Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1864
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foi quitado. Referido documento não foi impugnado pela exequente (fls. 88). Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 794, inciso I do CPC. Diante da sucumbência experimentada, condeno o executado ao pagamento das
custas e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I e ciência à Defensora Pública e MP. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB
135922/SP)
Processo 0020727-30.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 0013773-36.2012.8.26) (processo principal 001377336.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - R.S. - D.J.A. - Ante o exposto, indefiro a inicial e, por
consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, I, c.c. o artigo 598, todos do Código de Processo Civil.
Eventualmente, havendo alteração da situação econômica financeira do executado, deverá o exequente distribuir ação própria,
por dependência, para a garantia do seu direito, por ser o meio mais célere. Sem custas nesta fase processual. Arquivem-se,
anotando-se. P.R.I. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), DJALMA RODRIGUES JODAS (OAB 93460/SP)
Processo 0022202-55.2013.8.26.0344 (034.42.0130.022202) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - I.L.P. - - P.H.L.P. - C.R.P. - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso III, do C.P.C., por terem abandonado o processo por mais de trinta dias. Sem condenação na taxa
judiciária, por serem beneficiários da Justiça gratuita. Arbitro os honorários no valor correspondente à 100% da Tabela DPE,
expedindo-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ANTÔNIO MARCOS DA SILVA (OAB 164118/SP),
MARIANA DA SILVA SANT’ANA (OAB 278814/SP), CESAR GALANTE MOURO (OAB 292382/SP)
Processo 0023975-72.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023975) - Procedimento Ordinário - Exoneração - W.S. - G.C.S. - I.C.S. - Diante da manifestação do autor em fls. 105 HOMOLOGO a desistência da ação e em consequência, julgo extinto o
processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas nesta
fase processual Esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior ao de sua publicação, ou intimação do Ministério
Público, o que ocorrer por último. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se ás anotações necessárias e arquivem-se os
autos. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CELSO ANTONIO ROSSI (OAB 1744/PR)
Processo 0024347-55.2011.8.26.0344 (344.01.2011.024347) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adelaide Tomazin
de Oliveira - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso
III, do C.P.C., por ter a inventariante abandonado o processo por mais de trinta dias. Sem condenação na taxa judiciária, por
ser beneficiária da Justiça gratuita. Expeça-se certidão de honorários pelo convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P. R. I. - ADV: ANA PAULA FUKUNAGA (OAB 213124/SP)
Processo 0028947-22.2011.8.26.0344 (344.01.2011.028947) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.C. R.P.S. - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do
C.P.C., por ter a autora abandonado o processo por mais de trinta dias. Sem condenação na taxa judiciária, por ser beneficiária
da Justiça gratuita. Expeça-se certidão de honorários pelo convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. ADV: VALTER PEREIRA DOS SANTOS (OAB 194458/SP)
Processo 0030304-37.2011.8.26.0344 (344.01.2011.030304) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.N.M.M.
- V.M.C. - - G.C.S. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar os réus a pagar ao autor,
desde a citação, pensão mensal no valor equivalente a 1/6 (um sexto) do salário mínimo nacional, totalizando a quantia de
1/3 do salário mínimo vigente. Por não terem oposto resistência injustificada ao pedido inicial, deixo de condenar os réus nas
verbas de sucumbência. Arbitro os honorários em favor do patrono do autor em R$ 466,52 (Cód. 206). Expeça-se certidão,
oportunamente. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ARTHUR BARBOSA SANCHES (OAB 317674/SP)
Processo 0036748-52.2012.8.26.0344 (034.42.0120.036748) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade E.F.R. - - F.A.O. - F.C.O.O. - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso III, do C.P.C., por ter a autora abandonado o processo por mais de trinta dias. Sem condenação na taxa
judiciária, por ser beneficiárai da Justiça gratuita. Expeça-se certidão pelo convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P. R. I. - ADV: ADEMIR REIS CAVADAS (OAB 224849/SP)
Processo 3008549-32.2013.8.26.0344 (processo principal 0001395-87.2008.8.26) - Cumprimento de sentença - Honorários
Advocatícios - R.C.C.M.R. - R.L.M.E. - Regina Celia de Carvalho Martins Rocha - Cuida-se de ação de Cumprimento de
sentença - execução de honorários entre as partes acima identificadas, qualificadas nos autos. Houve o bloqueio bacen-jud,
com o respectivo depósito judicial convertido em penhora. Intimado, o executado não apresentou impugnação. Pelo exposto,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial em
favor da exequente. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO
MARTINS ROCHA (OAB 98231/SP), EDSON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 78713/SP), MARIA APPARECIDA MELGES ELIAS
(OAB 12388/SP), DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGEL TOMAS CASTROVIEJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO PRAZERES DE ANDRADE SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2015
Processo 0005767-06.2013.8.26.0344 (034.42.0130.005767) - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - P.F.S.L.
- Vistos.Homologo o cálculo retro para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Intime-se o autor do fato para efetuar o
pagamento da multa no prazo de 10 dias sob pena de inscrição na dívida ativa e execução.Intime-se a defesa do cálculo
homologado. Ciência ao M.P..Marília, 06 de dezembro de 2014. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP),
KARINA FRANCIELE FERNANDES (OAB 266146/SP)
2ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º