Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1914
1573
192820/SP)
Processo 4001800-62.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A - Laura
Soares Fernandes - Vistos. Nos termos da Lei n. 13.043/2014, artigo 101, que alterou o decreto Lei n. 911/69, passou a constar
a seguinte redação: “Art. 4º - Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica
facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma
prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.” (NR). Assim, defiro a
conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de Execução por Quantia Certa. Procedam-se as anotações no
sistema de informatização e alteração da autuação. Regularizados os autos, proceda a citação da executada para, no prazo de
03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 652), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total
do débito (CPC, art. 20, § 4º), os quais em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade (CPC, art.
652-A, parágrafo único). Superando-se essa hipótese, da juntada do mandado de citação aos autos, fluirá automaticamente o
prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de embargos (art. 738), em cujo interregno, sendo por ele reconhecido o
crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, poderá(ao) ele(a) (s) requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas da correção
monetária e juros de 1º (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Por fim, não se utilizando a executada de qualquer das
hipóteses aventadas, ser-lhe (s)-ão penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros,
custas e honorários advocatícios, seguido de pronta avaliação (CPC, artigos. 143, V; 680), com subsequente intimação do(a)(s)
executado(a)(s) e respectivo(a)(s) conjugue(s), caso a constrição recaia sobre bem imóvel (CPC, art. 655, §2º). Antecipado pelo
exequente o depósito das despesas com diligência de oficial de justiça, expeça-se mandado em três vias, juntando-se uma ao
processo, servindo a segunda como contrafé, e a última à(o) Oficial(a) de Justiça, em que procederá à constatação e certificado
dos atos pertinentes. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), CLARA CAROLINA NOGUEIRA LIMA
(OAB 349434/SP)
Processo 4001800-62.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A - Laura
Soares Fernandes - Ao requerente, para providenciar, no prazo de 5 dias, recolhimento da diligência do oficial de justiça para
que seja expedido mandado no valor da diligência em R$ 63,75 - ADV: CLARA CAROLINA NOGUEIRA LIMA (OAB 349434/SP),
JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 4003745-84.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Jose Felisberto Erlacher Me - - Jose Felisberto Erlacher - O exequente deve juntar aos autos guia do oficial de justiça cujo
comprovante de pagamento se encontra a fls. 80, tendo em vista que a guia de fls. 81 está sem preenchimento, inclusive sem
código de barras, não sendo possível identificar a que processo pertence. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP)
Processo 4005580-10.2013.8.26.0576/01">4005580-10.2013.8.26.0576/01 (apensado ao processo 4005580-10.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - FERNANDA RICARDO QUIRINO - - OSVALDO QUIRINO - JOSÉ MARCOS QUERUBIN & CIA LTDA ME - LUIZ CARLOS BEZERRA - Vistos. Fls.12/13 e 22: Na ação sumária foi dada a oportunidade de defesa ao réu, que compareceu
na audiência designada desacompanhado de advogado, acarretando a revelia. Assim, não há mais nenhuma providência a ser
tomada nestes autos, devendo o interessado ajuizar ação própria e requerer o que de direito. Fls.24/25: Considerando o não
pagamento ou depósito do valor do débito pelos executados, DEFIRO a pesquisa perante o sistema BACENJUD para verificar
a existência de ativos em contas dos executados, determinando a indisponibilidade, até o valor do débito, ficando desde logo
liberado eventuais valores bloqueados inferiores à R$100,00 (cem reais), tendo em vista que importâncias menores, sequer
pagam o custo da operação. Caso positivo a ordem, defiro desde logo a sua transferência para o Banco do Brasil S.A., agência
Fórum à disposição deste Juízo. Int. - ADV: WILSON TADEU COSTA RABELO (OAB 178666/SP), FERNANDO BOTELHO
SENNA (OAB 184686/SP)
Processo 4005580-10.2013.8.26.0576/01">4005580-10.2013.8.26.0576/01 (apensado ao processo 4005580-10.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - FERNANDA RICARDO QUIRINO - - OSVALDO QUIRINO - JOSÉ MARCOS QUERUBIN & CIA LTDA ME
- - LUIZ CARLOS BEZERRA - Fls. 27/28: Manifeste-se o credor. - ADV: WILSON TADEU COSTA RABELO (OAB 178666/SP),
FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP)
Processo 4005580-10.2013.8.26.0576/01">4005580-10.2013.8.26.0576/01 (apensado ao processo 4005580-10.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - FERNANDA RICARDO QUIRINO - - OSVALDO QUIRINO - JOSÉ MARCOS QUERUBIN & CIA LTDA
ME - - LUIZ CARLOS BEZERRA - * “Ciência ao exequente de que foi bloqueado em contas da executada o valor de R$ 316,22,
conforme recibo de protocolo do BACEN juntado aos autos. int” (aguardando transferência) - ADV: FERNANDO BOTELHO
SENNA (OAB 184686/SP), WILSON TADEU COSTA RABELO (OAB 178666/SP)
Processo 4007553-97.2013.8.26.0576 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - MARGARIDA LEOLINA DA CRUZ
NOGUEIRA - CIRCULAR SANTA LUZIA LTDA - - AGENOR ROZENDO DE OLIVEIRA NETO - Vistos. Defiro a denunciação da
lide de Nobre Seguradora do Brasil S/A. (fl. 34), nos termos do art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil, competindo à
denunciante providenciar a citação da denunciada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de o processo prosseguir exclusivamente
entre as partes originárias. Anote-se. Expeça-se o instrumental necessário, competindo à denunciante a antecipação de
despesas de diligências para efetivação da providência. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita
sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser
considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. - ADV:
DANIELLE GOMES CERVEIRA (OAB 321029/SP), VENESSA PEREIRA TEIXEIRA (OAB 288455/SP), RENATO ALEXANDRE
DA SILVA (OAB 133440/SP)
Processo 4007980-94.2013.8.26.0576 - Monitória - Espécies de Contratos - J A BAGGIO CONSTRUÇÕES LTDA. - Marita de
Almeida J de Andrade M Garcia - - Carlos Alberto Mendonça Garcia - Vistos. Fls.952/953: Ciência às partes e seus assistentes
técnicos do local, data e hora para início dos trabalhos pela Sra. Perita. Defiro a dilação do prazo por 50 (cinquenta) dias para
entrega do laudo, conforme requerido pela Sra. Perita, a contar da data do início dos trabalhos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), LUIS ALCANTARA D’ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP)
Processo 4008317-83.2013.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PATRICIA FERNANDA ALVES - Manifeste-se o autor sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB
192529/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 4008875-55.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - MATILDE DE FÁTIMA BONFIM
PADILHA - BANCO J SAFRA S/A - Página 145: Manifestem-se as partes. Nada Mais. - ADV: HELENA MARIA MONACO
FERREIRA (OAB 109348/SP), JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 2051/RN)
Processo 4009168-25.2013.8.26.0576 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (Brasil) SA - W. L.
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