Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1873
1584
para o próximo dia 29/04/2015, inviável a concessão de 15 dias de prazo, conforme requerido pela d. Defesa, motivo pelo qual
indefiro o requerido. Por outro lado, em homenagem à ampla defesa, fica, desde já, a d. Defesa autorizada a apresentar a
testemunha em audiência, independentemente de intimação. - ADV: FERNANDO PRADO TARGA (OAB 206856/SP), AILTON
JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP), JOSE LUIZ FERREIRA CALADO (OAB 85459/SP)
Processo 0066021-59.2012.8.26.0576 (576.01.2012.066021) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - J.P. D.J.O. - Vistos. Retifico a decisão de fls. 76 para constar que a audiência de instrução e julgamento está agendada para o
dia 06 de julho de 2015, às 15:30 horas, oportunidade em que serão inquiridas a(s) vítima(s) e testemunha(s) e, em seguida,
interrogado(s) o(s) acusado(s), e não no dia 06 de julho de 2014,como constou na referida decisão. Providencie a Serventia,
todo o necessário, deprecando-se, quando for o caso. - ADV: ALBERTO DUTRA GOMIDE (OAB 133141/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ FERNANDES NERY RAFAEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN LUIS FAVARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2015
Processo 0000467-12.2014.8.26.0576 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - Flavio Graciano e outros - Prazo
de cinco (05) dias para apresentação dos memoriais escritos da defesa de FLÁVIO GRACIANO. - ADV: LUCIANA DE MARCO
BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP), VINÍCIUS HENRIQUE NAVAS (OAB 322599/SP)
Processo 0001921-61.2013.8.26.0576 (057.62.0130.001921) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - F.C.S. - - B.R.S. - - D.S.P.S. e outro - VISTOS. Tendo em vista o cumprimento da transação penal, com fundamento no
artigo 76, §6º, da Lei 9099/95, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autuado (a) Bruno Ronaldo da Silva, Dantaner Sanfelice
Procopio da Silva, Felipe Cesar da Silva, determinando, em consequência, que a penalidade não fique constando dos registros
criminais, exceto para fins de requisição judicial. No tocante a autora do fato Débora Cristina Lourencim, junte-se a folha de
antecedentes, conforme requer o Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/
SP)
Processo 0019079-03.2011.8.26.0576 (576.01.2011.019079) - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins D.S.M.N. - - S.F. - - E.C.F. - - M.A.P. - - D.P.V. - - J.R.A.P. - - A.S.S.P. - - G.J.T. - - L.S.O. - - O.C.R. - - P.C.M. - - J.W.S. - - N.M.F.
- - R.C.V. - - P.H.C. - - N.C.M. - - B.L.C.M. - - O.P.C. - - R.C.B. - - L.C.B. - - G.S.B. - - L.E.V. - - J.M. - - M.R.B.S. - - P.H.V. - D.C.R. - - C.H.R. - - T.R.S. - - H.R.S. - - A.R.S. - - C.S.S. - - D.M.C. - - C.M.C.F. - - C.M.S.F. - - E.P.A. - - R.C.P. - - L.F.N.S. - J.L.C. - - M.P.C. e outros - da r.sentença proferida por este Juízo em 24/02/2015, que julgou PROCEDENTE a ação penal para
o fim de: CONDENAR DIONIZIO DOS SANTOS MENINO NETO, como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei
nº 11.343/2006; artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, duas vezes; artigo 348, caput, do Código Penal; artigo 33, caput, da Lei nº
11.343/2006, c.c. com o artigo 29, do Código Penal; artigo 312, § 1º, c.c. artigos 29 e 30, ambos do Código Penal; artigo 33,
caput, c.c. artigo 40, inciso II, ambos da Lei nº 11.343/2006; artigo 333, caput e parágrafo único, do Código Penal; e artigo 37 e
40, inciso II, ambos da Lei nº 11.343/2006, (este último - artigo 37 da Lei de drogas, c.c. com o artigo 71, do Código Penal);
todos c.c. o artigo 69 do Código Penal, à pena de: DIONÍSIO: 72 anos, 02 meses e 04 dias de reclusão, e mais 02 meses de
detenção; bem como 9.428 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; e 79 dias-multa, com valor
unitário no mínimo legal, Código Penal; CONDENAR SÉRGIO FARIA como incurso: artigo 312, § 1º, do Código Penal; artigo 33,
caput, c.c. artigo 40, inciso II, ambos da Lei nº 11.343/2006; artigo 317, § 1º, do Código Penal; artigo 37 c.c. o artigo 40, inciso
II, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. artigo 71 do Código Penal; e artigo 325, c.c. artigo 71, ambos do Código Penal; todos c.c.
o artigo 69 do Código Penal, às penas de: SÉRGIO: 30 anos e 04 meses de reclusão e 01 ano e 06 meses de detenção; bem
como 2.450 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; e 46 dias-multa, com valor unitário no
mínimo legal, Código Penal; Decreto, ainda, pelas razões já expostas, a perda do cargo, função pública, nos termos do artigo
92, inciso I, do Código Penal. CONDENAR ELISANGELA CESARE FARIA como incursa: artigo 317, § 1º, do Código Penal; e
artigo 37, c.c. artigo 40, inciso II, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. artigo 71, do Código Penal; c.c. o artigo 69 do Código Penal,
às penas de: ELISANGELA: 12 anos e 04 meses de reclusão, bem como 1050 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal,
artigo 43 da Lei 11.343/06; e 26 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, Código Penal; Decreto, ainda, pelas razões já
expostas, a perda do cargo, função pública, nos termos do artigo 92, inciso I, do Código Penal. CONDENAR MÁRCIO
AGUINALDO PEREIRA como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, incisos V e VII, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 62,
inciso I, do Código Penal; às penas de: 09 anos, 06 meses e 10 dias de reclusão, e 2222 dias-multa, com valor unitário no
mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR DANIELA PAULA VALENTIN como incursa: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso
II, V e VI, da Lei nº 11.343/2006; às penas de: 09 anos, 06 meses e 10 dias de reclusão, e 2222 dias-multa, com valor unitário
no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR JONAS REGINALDO ALVES PEREIRA como incurso: artigo 35, c.c.
artigo 40, inciso II e V, ambos da Lei nº 11.343/2006; às penas de: 08 anos e 02 meses de reclusão, e 1905 dias-multa, com
valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06. CONDENAR ALCIONE DA SILVA SANTANA PEREIRA como incursa:
artigo 35, c.c. artigo 40, inciso II e V, ambos da Lei nº 11.343/2006; às penas de: 08 anos e 02 meses de reclusão, e 1905 diasmulta, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR GILBERTO APARECIDO TORRES como
incursos: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; artigo 35, c.c. artigo 40, inciso VII, ambos da Lei nº
11.343/2006, c.c. artigo 62, inciso I, do Código Penal; artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/2006; artigo 33 c.c. artigo 40, inciso III,
ambos da Lei nº 11.343/2006; artigo 33, c.c. artigo 40, inciso VII, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 62, inciso I, do
Código Penal, duas vezes; artigo 333, caput, e parágrafo único, c.c. o artigo 62, inciso I, ambos do Código Penal; e artigo 288,
parágrafo único, c.c. o artigo 62, inciso I, ambos do Código Penal; c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de: GILBERTO: 83
anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, e 10.342 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; e 30
dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, Código Penal; CONDENAR MICHELI MARTA ROCHA como incursa: artigo 35 da
Lei nº 11.343/2006; artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 29 do Código Penal; e,
artigo 333, caput e parágrafo único, do Código Penal, c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de: 25 anos e 04 meses de
reclusão, e 2.800 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; e 26 dias-multa, com valor unitário
no mínimo legal, Código Penal; CONDENAR GILSON JOSÉ TORRES como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso VII, ambos
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