Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1873
1585
da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 62, inciso I,do Código Penal; artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso VII, ambos da Lei nº
11.343/2006, c.c. o artigo 62, inciso I, do Código Penal; e artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso VII, ambos da Lei nº 11.343/2006,
c.c. o artigo 62, inciso I, do Código Penal; todos c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de: 40 anos e 10 meses de reclusão,
e 5.171 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR LEANDRO DE SOUZA OLIMPIO
como incurso: artigo 35 da Lei nº 11.343/2006; e artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c.
artigo 29, do Código Penal; c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de: 23 anos e 04 meses de reclusão, e 3.266 dias-multa,
com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR OLIVIA CLARA ROCHA como incursa: artigo 35 da
Lei nº 11.343/2006; às penas de: 06 anos de reclusão, e 1400 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei
11.343/06; CONDENAR PAULO CESAR MANIEZZO como incurso: artigo 35 da Lei nº 11.343/2006; às penas de: 06 anos de
reclusão, e 1400 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR JEFFERSON WILLIAN
SOARES como incurso: artigo 35 da Lei nº 11.343/2006; e artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006;
c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de: 20 anos de reclusão e 2.800 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo
43 da Lei 11.343/06; CONDENAR NICOLAS MICHEL FROES como incurso: artigo 35 da Lei nº 11.343/2006; e artigo 33, caput,
c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. artigo 29, do Código Penal; c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas
de: 20 anos de reclusão e 2.800 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR ROZERI
CESAR VALENTIM como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, incisos V e VII, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. artigo 62, inciso I,
do Código Penal (considerado erro material quanto ao inciso II, sendo que o réu se defende dos fatos e não da capitulação
ministerial); artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c.c. artigo
62, inciso I, do Código Penal, duas vezes; artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. artigo 62,
inciso I, do Código Penal; c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de: 72 anos, 04 meses e 11 dias de reclusão, e 9.985 diasmulta, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR PAULO HENRIQUE CONSONI como incurso:
artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; às penas de: 08 anos e 02 meses de reclusão, e 1.905 diasmulta, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR NATALIA CHIARELLO MARTINES como
incursa: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; às penas de: 07 anos de reclusão, e 1.633 dias-multa,
com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR BRUNO LUAN CHIARELLO MARTINES como
incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; e artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo
69 do Código Penal, às penas de: 19 anos de reclusão, e 2833 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei
11.343/06; CONDENAR ODAIR PERPÉTUO CASTILHO como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº
11.343/2006; artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de: 19 anos de reclusão, e 2833
dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR RODRIGO CARLOS BRAGA como
incurso: artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; às penas de: 14 anos de reclusão, e 1400 diasmulta, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR LUIS CARLOS BERNARDINELLI como
incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; às penas de: 08 anos e 02 meses de reclusão, e 1.905
dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR GUILHERME SABADINE BARRETO
como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/06; artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006; c.c. o artigo
69 do Código Penal, às penas de: 19 anos de reclusão, e 2833 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei
11.343/06; CONDENAR LUIS ELIAS VALEO como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; às
penas de: 07 anos de reclusão, e 1.633 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR
JAIR MARTINS como incurso: artigo 35 da Lei nº 11.343/2006; às penas de: 07 anos de reclusão, e 1.633 dias-multa, com valor
unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR MULLER RICARDO BEZERRA DA SILVA como incurso: artigo
35 da Lei nº 11.343/2006; e artigo 333, caput e parágrafo único, do Código Penal; c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de:
11 anos e 04 meses de reclusão, e 1400 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; mais 26
dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, Código Penal. CONDENAR PAULO HENRIQUE VIDESCHI como incurso: artigo
35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; e artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006;
às penas de: 21 anos de reclusão, e 3.033 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR
DAVID CAMARGO RODRIGUES como incurso: artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; às penas
de: 14 anos de reclusão, e 1400 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR CARLOS
HENRIQUE ROCHA como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; e artigo 33, caput, c.c. artigo
40, inciso V, ambos da lei nº 11.343/2006; c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de: 21 anos de reclusão, e 3.033 diasmulta, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR THIAGO RODRIGUES DA SILVA como
incurso: artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da lei nº 11.343/2006; às penas de: 16 anos e 04 meses de reclusão, e
1.633 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR HELDER RODRIGO DA SILVA
como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da
Lei nº 11.343/2006; artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; e artigo 288, parágrafo único, c.c. o
artigo 62, inciso I, ambos do Código Penal; c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de: HELDER: 46 anos, 03 meses e 10
dias de reclusão, e 5.171 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR ADENILSON
RODRIGUES DA SILVA como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, incisos V e VII, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. artigo 62,
inciso I, do Código Penal; artigo 33, caput, c.c. artigo 40, incisos V e VII, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 62, inciso I,
do Código Penal; e artigo 33, caput, c.c. artigo 40, incisos V e VII, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 62, inciso I, do
Código Penal; todos c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de: ADENILSON: 47 anos, 07 meses e 20 dias de reclusão, e
6.032 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR CLEBER SOARES DA SILVA
como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/06; às penas de: 07 anos de reclusão e 1.633 diasmulta, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR MARCOS PEREIRA DOS SANTOS como
incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 62, inciso I, do Código Penal; artigo 35, c.c.
artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 62, inciso I, do Código Penal; artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso
V, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 62, inciso I, do Código Penal; e artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da
Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 62, inciso I, do Código Penal; c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de: MARCOS: 57 anos
e 02 meses de reclusão, e 8.254 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR
DEGINÁRIO MIGUEL DE CARVALHO como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo
62, inciso I, do Código Penal; artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 62, inciso I, do
Código Penal; às penas de: 24 anos e 06 meses de reclusão, e 3.538 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43
da Lei 11.343/06; CONDENAR CALIMÉRIO MIGUEL DE CARVALHO FILHO como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V,
ambos da Lei nº 11.343/2006; artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; às penas de: 24 anos e 06
meses de reclusão, e 3.538 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR CLÁUDIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º