Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1827
2303
SANTIAGO BUDAU DE ALMEIDA CARDOSO - Vistos. Anote-se nos autos principais, a interposição destes, inclusive na
autuação e sistema. Manifeste-se o impugnado, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/
SP), ANDRÉA DE SOUZA GONÇALVES (OAB 182750/SP)
Processo 0000546-24.2015.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VAGNER
LUCAS DE FREITAS - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo,
ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Caso pretenda audiência de conciliação
deverá peticionar expressamente. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LUIS ERIVAN DE SOUSA PINHEIRO (OAB 314463/SP)
Processo 0000594-80.2015.8.26.0198 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Patrícia Chagas - Vistos. 1 Alega a autora
que é servidora pública estadual, tendo exercido atividade de risco por mais de 25 anos, recebendo inclusive o percentual máximo
de insalubridade. Apesar disso, teve seu pedido administrativo de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
especial negado. Pretende, em sede de tutela antecipada, a concessão e consequente determinação de pagamento do referido
benefício. Não vislumbro risco de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que não há notícia nos autos de que
a autora esteja desprovida do recebimento dos vencimentos decorrentes do exercício da sua atividade laboral. Ademais, em
se tratando de pedido de realização de pagamento novo, há vedação legal ao deferimento da liminar pretendida. 2 Assim,
INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, eis que ausentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. 3 - Cite(m)se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ROBSON BERNARDO DA SILVA (OAB 258831/SP)
Processo 0001263-07.2013.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ligia
Aparecida Faganelli - Soebe Construçao e Pavimentaçao Ltda - Vistos. O parcelamento do débito, autorizado pelo artigo 745-A
do Código de Processo Civil, é um incidente típico da execução fundada em título extrajudicial que só pode ser aplicado em
cumprimento de sentença, se houver concordância da parte contrária, o que não se verificou in casu (fls. 133/135). Assim,
indefiro o pedido de fls. 124. Intime-se a empresa executada, através do seu procurador, a proceder ao depósito do valor de
R$10.410,53, (multa de 10% referente ao art. 475 “J” do CPC já incluída e três parcelas depositadas já deduzidas), atualizado
em 04/12/14, no prazo de quinze dias. No mais, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente (fls. 127, 132 e 140).
Intime-se. - ADV: MARCOS MUNHOZ (OAB 109660/SP), JOAO FRANCISCO BERALDO (OAB 100457/SP), HELIO PEREIRA
MATTOS (OAB 100456/SP)
Processo 0001375-05.2015.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADAIR
IMACULADA LEITE - Vistos. Alega a autora que concluiu o curso de pedagogia na Faculdade requerida aos 21 de dezembro
de 2012, bem como realizou a colação de grau em 23/01/2013 (fls. 18). Apesar disso, não obteve o diploma referente ao
curso até a presente data. Requer o deferimento da tutela antecipada a fim de que a instituição ré entregue o diploma do
curso, incontinenti, pois precisa dele para ingressar no mercado de trabalho. Os documentos acostados aos autos (fls. 18)
caracterizam a verossimilhança das alegações da autora. De sua parte, a urgência da medida é evidente, dada a importância
do diploma para o exercício profissional. Assim, presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO
o pedido de tutela antecipada, para determinar que a ré entregue o diploma em questão à autora no prazo de 30 (trinta) dias,
ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, mediante a apresentação de documentos comprobatórios do alegado, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2- Cite-se, ficando o réu advertido do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Caso pretenda audiência de conciliação deverá peticionar
expressamente. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Franco da Rocha, 10 de fevereiro de 2015. - ADV: JOSE EDUARDO BERGAMIN (OAB 321437/SP)
Processo 0003618-53.2014.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Araújo
Comércio e Loc. de Veículos Ltda Me e outro - Vistos. Nos termos da r. deliberação de fls. 43/44, converto o julgamento em
diligência para designar audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de março de 2015, às 10h30min. Observo que,
conforme já determinado a fls. 43/vº, deverá a instituição financeira requerida trazer, por ocasião da solenidade, o contrato de
financiamento em questão, que deverá ser juntado aos autos se infrutífera a tentativa de composição. Intime-se. - ADV: ALINE
APARECIDA SANTOS COSTA PEGHINI (OAB 337373/SP), VALERIA CRISTINA ESPARRACHIARI
Processo 0004002-16.2014.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - D MARTINS
DOS SANTOS ME - Vistos. Esclareça a Serventia as inúmeras certidões de desentranhamento de contestações lançadas a fls.
39/57, 62/80, 83, 62/66 e 81. Sem prejuízo, confirme a Serventia, por meio de nova certidão, se ambas as contestações são, de
fato, intempestivas, procedendo, em caso positivo, ao desentranhamento da réplica, com a subsequente entrega ao respectivo
subscritor. Tudo cumprido, tornem conclusos. Int. - ADV: JOANA D ARC DO PRADO (OAB 289541/SP), JENNIFER GONÇALVES
BROCCO (OAB 269635/SP), HENDERSON FABIO DOS SANTOS (OAB 287776/SP)
Processo 0004479-03.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ELMO
JOSÉ DO NASCIMENTO - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido no efeito devolutivo, já que ausente prova de
dano irreparável à parte (art. 43 da lei 9.099/95). Diante da solicitação às fls. 61, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, ficando
o requerido dispensado do recolhimento das custas e preparo. Intime-se o autor recorrido, pessoalmente, através de carta com
comprovante de entrega, a apresentar suas contrarrazões através de advogado constituído ou comparecer na OAB local e
solicitar um defensor público, no prazo de dez dias, em querendo. Intime-se. - ADV: FERNANDA PEREIRA RIOS (OAB 48180/
PR)
Processo 0006997-02.2014.8.26.0198 - Procedimento Ordinário - Custeio de Assistência Médica - CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Recebo o recurso interposto nos efeitos suspensivo e devolutivo.
A Fazenda Pública é isenta de custas. Intime-se o autor recorrido, pessoalmente, através de carta com AR, a apresentar suas
contrarrazões através de advogado constituído ou comparecer na OAB local e solicitar um defensor público, no prazo de dez
dias, em querendo. Intime-se. - ADV: VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP)
Processo 0006998-84.2014.8.26.0198 - Procedimento Ordinário - Custeio de Assistência Médica - CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Recebo o recurso interposto nos efeitos suspensivo e devolutivo. A
Fazenda Pública é isenta de custas. Intime-se o autor, recorrido, pessoalmente, através de carta com comprovante de entrega,
a apresentar suas contrarrazões através de advogado constituído ou comparecer na OAB local e solicitar um defensor público,
no prazo de dez dias, em querendo. Intime-se. - ADV: VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º