Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
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irregularidade e insistem em atuar no feito, necessário se faz que a OAB/SP esclareça a questão. Oficie-se ao Presidente
da Subsecção local para que informe, em dez dias, se os mencionados advogados estão incompatíveis ou impedidos para
o exercício da advocacia. Cite-se o requerido MARCELO JOSÉ, por carta precatória, no seguinte endereço: Rua Manoel
Bandeira, 487, Jardim Amanda II, Hortolândia -SP, CEP 13.188-181, fone: (19) 311411204, com urgência. Cobre-se a vinda do
laudo pericial. Intime-se. - ADV: RÔMULO AUGUSTO ARSUFI VIGATTO (OAB 200507/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA,
FERNANDO PINTO CATAO (OAB 145211/SP)
Processo 0001269-74.2014.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto
Possense Ltda - Camilla Aparecida A F Roberto - Vistos. Defiro a expedição de guia de levantamento judicial dos valores
depositados às fls. 51/52, em favor do exequente. No mais, defiro a realização de pesquisa RENAJUD para tentativa de
localização de bens em nome da executada. Encaminhem-se ao setor competente. Intime-se. - ADV: MARINA BORTOLOTTO
FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 0001269-74.2014.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto
Possense Ltda - Camilla Aparecida A F Roberto - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fl.
56, expedi guia de levantamento em nome de Auto Posto Possense Ltda, no(s) valor(es) de R$ 1.860,20 (Um mil, oitocentos e
sessenta reais e vinte centavos), (nº cartório:85/2015, guia conta nº 600132829522). A seguir, encaminho os autos à publicação
para que o(a) autor(a) retire a guia de levantamento acostado aos autos, no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: MARINA
BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 0001323-50.2008.8.26.0296 (296.01.2008.001323) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.P.S.S. - R.C.S. - Vistos.
Regularizados os autos, ao arquivo. Intime-se. - ADV: DECIO APPOLINARIO (OAB 197663/SP)
Processo 0001378-59.2012.8.26.0296 (296.01.2012.001378) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.S.B. - F.G.B.J. Vistos. Diga o exequente sobre a justificativa apresentada. Depois, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PIRES
BARBOSA MURER (OAB 304398/SP), RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 0001415-81.2015.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARCOS ANTONIO
GOMES FERREIRA - CONDOMINIO EDIFICIO PIAZZA DI FIRENZI - Vistos. Devidamente intimado, para comprovar seus
rendimentos o autor não apresentou documentos hábeis para comprovar sua insuficiência de recurso, apresentando tão
somente declaração de hipossuficiência, o que por si só não comprova a impossibilidade de arcar com as custas processuais
sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Assim, indefiro o pedido de gratuidade. Promova o recolhimento das custas, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito, por falta desse pressuposto processual. Intime-se. - ADV: LUCAS RIBEIRO
MOTA (OAB 339459/SP)
Processo 0001487-68.2015.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007107-55.2013.403.6100 - 13ª Vara Federal
Civel - Tribunal Regional Federal da 3ª Regiao) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ADRIANA SIMONE
ZAMPRONE - ME - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos à
publicação para que o autor, se manifeste em cinco dias, sobre certidão do senhor oficial de justiça de fls. 10. CERTIDÃO
MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 296.2015/002348-1,
dirigi-me à Rua Nabor de Moraes nº 566, nesta cidade e, lá estando, fui informado pela Sra. Carina, moradora do imóvel
residencial ali existente, de que a Sra. ADRIANA SIMONE ZAMPRONE, representante legal da executada, não reside naquele
local, não obtendo qualquer informação a respeito de seu atual e correto endereço, razão pela qual não logrei êxito em localizála, pelo que DEIXEI, então, de proceder à sua CITAÇÃO, devolvendo o presente e r. mandado em Cartório para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé. No silêncio, a Carta Precatória será devolvida a origem. - ADV: IONE MENDES GUIMARÃES
(OAB 271941/SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP)
Processo 0001532-09.2014.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - RUBENS DUARTE - Renato Egidio
Olive Esteves - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos à publicação
para que o(a) autor(a) se manifeste sobre a contestação e documentos, em 10 dias. - ADV: MICHEL FARAH (OAB 225817/SP),
PEDRO PINA (OAB 96852/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), EDUARDO SANCHES MONTEIRO (OAB 235445/SP),
THAÍS TEMER (OAB 345899/SP)
Processo 0001584-39.2013.8.26.0296 (029.62.0130.001584) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Jaguaryiej - Luiz Gustavo Correa - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007,
ENCAMINHO estes autos à publicação para que o(a) autor(a) recolha, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob
pena de extinção/arquivamento. Valor R$ 63,75. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA
MASSA (OAB 242789/SP), NADIA COSTA BEBER (OAB 323395/SP)
Processo 0001801-48.2014.8.26.0296 (apensado ao processo 3003214-79.2013.8.26) (processo principal 300321479.2013.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - B.V. Financeira S A Credito Financimanto e Investimento - Josiane Clara
Aparecida de Oliveira Rato Graciane - Vistos. Trata-se de impugnação ao valor da causa apresentada por BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com
indenização por danos morais movida por JOSIANE CLARA APARECIDA DE OLIVEIRA RATO GRACIANE, na qual o impugnante
sustenta, em suma, que a autora não justificou o valor atribuído à causa, de R$ 389.620,60, o qual foi fixado aleatoriamente,
sem embasamento legal. A impugnada se manifestou aduzindo que o valor da causa está correto, pois corresponde ao
pedido de indenização por danos morais formulado. Eis o relatório. Fundamento e decido. Consoante reza o artigo 258 do
Código de Processo Civil: A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico. No caso
em exame, a impugnada pugna pela declaração de inexistência de débito apontado aos órgãos de proteção ao crédito, bem
como pela condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 389.620,60, atribuindo tal
valor à causa. E diferente do que afirma o banco impugnante, não há qualquer irregularidade em tal fato, uma vez que o valor
atribuído à presente causa correspondente ao conteúdo econômico da ação, segundo a autora, o qual será considerado em
caso de eventual procedência do pedido indenizatório, quando da fixação do quantum da indenização. No mais, não obstante
a quantia pleiteada seja vultosa, a fixação de tal valor não causa prejuízo ao impugnante, porquanto o valor dos honorários
de sucumbência, bem como o valor do preparo, são fixados sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa.
Diante disso, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação. Prossiga-se nos autos principais. Intimem-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), JEANE ZILDA DE
OLIVEIRA RATO VIEIRA (OAB 176027/SP)
Processo 0001906-35.2008.8.26.0296 (296.01.2008.001906) - Monitória - Duplicata - Eurídes Ferreira Me - Termo Pauli
Moldagens de Baquelites Ltda - - Ana Paula Pivotto Lanera Muniz - - Vanessa Regina Pivotto Lanera Muniz - Razão assiste
ao exequente. Assim, intimem-se os executados, na pessoa do advogado, para que pague o valor do débito - R$ 10.519,35
(corrigidos até novembro de 2014), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos
termos do artigo 475-J do C.P.C. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 268079/SP), EDUARDO PAULI ASSAD (OAB
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