Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1823
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de intimado na pessoa de seu Procurador (fls. 40), o(a) autor(a) não promoveu o prosseguimento regular da ação (fls. 41).
III - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso III e
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: JOSÉ EDUARDO BONFIM (OAB 258178/SP)
Processo 0000520-35.2008.8.26.0533 (533.01.2008.000520) - Embargos à Execução - Wagner Ramos - Flamin Mineração
Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a embargada em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que de
direito. Intime-se. - ADV: ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP), ROBERTO BONALDO (OAB 116726/SP), MARCO ANTONIO
PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 0000659-45.2012.8.26.0533 (533.01.2012.000659) - Monitória - Cheque - Mn Teruya Comercial de Ferramentas
Ltda - Maria Aparecida Caetano - Autor: esclarecer recolhimento de diligências de oficial de justiça, ou ainda, recolher
corretamente (valores de guia e comprovante, partes e numero do processo não correspondem). - ADV: GISELE MARA CORREIA
(OAB 224197/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), ATHILA RENATO CERQUEIRA (OAB 237770/SP), THALYTA
LOSANO (OAB 228212/SP)
Processo 0000696-09.2011.8.26.0533 (533.01.2011.000696) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Edvaldo Barbosa dos Santos - Vistos. Intime-se o autor na pessoa de seu advogado
para, em 48 horas, dar regular andamento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), MARIANA BELLINI LOUREIRO (OAB 253380/SP)
Processo 0000715-44.2013.8.26.0533 (053.32.0130.000715) - Monitória - Cheque - Dejair Diogo de Faria - Jessica Ariane
do Nascimento - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 40. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de
plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as
partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da
quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito
da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que,
no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 0000776-02.2013.8.26.0533 (053.32.0130.000776) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas Geise Danielle da Silva - Felipe Fachinete - Vistos. Indiquem as partes outras provas que eventualmente pretendem produzir,
justificando-as. Intime-se. - ADV: LILIAN FRANCO DA SILVEIRA (OAB 121115/SP), JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB
225930/SP)
Processo 0001030-14.2009.8.26.0533 (533.01.2009.001030) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Divino Manoel de Oliveira - Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o
processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno o
autor ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos
termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei nº 1060/50. Sem prejuízo da
extinção do feito, deverá o réu juntar aos autos, no prazo de dez dias, os originais ou cópias autenticadas dos documentos de
fls. 33/48, 161/162; no mesmo prazo, deverá efetuar o recolhimento das taxas de mandatos relativas aos substabelecimentos
de fls. 32, 33, 34, 35 e procuração de fls. 36/48, sob pena de comunicação à OAB, salientando-se ainda que, tratando-se de
documentos diversos, deverá ser recolhida uma taxa de mandato para cada um deles. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0001116-48.2010.8.26.0533 (533.01.2010.001116) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Santander Brasil S/A - José Antônio da Silva - - Mauro Octaviano - Vistos. Fls. 119: defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP), BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP)
Processo 0001139-33.2006.8.26.0533 (533.01.2006.001139) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Arnaldo Miranda Godoy - Bradesco Vida e Previdência Sa - Vistos. Rejeito liminarmente os embargos de declaração de fls.
300/301 e respectivos versos, porque de caráter manifestamente infringente. Santa Bárbara D`Oeste, 03/11/2014. - ADV: ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), KAMILA BENATI CORREA (OAB 240220/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0001203-33.2012.8.26.0533 (533.01.2012.001203) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Lucas Souza Moreira - Fazenda Municipal de Santa Bárbara Doeste - - Leonardo Antunes Verdó - Vistos. Somente hoje em
razão de excessivo acúmulo de serviço a que não dei causa. Esclareço que, neste Ofício, estão em andamento 8.254 (oito
mil duzentos e cinquenta e quatro) processos cíveis e 1.661 (mil seiscentos e sessenta e um) processos do anexo da infância
e juventude, totalizando 9.915 (nove mil novecentos e quinze) processos, conforme planilhas referentes a outubro de 2014.
Ademais, trata-se de uma Vara com competência atípica, eis que cumulada com o Anexo da Infância e Juventude, o qual, em
regra, costuma ser cumulativo a uma Vara de competência criminal, e ante o grande número de feitos em andamento, receio
que o acúmulo de serviço torne-se ainda maior. Ressalto que em todo o Estado de São Paulo existem apenas QUATRO Varas
com competência cumulativa das áreas cível e de infância e juventude, sendo as outras três a 2ª Vara Cível de Itapevi, a 2ª Vara
Cível de Batatais e a 2ª Vara Cível de Itatiba. Nem é preciso mencionar que a ausência de padronização gera problemas como
os aqui existentes e prejudica a celeridade processual. Outrossim, além da competência atípica, a distribuição neste Ofício
não pode ser considerada baixa. No ano de 2013, foram Distribuídos 2.253 (dois mil duzentos e cinquenta e três) processos
cíveis e 764 (setecentos e sessenta e quatro) processos do anexo da Infância e Juventude, consoante certidões anexas. Assim,
a média de distribuição mensal foi de 251,416 processos. Além disso, em 24 de junho de 2013, foi publicado o Provimento
n.º 32 do Conselho Nacional de Justiça, o qual tornou obrigatória a realização das audiências concentradas nas Varas da
Infância e Juventude, preferencialmente nos meses de abril e outubro. Assim, as audiências concentradas que, neste ofício, já
eram realizadas em atendimento à recomendação da Egrégia Corregedoria desse Tribunal, agora deverão ser realizadas em
atendimento ao Provimento n.º 32 do Conselho Nacional de Justiça de modo que, anualmente, praticamente dois meses inteiros
ficam destinados à realização dessas audiências. Por esse motivo a pauta de audiências deste ofício está em oito meses, muito
superior às das demais varas cíveis desta Comarca, as quais não possuem anexo algum. Na realidade, a 3ª Vara Cível tornouse verdadeira vara especializada nos feitos na infância e juventude, porém com um acervo cível de 8.254 (oito mil duzentos e
cinquenta e quatro) processos cíveis. Dessa forma, no quadro atual, não é mais possível atender rigorosamente aos ditames
do Estatuto da Criança e do Adolescente e ao princípio da celeridade processual quanto aos feitos cíveis, o que faz com que
este tramitem de forma mais lenta dos que os que tramitam, em média, nas demais Varas Cíveis. Levando em consideração
todos esses aspectos, justifica-se a prolação da sentença/decisão somente nesta data. Primeiramente, afasto as preliminares
suscitadas. Neste foro não existe juizado especial da Fazenda Pública de modo que não se trata de incompetência deste
juízo cível. A petição inicial não é inepta e possui todos os requisitos legais. O réu LEONARDO é parte legítima para figurar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º