Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
2681
CARLOS JOAQUIM - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO - Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos
em 11/05/2015, fica a requerida intimada do prazo de 15 dias para cumprir a sentença , sob pena de execução forçada acrescida
de multa de 10% sob o valor da condenação nos termos do artigo 475- J CPC. - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/
SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), BRUNO SANDOVAL ALVES (OAB 261565/SP)
Processo 0000521-63.2015.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - VALCIR
JOSÉ BARDON ACETI - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
os pedidos formulados por VALCIR JOSÉ BARDONI ACETI para o fim de condenar a ré DINIZ E ROMUALDO MÓVEIS
PLANEJADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA a pagar, em favor do autor, R$ 12.926,00 (doze mil novecentos e vinte e
seis reais), corrigidos monetariamente segundo a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do ajuizamento
e acrescidos de juros moratórios de 1 % (um por cento) ao mês, a contar da citação. Ao menos nesta instância, não há
condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Por
consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, intime-se a ré, para no prazo de 15 (quinze) dias, para cumprir a sentença,
sob pena de execução forçada acrescida de multa de dez por cento do valor da condenação nos termos do artigo 475-J, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique. Registre. Intime. - ADV: JOSE JACKSON
DOJAS FILHO (OAB 208396/SP)
Processo 0000546-47.2013.8.26.0213 (021.32.0130.000546) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Takehito
Miura Me - Vistos. Por primeiro, manifeste-se o autor se tem interesse na desconsideração da personalidade jurídica da requerida.
Int. - ADV: IVO ALVES (OAB 150543/SP), PABLA ALANA SCAPIM DA SILVA (OAB 300492/SP), LEONARDO CORDARO DIAS
CAMPOS (OAB 313329/SP)
Processo 0000616-93.2015.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - ADÃO CARLOS
ROCHA DA SILVA - BANCO PECÚNIA S/A - Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos em 11/05/2015, fica a
requerida intimada do prazo de 15 dias para cumprir a sentença , sob pena de execução forçada acrescida de multa de 10%
sob o valor da condenação nos termos do artigo 475- J CPC. - ADV: RICARDO PEDRO (OAB 150898/SP), RANGEL ESTEVES
FURLAN (OAB 165905/SP), LUCAS SBICCA FELCA (OAB 243523/SP), ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 0000762-76.2011.8.26.0213 (213.01.2011.000762) - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Walkiria Regina Garcia Peixoto Telles - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Providencie o requerido
no prazo de 30 (trinta) dias, demonstrativos de pagamento em nome da autora, mês a mês, no período de março/2006 a
maio/2013, para possibilitar a conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Int. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO
(OAB 118430/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
Processo 0000797-94.2015.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSE
ANTONIO BARBOSA PEREIRA - Vistos. Fls. 30/31: aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int. - ADV: HYDER
FREIRE PEREIRA JUNIOR (OAB 19188/SP)
Processo 0001265-92.2014.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - SUPERMERCADO
GUARAENSE LTDA-ME - Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos em 25/05/2015, fica a requerida intimada do
prazo de 15 dias para cumprir a sentença , sob pena de execução forçada acrescida de multa de 10% sob o valor da condenação
nos termos do artigo 475- J CPC. - ADV: DANILO JOSE CHERUTI (OAB 323326/SP)
Processo 0001488-79.2013.8.26.0213 (021.32.0130.001488) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Dejair
dos Reis Araújo - Marcelo Adriano Galo - Vistos. Fls. 175/176: homologo. Aguarde-se pagamento, suspendendo-se. Ao final,
manifeste-se a exequente em 48 horas, sob pena de extinção, por presunção de pagamento, independentemente de nova
intimação, segundo orientação consolidada no Enunciado nº 9 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo II
Fojesp: “o silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação,
desde que previamente advertido desta conseqüência jurídica”. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA (OAB 163700/
SP), STEPHANIE JEANNE GALO (OAB 310257/SP)
Processo 0002312-04.2014.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BENEDITO DE ACIR BARBOSA - Vistos.
Fl. 31: por primeiro, proceda-se à transferência dos valores bloqueados às fls. 18 e 28 para conta judicial. Após, expeçam-se
mandados para levantamento. No mais, procedo, à frente, à pesquisa on-line, através do sistema RenaJud. Int. ( Ciência aos
advogados. Pesquisa BacenJud: houve bloqueio judicial nos valores de R$0,59 e R$ 48,71.Pesquisa RenaJud: negativa) - ADV:
LEONARDO CORDARO DIAS CAMPOS (OAB 313329/SP)
Processo 0002977-54.2013.8.26.0213 (021.32.0130.002977) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Nildo de
Sousa Júnior - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCELO DE CARVALHO TROMBINI
(OAB 215184/SP)
Processo 0002978-39.2013.8.26.0213 (021.32.0130.002978) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Nildo de
Sousa Júnior - Manisfestar sobre a pesquisa Infoseg, que localizou endereço do requerido. - ADV: MARCELO DE CARVALHO
TROMBINI (OAB 215184/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MIGUEL FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VILMAR ALVES DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º