Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1823
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no polo passivo ante a alegação de que teria ofendido verbalmente o autor e puxado a orelha deste. Portanto, presentes se
encontram os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos
controvertidos: a) se o réu LEONARDO agiu ou não conforme descrito na inicial; b) se o autor sofreu ou não dano moral. Assim,
necessária dilação probatória. Designo o dia 05 de agosto de 2015, às 15 horas, para audiência de conciliação, instrução e
julgamento na qual serão ouvidas as testemunhas tempestivamente arroladas, bem como será colhido o depoimento pessoal do
réu LEONARDO, o qual deverá ser intimado pessoalmente da data da audiência, com as advertências do artigo 342, §§ 1º e 2º,
do Código de Processo Civil. Oficie-se conforme requerido a fls. 77. Finalmente, esclareça o MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA
DOESTE se foi instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos objetos destes autos e, em caso positivo, junte
aos autos cópia deste. Intimem-se. Santa Barbara D’Oeste, 16 de dezembro de 2014. ELIETE DE FÁTIMA GUARNIERI JUÍZA
DE DIREITO - ADV: JOSE MANUEL MELO DOS SANTOS (OAB 305752/SP), MÁRCIA DO CARMO DA SILVA ANDRADE (OAB
168788/SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP), GILBERTO CALIL PIO (OAB 40601/SP)
Processo 0001220-40.2010.8.26.0533 (533.01.2010.001220) - Outros Feitos não Especificados - Wanderlei Alves Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Manifeste-se o réu em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que
de direito. Intime-se. - ADV: CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP), JOSE WILSON PEREIRA (OAB 50628/SP)
Processo 0001342-87.2009.8.26.0533 (533.01.2009.001342) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Inadimplemento - Indústrias Romi S/A - Nickaros Indústria Comércio Plásticos Ltda - Vistos. Fls. 713: defiro o
sobrestamento requerido. Decorrido o prazo, diga a autora. Intime-se. - ADV: CLERISTON LIMA CALDAS (OAB 121629/MG),
LUCIANA MARIA VIDAL (OAB 243799/SP), JOSE MARIA CORREA (OAB 70343/SP), ROGÉRIO PERES (OAB 263150/SP),
EDISON URBANO MANSUR (OAB 41767/MG)
Processo 0001423-41.2006.8.26.0533 (533.01.2006.001423) - Arrolamento de Bens - Fixação - Paulo Sergio Sabino da
Silva - - Rosangela Sabino da Silva - Vistos. À inventariante dar regular andamento ao feito, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JOSE LOPES TEIXEIRA SOBRINHO (OAB 63164/SP)
Processo 0001481-34.2012.8.26.0533 (533.01.2012.001481) - Execução de Alimentos - Alimentos - Rafaela Camilo Vital Silvio Luiz Vital - Vistos. Determinada a intimação pessoal da exequente a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de
extinção (fls. 42), esta não foi intimada por não ter sido localizada no endereço indicado nos autos (fls. 46). Posto isso, JULGO
EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso III e parágrafo 1º c.c. o 238,
parágrafo único do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JANUARIO
BRANCO DE MORAES FILHO (OAB 93583/SP)
Processo 0001577-93.2005.8.26.0533 (533.01.2005.001577) - Depósito - Depósito - Cifra Sa Credito Financiamento e
Investimento - Reginaldo Aparecido Prando - Vistos. O montante da condenação deve obedecer os critérios instituídos na parte
dispositiva da sentença retro, que fora confirmada por Superior Instância. Assim, o exequente iniciou a fase de execução com
a memória de cálculo juntada a fls. 117, que é o valor do bem, objeto da presente demanda. Com isso, acolho a impugnação
apresentada pelo executado a fls. 139, para declarar o valor da presente execução como sendo o valor do bem, apresentado a
fls. 117, ou seja, de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com a ressalva de que sobre este valor incidirá a multa de 10%
instituída no artigo 475 J do CPC, uma vez que intimado ao pagamento, o executado manteve-se inerte. Requeira o exequente
o que entender de direito. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), EVANDRO SOARES DA
SILVA (OAB 157311/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0001800-65.2013.8.26.0533 (053.32.0130.001800) - Alvará Judicial - Parcelas de benefício não pagas - Jair Carlos
Rozineli - - Ozanine Mário Rozineli - - Dionete Rozineli Berto - - João Rozineli - - Antonio Francisco Rozineli e outro - Vistos.
Excluam-se os cônjuges dos herdeiros do “de cujus” do polo ativo, aditando-se a inicial. Intime-se. Santa Barbara D’Oeste, 16
de dezembro de 2014. - ADV: LUIZ BRAZ BARBOSA (OAB 34268/SP)
Processo 0001823-21.2007.8.26.0533 (533.01.2007.001823) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Vera
Silva Fonseca da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 254/255: manifeste-se o réu. Intime-se. - ADV:
CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP), JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP)
Processo 0001932-30.2010.8.26.0533 (533.01.2010.001932) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOSA EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Marv
Ferramentaria Ltda - Me - - Marco Andre Silva - - Rafael Versolatto - Vistos. Fls. 138: nos termos requeridos e, na falta de
bens penhoráveis do(s) devedor(es), DETERMINO a suspensão “sine die” da execução (artigo 791, inciso III, do CPC). Portanto,
aguarde-se provocação no arquivo, à espera de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0002205-72.2011.8.26.0533 (533.01.2011.002205) - Interdição - Capacidade - Odilon Alves do Nascimento Luzia Dias Ferraz do Nascimento - Vistos. Intime-se o requerente a atender o quanto requerido pelo Ministério Público, na
manifestação de fls. 100. Após, dê-se nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: DANIELA NAIDELICE RODRIGUES (OAB 284640/
SP)
Processo 0002281-14.2002.8.26.0533 (533.01.2002.002281) - Outros Feitos não Especificados - Santa Monica Sa
Administracao Industria e Comercio - Newton Ferreira - Vistos. À parte exequente dar regular andamento ao feito, no prazo
comum de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: MILTON MALUF JUNIOR (OAB 107759/
SP), MELFORD VAUGHN NETO (OAB 143314/SP), JULIANA MARIA BRIDI DE FARIA (OAB 253328/SP), KELLY CRISTINA
FAVERO MIRANDOLA (OAB 126888/SP)
Processo 0002305-27.2011.8.26.0533 (533.01.2011.002305) - Monitória - Pague Menos Comercio de Produtos Alimenticios
Ltda - Willian Douglas de Alcantara - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente
ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina
a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada
na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e
imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo
prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. - ADV: HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
Processo 0002341-98.2013.8.26.0533 (053.32.0130.002341) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Tcb Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vivaldo da Silva Tavares - - Ivete Batista da Silva Tavares - Vistos.
Deixo de homologar o acordo de fls. 82/85, ante a presença de terceira pessoa, estranha à relação processual. Manifestem-se
as partes. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS BORGO (OAB 186591/SP), CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO
(OAB 283713/SP), ANDRE LEANDRO RODRIGUES (OAB 326124/SP)
Processo 0002453-04.2012.8.26.0533 (533.01.2012.002453) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Isaias Soares Duarte - Gabriel Bombonatto Duarte - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto
pelo(a) embargante a fls. 168 em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o embargado para apresentação no prazo
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