Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1827
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disse disposto a respeitar a vontade dos filhos, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25/03/2015 às
15:00h. Intimem-se as partes, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, bem como as testemunhas da terra arroladas
até 15 dias antes da audiência, todas que possível por via postal. Os adolescentes Fabiana e Leandro deverão ser trazidos à
audiência por quem estiver com eles na ocasião. - ADV: DANIELLE CRISTINA SILVA (OAB 280529/SP)
Processo 1018750-42.2014.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.G.D.G. - A.A.A. - Vista às partes.
- ADV: SILVIA CRISTINA SAMENHO (OAB 326350/SP)
Processo 1019214-66.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.B.S. - T.M.S. Vistos. I - O silêncio da parte exequente faz presumir a quitação integral do débito de setembro de 2014 até janeiro de 2015.
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. II - Nos termos do art. 15 da Lei
11.419/06, recomendo à parte exequente que, no ato de distribuição de eventual nova execução, o executado seja cadastrado
no SAJ pelo seu número de inscrição no CPF, como segue: 341.673.638-95. Fica mais fácil para todos. III - Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GISELE LARA IOKOMIZO (OAB 251585/SP)
Processo 1019284-83.2014.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.S.P. - - D.A.M.P. - Vistos. Arquivem-se os
autos. - ADV: TIAGO SILVA ANDRADE SOUZA (OAB 235923/SP), ANDRE LUIS DE PAULA (OAB 226608/SP)
Processo 1019476-16.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.C.L. - M.H.L.N.
- Vistos. I - Tendo em vista que o executado não comprovou o pagamento do débito remanescente, decreto-lhe a prisão civil,
com fundamento no artigo 733, §1º, do Código de Processo Civil, por trinta dias. Eventual pedido de revogação até o próximo
dia 20 será indeferido se não vier acompanhado de prova da quitação do mês em curso, inobstante a data de vencimento. II Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que a ordem poderá ser suspensa com o pagamento de R$ 1.228,24, bem como
das prestações vencidas após 20/01/2015, na razão de 78,43% do salário mínimo por mês. III - Caso não haja notícia sobre o
cumprimento do mandado em 40 dias, cobrem-se informações à autoridade policial. - ADV: SOLANGE MARIA SECCHI (OAB
54599/SP)
Processo 1019901-43.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.M.G. - G.G. Vistos. I Expeça-se contramandado de prisão. II Manifeste-se a parte exequente sobre o recibo de fls. 40, em cinco dias. No
silêncio, presumir-se-á a quitação integral do débito até fevereiro de 2015. - ADV: TONY ROCHA (OAB 262483/SP), IONE
GRANERO CAPEL DE ANDRADE (OAB 171464/SP)
Processo 1021208-32.2014.8.26.0196 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.S. - J.C.F. - Vistos. I Fls. 67/74: ciência da contestação, sem preliminares. II - Desnecessárias outras provas, tendo em vista que o estudo copiado
a fls. 25/28 (75/78) é recente. Após a publicação, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB
278846/SP), APARECIDA DONIZETE DE SOUZA (OAB 58590/SP)
Processo 1021209-17.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - H.M.L. - A.P. - Vistos.
Designo audiência de conciliação para o dia 24/03/2015 às 14:00h. Intimem-se as partes, por via postal. - ADV: ROBERTA
MAGRIN RAVAGNANI (OAB 278847/SP)
Processo 1021864-86.2014.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.J.L. - L.G.P.L. - III - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, declarando cessada a obrigação de LUÍS JOSÉ LOURENÇO prestar alimentos ao
filho LUIS GUSTAVO PRADO LOURENÇO, a partir da citação (12/01/2015). Sem verbas da sucumbência, porque não houve
resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GLEISON DAHER PIMENTA (OAB
120216/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CHARLES BONEMER JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO CUNHA DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2015
Processo 0000410-83.1985.8.26.0196 (196.01.1985.000410) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Alves Quireza - Lélia Quereza Crozara - - Darcy Crozara - - Leila do Carmo Peres Pinheiro - - José Peres Quereza - - Leda Peres Quireza
Pereira - - Maria Ambrósia de Paula Faria Quereza - - Júlio Carlos Pereira - - Ademir Gomes Pinheiro - - Constantino Peres
Quireza - - Lília Therezinha Quereza Jacob - - Antônio Jacob - - Mauro Peres Quereza - - Leni Bernardes Peres Quereza Elíphio Peres Quireza - NOTA DO CARTÓRIO: recolher taxa judiciária, referente às cópias reprográficas simples, código 201-0,
no valor de R$0,55 por cópia e referente à autenticação de cópia reprográfica, código 221-6, no valor de R$2,20 por folha, bem
como indicar a numeração das folhas. - ADV: ELAINE TOFETI (OAB 243439/SP)
Processo 0002410-79.2010.8.26.0196 (196.01.2010.002410) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L.A.A. - W.C.A. - NOTA
DO CARTÓRIO: autos à disposição. Não havendo manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, os autos retornarão ao arquivo. ADV: VALERIA VANINI (OAB 202196/SP)
Processo 0004486-76.2010.8.26.0196 (196.01.2010.004486) - Inventário - Inventário e Partilha - Flávia Consuelo de Paula
Quereza Pínola - - Elífio José de Paula Quereza - - Paulo Eliphio Quireza Crozara - - Constantino Peres Quireza Filho - - Neuza
de Paula Crozara - - Mayla Gabriele de Sousa Quereza - Mauro Peres Quereza - Maria Alves Quireza - I - Junte-se certidão
negativa de débitos municipais do imóvel situado na Rua Júlio Cardoso. II - Providencie-se a certidão da matrícula atualizada
do imóvel rural (matrícula nº 19.641 - fls. 839), fazendo constar o registro do formal de partilha de Eliphio Perez Quereza. III
- Junte-se o comprovante do protocolo de entrega da declaração do ITCMD no posto fiscal. IV - Providenciem-se as certidões
negativas de débitos de todos os imóveis. V - Fls. 1101/1102: ciência aos interessados do contrato de aluguel relativo ao imóvel
da Rua Júlio Cardoso. VI - Defiro o prazo improrrogável de 40 dias para cumprimento deste despacho, sob pena de remoção
do inventariante. Intime-se o inventariante por via postal, para que desde logo se conte o prazo. - ADV: ELAINE TOFETI (OAB
243439/SP), LUCIANA QUIREZA PEREIRA DINIZ (OAB 218611/SP), DANIEL ARRUDA (OAB 21050/SP), ATAÍDE MARCELINO
JÚNIOR (OAB 197021/SP), ATAIDE MARCELINO (OAB 133029/SP), CONSTANTINO PERES QUIREZA FILHO (OAB 124908/
SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB 108110/SP), MARCO
ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), HERMES PROCOPIO
DOS SANTOS (OAB 70009/SP), PAULO CESAR DA SILVA PINOLA (OAB 75719/SP), ANTONIO EUSTAQUIO BORGES PEREIRA
(OAB 80862/SP), LUCAS PINTO MIGUEL (OAB 289824/SP)
Processo 0008593-95.2012.8.26.0196 (196.01.2012.008593) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzia Alencar
Jeronymo - Jose Martins de Alencar - - Maria Pereira da Silva de Alencar - I - Fls. 87: comprove-se o recolhimento do imposto
de transmissão relativo ao óbito de José Martins de Alencar, de acordo com a legislação vigente à época do óbito, em 15 dias.
II - No silêncio, ou sendo requerido mais prazo (desde já indeferido), tornem os autos ao arquivo. - ADV: WILSON INACIO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º