Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
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oficial retornou para o escritório marcando com Dr.Daniel para 26/08. Mas, tendo a solicitação de devolução, de 20/08/2014,
devolvo o mesmo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de agosto de 2014. - ADV: CARLOS
ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP), MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA (OAB 295708/SP)
Processo 1016522-97.2014.8.26.0001 - Imissão na Posse - Posse - MAURICIO CESAR CAMPOS - Vagner Carlos da Silva
- - Liliam Barbosa da Silva - Manifeste-se o(a,s) autor(a,es)/exequente(s) sobre a certidão do oficial de justiça (negativo). - ADV:
CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP), MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA (OAB 295708/SP)
Processo 1016712-60.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Ipiranga Produtos de Petróleo
Ipiranga S.A. - Nos termos do Comunicado CG nº 165/2014 disponibilizado no D.J.E. de 13/02/2014, para expedição do
mandado, providencie(m) o(a)(s) autor(a)(s)/exequente(s) o recolhimento do custo de reprodução de peças processuais (Lei
11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”), para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para cópia reprográfica
(vide Comunicado SPI 306/2013), Falta R$-32,00. - ADV: REBECA PRISCILLA PEDROSA (OAB 301992/SP)
Processo 1016712-60.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Ipiranga Produtos de Petróleo
Ipiranga S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 001.2014/055487-5 dirigi-me ao endereço: Rua Conselheiro Moreira de Barros, 884 - ap.151 - Santana, onde fui
recebida pelo porteiro, Sra.Juliana, que informou que os requeridos mudaram-se dali há mais de 5 anos. Ante o exposto, DEIXEI
DE CITAR E INTIMAR Maria Augusta Martins Germano e Antonio Paulo Germano, devolvendo o presente ao Cartório, para os
devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: REBECA PRISCILLA PEDROSA (OAB 301992/SP)
Processo 1016712-60.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Ipiranga Produtos de Petróleo
Ipiranga S.A. - CERTIDÃO Processo Digital n°:1016712-60.2014.8.26.0001 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução Requerente:Ipiranga Produtos de Petróleo Ipiranga S.A. Requerido:Yonecar Auto Posto Ltda. e outros Situação
do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaSANDRA DE CARVALHO (11351) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/055477-8 dirigi-me á Av. Rua.
Conceição, nº. 1826, Vila Paiva, e ali sendo. Citei e Intimei Yonecar Auto Posto Ltda. (neste ato representado por). Pedro da
Silva Argenta, por todo teor deste mandado, o qual de tudo bem ciente ficou, recebeu contrafé que lhe ofereci, exarando sua
assinatura. O referido é verdade e dou fé. ................ São Paulo, 31 de agosto de 2014..............................................................
........ Número de Atos: 01 guia. 3575- 16,95 - ADV: REBECA PRISCILLA PEDROSA (OAB 301992/SP)
Processo 1016712-60.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Ipiranga Produtos de Petróleo
Ipiranga S.A. - Manifeste-se o(a,s) autor(a,es)/exequente(s) sobre a certidão do oficial de justiça (negativo). - ADV: REBECA
PRISCILLA PEDROSA (OAB 301992/SP)
Processo 1016748-05.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - THYSSENKRUPP ELEVADORES
S.A. - * - ADV: LEANDRO ZANOTELLI (OAB 238773/SP)
Processo 1016748-05.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - THYSSENKRUPP ELEVADORES
S.A. - LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO - À réplica. - ADV: ADEMIR SERGIO DOS SANTOS
(OAB 179328/SP), LEANDRO ZANOTELLI (OAB 238773/SP)
Processo 1016988-91.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Isamael Alves Silva - 1.
Cumpra-se a decisão monocrática (fls.78/79). 2. Aguarde-se o prazo de dez dias, para recolhimento das custas processuais. 3.
Recolhidas as custas, cumpra a Serventia, a decisão de fls.76/77. 4. Decorrido, “in-albis”tornem conclusos para extinção, sem
outra intimação. - ADV: DAVI RIOJI HAYASHI (OAB 309440/SP)
Processo 1017111-89.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil)
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
001.2014/048416-8 dirigi-me ao endereço nele constando, vários dias e horários diferentes, inclusive nos dias, 01/08/14, às 07h
35min, 06/08/14 às 09h 25min, e 16/08/14, às 11h 55min, e 25/08/14 às 16h 15min, na Rua Luís Rosanova, 87 - Água Fria - CEP
02335-090- SP, e lá estando, DEIXEI DE CITAR o executado RICARDO CURI, tendo em vista não lograr êxito encontrá-lo nas
diligências efetuada ao local, ou encontrei o imóvel fechado, em algumas diligências atendida através do interfone, pela esposa
do executado Sra. Maria, sendo que na diligência realizada no dia 16/08/14, a mesma informou que o requerido estava viajando.
Motivo pelo qual devolvo o mandado em Cartório, aguardando futuras determinações. O referido é verdade e dou fé. São Paulo,
26 de Agosto de 2014. Guia 84422 utilizado R$ 16,95 resta R$ 203,40 - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
SP), RICARDO DA SILVA BORRI (OAB 307175/SP)
Processo 1017111-89.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil)
S/A - Manifeste-se o(a,s) autor(a,es)/exequente(s) sobre a certidão do oficial de justiça (negativo). - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP), RICARDO DA SILVA BORRI (OAB 307175/SP)
Processo 1017348-26.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - BRASPRESS TRANSPORTES
URGENTES LTDA - CONCESSIONARIA RODOVIA DAS COLINAS S.A. - À réplica. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1017744-03.2014.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOSE
VICENTE DA SILVA - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - 1. Especifiquem, as partes, as provas que desejam
produzir, justificando-as (RT, 581/88), quanto à necessidade e pertinência, bem como informem se pretendem a realização
de audiência, para tentativa de conciliação, fazendo o silêncio de quaisquer das partes presumir desinteresse. 2. Eventuais
preliminares já argüidas serão apreciadas na fase do artigo 330 ou do artigo 331 do CPC. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JORGE LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 250045/SP)
Processo 1018409-19.2014.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Hospital Nipo Brasileiro CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
001.2014/053614-1 dirigi-me ao endereço indicado, e sendo aí, encontrei o imóvel com placas de vende-se e aluga-se. O
referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de agosto de 2014. - ADV: ELIZA TIEMI AKAMINE (OAB 195732/SP), CHRISTIAN DE
OLIVEIRA (OAB 314578/SP)
Processo 1018409-19.2014.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Hospital Nipo Brasileiro - Manifestese o(a,s) autor(a,es)/exequente(s) sobre a certidão do oficial de justiça (negativo). - ADV: ELIZA TIEMI AKAMINE (OAB 195732/
SP), CHRISTIAN DE OLIVEIRA (OAB 314578/SP)
Processo 1018792-94.2014.8.26.0001 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Claudina dos Santos - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/053809-8 dirigi-me no
dia 20/08/14 à Av. Maestro Villa Lobos nº 324 - Vila Gustavo e, ai sendo, DEIXEI DE CITAR NOEL SEBASTIÃO EDWIRGES em
virtude de encontrar o imóvel fechado e não ser atendido aos insistentes chamados, verificando que o imóvel encontra-se com
o quintal sujo, jardim com mato, aparentando abandono, pelo que busquei informação com vizinho, instituto de beleza, imóvel
ao lado (nº 336), obtendo a informação que vez em quando ali comparece um senhor para limpar o quintal permanecendo por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º