Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
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centavos) - Janeiro/2015, ou impugnar em 15 dias, sob pena de ser o valor da condenação acrescido de multa de 10% e de ser
expedido mandado de penhora e avaliação de bens que poderão desde então ser indicados pela parte credora. - ADV: HELENA
MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), FÁBIO HENRIQUE TEIXEIRA SILVA (OAB 322767/SP), LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), FLÁVIO RICARDO FRANÇA GARCIA
(OAB 167081/SP), SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP)
Processo 0000850-07.2014.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.C.S.S. - - L.C.S.S. - I.M.S. ‘Vistos. Fls. 59/84: Manifeste-se o autor em réplica. Int. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/
SP), CAMILA CAVALCANTE PATRICIO (OAB 326466/SP)
Processo 0000932-87.2004.8.26.0247 (247.01.2004.000932) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Multicarnes Comercial Ltda - Benedito Pereira da Silva Ilhabela Me - Vistos, Fls. 176: Deixo de analisar o pedido
de transferência de valores, eis que não foi localizado numerário pelo sistema BacenJud (fls. 172/173). Defiro a pesquisa de
veículos em nome do executado bem como de seu representante legal (fls. 27) pelo sistema Renajud, mediante o recolhimento
das custas respectivas. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação. Int. - ADV:
FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP), JULIANA DA SILVA CARLOTA PESSANHA (OAB 292497/SP)
Processo 0001023-41.2008.8.26.0247 (247.01.2008.001023) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Solidônio Narcizo dos Reis Neto - Manoel Anizio da Silva - - Valeria do Val Barros - Vistos. Fl. 141: A petição não
satisfaz o quanto determinado à fl. 137. Assim, providencie o exequente no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias. Sem
prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se o exequente acerca do bloqueio do veículo (fl. 138). Com as providências, cumpra-se
integralmente o quanto determinado à fl. 137. No silêncio, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação pelo DOE, certificados os
autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCIA CASTILHO (OAB 85472/SP), GLORIA DE FATIMA
ALVES (OAB 263554/SP), NUBIA PESTANA (OAB 258888/SP)
Processo 0001102-54.2007.8.26.0247 (247.01.2007.001102) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Carla Cristina Silva Dala Rosa - “fica o requerente intimado a se manifestar sobre a certidão negativa do Sr Oficial de
Justiça às fls 139.” - ADV: ALTAMIRA SOARES LEITE (OAB 87359/SP)
Processo 0001128-08.2014.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Getuba Ilhabela Materiais para
Construção Ltda - ME - - Allan Franco Huber - ME - Ronaldo Elias Mariano - Vistos. Fls. 48/49: Hologo o valor apresentado
pelo exequente. Todavia, diante do tempo decorrido, apresente em 05 (cinco) dias planilha atualizada do débito exequendo,
já inclusa a multa de 10% prevista no artigo 475-J. Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie a complementação referente
ao recolhimento das custas, nos termos do Comunicado CSM 170/2011 (R$ 12,20, por pesquisa Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “impressão de informação do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”).
Observo que apenas foi recolhido o valor de R$ 11,00 (onze reais). Com as providências, desde já, defiro o bloqueio on line
de valores em nome do(s) executado(s) pelo sistema BACENJUD, protocolando-se minuta. Aguarde-se o prazo de retorno do
Sistema. Int. - ADV: LUCAS DOMINGOS GALLINA (OAB 323732/SP)
Processo 0001147-63.2004.8.26.0247 (247.01.2004.001147) - Procedimento Sumário - Companhia de Sanemento Basico do
Estado de Sao Paulo - Satiko Sato Peres - Vistos, Diante da concordância manifestada pela exequente a fls. 197, julgo extinto
presente feito em fase de execução, nos termos do art. 794, I do CPC. Expeça-se guia de levantamento das quantias depositadas
a fls. 185 e 187 em favor da requerente, ora exequente. Sem prejuízo, não havendo notícia de que o valor bloqueado a fls. 142
encontra-se em conta judicial, providencie a serventia a transferência da respectiva quantia para conta à disposição do Juízo.
Com a resposta, expeça-se guia de levantamento. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: THIAGO SOUZA SANTOS (OAB
227376/SP), SONIA CLARA SILVA (OAB 114971/SP), NORBERTO PEREIRA MAIA (OAB 95841/SP)
Processo 0001156-15.2010.8.26.0247 (247.01.2010.001156) - Monitória - Adimplemento e Extinção - Centro Náutico Ilhabela
Serviços Ltda - Vistos, 1 .Fl. 58: Anote-se o patrono do autor em autuação e Sistema, conforme requerido. 2. Sem prejuízo,
defiro a busca do(s) domicílio(s) do(s) Requerido(s) pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD (on line). Providencie o autor o
recolhimento das custas, nos termos do Comunicado CSM 170/2011 (R$ 12,20, por pesquisa Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “impressão de informação do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”). 3. Com a
comprovação do cumprimento do quanto acima determinado, tornem Conclusos para protocolo de minuta, aguardando-se o
prazo de retorno do sistema. 4. Com a resposta, manifeste-se o autor em prosseguimento. No silêncio, INDEPENDENTEMENTE
de nova intimação pelo DOE, certificados os autos, intime-se pessoalmente o autor a se manifestar em 48 horas em termos
de prosseguimento sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III, do CPC.. Int. - ADV: MAURICIO FRANÇA DEL BOSCO
AMARAL (OAB 195418/SP), ROBERVAL PIZARRO SAAD (OAB 119494/SP)
Processo 0001196-70.2005.8.26.0247 (247.01.2005.001196) - Procedimento Ordinário - Guarda - E.V.F. - T.M.F. - Fica o
requerido(a) intimado a informar com URGÊNCIA dados como CPF, data de nascimento da Srª Olinda Marques, tendo em
vista existência de homônimos o que inviabiliza o cumprimento. - ADV: ANNA MARIA DE OLIVEIRA PRADO (OAB 61599/SP),
MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP), LIVIA LIPPI SILVA DE ALMEIDA (OAB 223109/SP)
Processo 0001429-86.2013.8.26.0247 (024.72.0130.001429) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Santa Casa de
Misericórdia de Ilhabela - Laboratório Novaes de Análises e Pesquisas Clínicas Ltda - É o relatório. Decido. Cabível o julgamento
antecipado da lide porque os documentos trazidos para os autos dão suporte para análise e decisão das questões apresentadas
pelas partes, sendo desnecessária a produção de prova oral. A ação é procedente. Conforme se verifica de fls. 45/47 houve
a entrega voluntária das chaves do imóvel objeto do presente feito. A pretensão deduzida nos autos se resume à retomada
da posse do bem, razão pela qual plenamente atendida pela iniciativa da requerida. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a
presente ação de DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA promovida por SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ILHABELA em face
de LABORATÓRIO NOVAES DE ANÁLISES E PESQUISAS CLÍNICAS LTDA para rescindir o contrato de locação firmado entre
as partes relativo ao imóvel sito à R. São Benedito, 154, Centro, nesta. Não há sucumbência diante da ausência de resistência.
P.R.I. - ADV: ALINE BRETAS DE ASSIS MINAMIHARA (OAB 281432/SP)
Processo 0001550-90.2008.8.26.0247 (247.01.2008.001550) - Oposição - Partes e Procuradores - Munir Mohamad Darwich
- Deraldo Bernardino de Sena - - Cristian Ledo - Vistos. Fls.256/257: Diante do tempo decorrido, manifeste-se o executado
MUNIR MOHAMAD DARWICH, na pessoa de seu patrono devidamente constituído nos autos, nos moldes da decisão de fl.
253, no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, certificados os autos, intime-se o
exequente a se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, INDEPENDENTEMENTE de
nova intimação pelo DOE, certificados os autos, arquivem-se observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCIA IONE DE
MELLO SOUZA (OAB 78204/SP), ANDRÉ LUIZ MAIA VIEIRA (OAB 190861/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/
SP)
Processo 0001560-27.2014.8.26.0247 - Busca e Apreensão - Liminar - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA Fica o rqte intimado a se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (não localizou o bem nem o réu). - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º