Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
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Processo 0000682-23.2012.8.26.0296 (296.01.2012.000682) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Marino Antonio
Zanotta - Companhia Paulistana de Alimentos - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007,
ENCAMINHO estes autos à publicação para que o(a) o autor comprove a distribuição da(o) ofício/carta precatória de fls. 154,
retirado em, tendo em vista o decurso do prazo sem comprovação. - ADV: PEDRO ZUNKELLER JUNIOR (OAB 61721/SP),
LUCIANO TOKUMOTO (OAB 251318/SP)
Processo 0000745-82.2011.8.26.0296 (296.01.2011.000745) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Uelton de Souza Aragão - 1. Tendo em
vista que o requerido não foi citado, defiro a conversão da presente ação de busca e apreensão em execução por quantia certa.
Anote-se. 2. Cite-se o executado para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no valor de R$ 36.507,06 (atualizado
até 27/10/2014), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, parágrafo único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum
eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de
localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 652, § 5º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex
officio, na forma do artigo 653, do CPC. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento e de 15
(quinze) dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, proceda-se de imediato a
penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do
parágrafo único, do artigo 668, do CPC. Ressalto que a inatividade injustificada dos devedores enseja aplicação de multa de até
20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). O executado poderá apresentar embargos no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, distribuídos por dependência (CPC, art. 738). No
caso de embargos manifestamente protelatórios, o(a) devedor(a) sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do(a) exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). A penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme
estabelece o artigo 659, §§ 4º e 5º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do art. 172, do CPC.
Intime-se. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0000745-82.2011.8.26.0296 (296.01.2011.000745) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Uelton de Souza Aragão - Certifico e dou
fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos à publicação para que o(a) autor(a) forneça
novo endereço para citação do requerido, bem como recolha as custas para diligência do Oficial de Justiça. - ADV: FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000890-36.2014.8.26.0296 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.J.S.V. - M.R.V. Presentes a MM. Juíza de Direito Dra. ANA PAULA COLABONO ARIAS, a representante do Ministério Público Dra. Aline Moraes,
a requerente acompanhada de seu patrono Dr. Damien Rodrigues e o requerido acompanhado de seu patrono Dr. Mauro Sérgio
Tobias Mendonça. Iniciados os trabalhos restou frutífera a conciliação, nos seguintes termos: 1) As partes ratificam o acordo
formalizado às fls. 124/125, 2) O genitor pagará aos filhos pensão alimentícia no valor correspondente a 33% dos rendimentos
líquidos (entendido com tal a remuneração total incluído DSR, horas extras, adicionais, prêmios pagos a qualquer tipo, 1/3 de
férias e 13º salário, descontados contribuição previdenciária e sindical, IR e eventuais verbas de natureza indenizatória, como
indenização pela rescisão de contrato de trabalho, PLR, indenização de férias e fundo de garantia) e em caso de desemprego
ou em caso de trabalho sem vinculo empregatício o valor de 50% do salário mínino, até o dia 10 de cada mês. Pelo patrono
do Requerido foi solicitado prazo para juntar o substabelecimento. Pela MM. Juíza foi decidido: “ Homologo, por sentença, o
presente acordo e o acordo de fls. 124 e JULGO EXTINTO com fundamento no artigo 269 do Código de Processo Civil. Concedo
o prazo de 5 dias para o patrono do Requerido juntar procuração. Expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado
pela assistência judiciário no valor máximo da tabela. Saem todos os presentes intimados. Nada Mais. Saem os presentes
intimados.” - ADV: VIANO ALVES DO ROSÁRIO (OAB 275245/SP), DAMIEN RODRIGUES (OAB 311850/SP)
Processo 0000909-47.2011.8.26.0296 (296.01.2011.000909) - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção
- Transdurante Transporte Rodoviário de Cargas Ltda Me - Banco Bradesco Sa - Certifico e dou fé que, nos termos do
COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos à publicação para: que o (a) autor (a) /exequente: manifeste-se
em cinco dias sobre ofício de fls. 218. - ADV: MARCO ANTONIO DE FREITAS PIRES (OAB 148555/SP), BRAZ PESCE RUSSO
(OAB 21585/SP), FELIPE FLORENCE FERNANDES (OAB 288728/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0000945-55.2012.8.26.0296 (296.01.2012.000945) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Liliane Laurindo da Silva - Instituto Educacional Jaguary Iej - Certifico e dou fé que, nos termos do
COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos à publicação para: que o (a) autor (a) /exequente: manifeste-se
em cinco dias sobre petição/ofício de fls. 131/133. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), MARIA DE
LOURDES CAMPARDO (OAB 186355/SP), LEANDRA MAIRA AIO CEREZER (OAB 208890/SP)
Processo 0001044-20.2015.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Alimentos - R.M. - M.A.M. - - E.D.C.M. - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. Antes de apreciar o pedido de tutela antecipada, apresente o autor
contracheque recente, demonstrando seu ganhos atuais. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de
tentativa de conciliação. Após, cite-se a representante legal dos requeridos para contestar o feito no prazo de quinze dias a
contar da audiência supra. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/
SP)
Processo 0001127-80.2008.8.26.0296 (296.01.2008.001127) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Inipla Veículos Ltda Loja 5 - Bruno Menezes de Carvalho - Vistos. Indefiro, novamente, o pedido de penhora “on-line”, porque
não houve citação. Diga o exequente. Intime-se. - ADV: SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP),
FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP), MATEUS AFONSO VIDO DA SILVA (OAB 237629/SP)
Processo 0001236-21.2013.8.26.0296 (029.62.0130.001236) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Leticia
Aline da Silva - Francisco Augusto Gregio - - MARCELO JOSE BELCHIOR MARIN DE OLIVEIRA - Vistos. Pertinente a questão
levantada pelo patrono da requerente, ante a aparente incapacidade postulatória dos patronos do requerido FRANCISCO,
visto que os atos praticados por advogado impedido ou incompatível são nulos por força do artigo 4º, parágrafo único, da Lei
n. 8.906/1994. Contudo, como os doutores Rômulo Augusto Arsufi Vigato (Diretor de Departamento na Secretaria de Negócios
Jurídicos) e Fernando Pinto Catão (Secretário Municipal de Administração e Finanças) não reconhecem a existência dessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º