora nomeada. Requisitemse as testemunhas de acusação. Comunique-se o IRGD e façam-se as anotações devidas no SAJ. Ciência ao M.P. Int. - ADV:
ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP)
Processo 0000416-10.2012.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Érika Patrícia Bernardes Teixeira
- - Jean Carlos Teixeira - Elton Fabiano Mendes - - Fabiano Jardini - Vistos. Pagamento de 30% do valor cobrado (R$ 6.473,54).
Defiro o uso da faculdade do artigo 745-A do CPC. O restante será pago em 06 (seis) parcelas mensais, e será feito até o dia
10 de cada mês, iniciando-se em agosto de 2014, observando-se o disposto em lei no tocante a correção monetária e juros de
mora. Defiro em favor da parte credora o levantamento da quantia depositada às fls. 214. Expeça-se o necessário. Aguarde-se
em cartório o cumprimento do acordo. Intime-se. Pedregulho, 30 de julho de 2014. - ADV: FABIO AUGUSTO LOPES PESCE
(OAB 293542/SP), RODRIGO SENE PIZZO (OAB 290667/SP), ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP), DIRCEU POLO
FILHO (OAB 214495/SP)
Processo 0000445-65.2009.8.26.0434 (434.01.2009.000445) - Execução de Título Extrajudicial - André Luiz Sampaio Exequente informar nos autos o número do CPF do executado para pesquisa BACENJUD, prazo cinco dias. - ADV: FERNANDO
DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0000458-35.2007.8.26.0434 (434.01.2007.000458) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Euripedes de Oliveira e Souza - Vistos. Defiro a penhora de 30% dos vencimentos líquidos de Deoclécio Volnei Joaquim. A
penhora deverá recair sobre o salário, sendo o empregador descrito às fls. 121 (Cavalini Comércio de Vidros Ltda-ME). Este
deverá depositar a quantia em juízo até totalizar o valor do débito (R$ 5.825,70). Totalizado o valor do débito, formalize-se a
penhora e intime-se a parte devedora. Expeça-se mandado de penhora. Int. Pedregulho, 30 de julho de 2014. - ADV: TIAGO
PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0000546-29.2014.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AMAURI MARANGONI EDSON DE OLIVEIRA - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de
05(cinco) dias. (requerido não encontrado no endereço informado). - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0000585-26.2014.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ELVANIA
DOMENEGUETE - Vistos. A parte autora deverá comprovar que o endereço onde chegou o AR é o endereço da empresa
requerida. Int. Pedregulho, 30 de julho de 2014. - ADV: FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP),
MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP)
Processo 0000586-11.2014.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tarlene de Andrade Padilha Me
- SERGIO LUIZ MOREIRA BATISTA - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no
prazo 05(cinco) dias. (requerido não encontrado no endereço informado). - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/
SP)
Processo 0000755-95.2014.8.26.0434 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Banco
Cifra Sa - Nilma Cristina Foroni - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento da sentença e,
em conseqüência, determino o levantamento em favor da parte impugnada da quantia depositada, devendo isto ser feito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º