Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1827
2304
Processo 0007002-24.2014.8.26.0198 - Procedimento Ordinário - Custeio de Assistência Médica - CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Recebo o recurso interposto nos efeitos suspensivo e devolutivo.
A Fazenda Pública é isenta de custas. Intime-se o autor recorrido, pessoalmente, através de carta com AR, a apresentar suas
contrarrazões através de advogado constituído ou comparecer na OAB local e solicitar um defensor público, no prazo de dez
dias, em querendo. Intime-se. - ADV: VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP)
Processo 0007123-52.2014.8.26.0198 - Procedimento Ordinário - Licença-Prêmio - SINVAL VALLINI - Vistos. Fls. 27:
Cadastre-se e anote-se na contra capa. Intime-se o Autor, na pessoa de seu Procurador, a manifestar sobre a contestação
apresentada, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP), DANIELA DE MORAES VALLINI
SCATAMBURLO (OAB 183340/SP)
Processo 0007804-22.2014.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MADALENA EVANGELISTA
SILVA - Vistos. Fls. 42: Cadastre-se e anote-se na contra capa. Intime-se o Autor, na pessoa de seu Procurador, a manifestar
sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP), DANIELA
DE MORAES VALLINI SCATAMBURLO (OAB 183340/SP)
Processo 0007816-36.2014.8.26.0198 - Procedimento Ordinário - Custeio de Assistência Médica - Caixa Beneficiente da
Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso interposto nos efeitos suspensivo e devolutivo. A Fazenda
Pública é isenta de custas. Intime-se o autor, recorrido, pessoalmente, através de carta com comprovante de entrega, a
apresentar suas contrarrazões através de advogado constituído ou comparecer na OAB local e solicitar um defensor público, no
prazo de dez dias, em querendo. Intime-se. - ADV: FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP)
Processo 0008000-89.2014.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Rubens Gonçalves Franco
Junior - MILAN LEILOES - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e extingo o processo com fulcro no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal. P. R. I. C.
(Através do presente, ficam as partes intimadas a providenciar, nos termos do Provimento 833/2004 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, e da lei nº 11.608, de 29/12/2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos
de natureza forense, conforme seguem: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta
desta, antes do despacho inicial; II - 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Nas hipóteses de pedido condenatório,
o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz
para esse fim; e III - O valor das despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso, corresponderá a R$ 29,50
(vinte e nove reais e cinquenta centavos) por volume de autos - Guia FEDTJ, cod. 110-4; § 1º - Os valores mínimo e máximo a
recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs
- Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês
em que deva ser feito o recolhimento; § 2º - Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso
II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse
fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1º. / TAXA JUDICIÁRIA DE 1%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA = R$ 100,70 / CUSTAS DE PREPARO DE 2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO = R$ 100,70 /
PORTE DE REMESSA E RETORNO = R$ 32,70 / VALOR TOTAL DAS CUSTAS = R$ 234,10). - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS
LIPPI COIMBRA (OAB 261378/SP), ANTONIO MENEZES NETO (OAB 331730/SP)
Processo 0008040-42.2012.8.26.0198 (198.01.2012.008040) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança
de Aluguéis - Sem despejo - Osmar Della Torre - Retire o exequente as certidões de dívida para fins de SCPC e SERASA
elaboradas, sob pena de arquivamento e destruição. - ADV: CLEBER CAMARGO ORTIZ (OAB 128508/SP)
Processo 0008063-17.2014.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ADRIANE APARECIDA OTONI
FERNANDES - Vistos. Fls. 54: Cadastre-se e anote-se na contracapa. Intime-se a autora, na pessoa de seu procurador, a
manifestar-se sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), JOÃO APARECIDO BERTI (OAB 320677/SP)
Processo 0008069-24.2014.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Fls. 56: Cadastre-se e anote-se na contracapa. Recebo o recurso interposto no efeito
devolutivo, já que ausente prova de dano irreparável à parte (art. 43 da lei 9.099/95). Preparo recolhido às fls. 105/109. Intimese o autor recorrida pessoalmente, através de carta com AR, a apresentar suas contrarrazões através de advogado constituído
ou comparecer na OAB local e solicitar um defensor público, no prazo de dez dias, em querendo. Intime-se. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0008144-63.2014.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Universidade Nove de Julho - Uninove - Vistos. Intime-se o autor, pessoalmente, a manifestar-se sobre o cumprimento da
determinação às fls. 119/120 e verso pela requerida, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: FABIO ANTUNES MERCKI (OAB 174525/
SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP)
Processo 0008240-78.2014.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CAIXA BENEFICENTE DA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Recebo o recurso interposto nos efeitos suspensivo e devolutivo. A
Fazenda Pública é isenta de custas. Intime-se o autor recorrido pessoalmente, através de carta com AR, a apresentar suas
contrarrazões através de advogado constituído ou comparecer na OAB local e solicitar um defensor público, no prazo de dez
dias, em querendo. Intime-se. - ADV: FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP)
Processo 0008241-63.2014.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CAIXA BENEFICENTE DA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Recebo o recurso interposto nos efeitos suspensivo e devolutivo. A
Fazenda Pública é isenta de custas. Intime-se o autor recorrido pessoalmente, através de carta com AR, a apresentar suas
contrarrazões através de advogado constituído ou comparecer na OAB local e solicitar um defensor público, no prazo de dez
dias, em querendo. Intime-se. - ADV: FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP)
Processo 0008242-48.2014.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CAIXA BENEFICENTE DA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Recebo o recurso interposto nos efeitos suspensivo e devolutivo. A
Fazenda Pública é isenta de custas. Intime-se o autor recorrido, pessoalmente, através de carta com comprovante de entrega, a
apresentar suas contrarrazões através de advogado constituído ou comparecer na OAB local e solicitar um defensor público, no
prazo de dez dias, em querendo. Intime-se. - ADV: FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP)
Processo 0008243-33.2014.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - KLEBER GOMES DE
MOURA - CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto e por tudo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e, em consequência, EXTINTO o processo, com apreciação do mérito,
nos moldes do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para determinar à Caixa Beneficente a cessação dos
descontos mensais de 2% (dois por cento), destinados ao custeio da Assistência Médica Hospitalar Cruz Azul, da folha de
pagamento do autor, tornando definitiva a decisão que concedeu a tutela antecipada (fls. 18 e verso), bem como a restituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º