Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1927
1397
- Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Silma Aparecida Bispo Figueiredo (OAB: 176809/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB:
191783/SP) (Procurador) - sala 305
DESPACHO
Nº 0014610-53.2009.8.26.0132/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Catanduva - Embargte: Waldemar
Curi (E outros(as)) - Embargte: Luciano Sanches Fernandes - Embargte: Atila Henrique Ferreira Fernandes - Embargte: Carla
Dall Antonia Curi Fernandes - Embargte: Keilah Dall Antonia Curi - Embargte: Claudia Rojas Fernandes - Embargdo: Prefeitura
Municipal de Catanduva - Intimem-se a parte contrária para, no prazo de 10
dias, apresentar resposta aos embargos de declaração. Após, com ou sem resposta, tornem conclusos para a feitura do
voto.
- Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Pascoal Belotti Neto (OAB: 54914/SP) - Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB:
237635/SP) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) - sala 305
Nº 0028998-66.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Barueri - Embargte: Gilson Oliveira
Fraga - Embargdo: Prefeitura
Municipal de Barueri - DESPACHO
Embargos Infringentes Processo nº 0028998-66.2009.8.26.0000/50000
Relator(a): JOSÉ LUIZ GERMANO
Órgão Julgador: 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público
Os embargos infringentes devem ser relatados por desembargador que não participou do julgado embargado.Admito os
embargos, que devem ser processados nos termos regimentais (art. 236). Int. São Paulo, 14 de julho de 2015. JOSÉ LUIZ
GERMANO Relator - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Kelly Greice M Farina (OAB: 104867/SP) - Gorete Ferreira de
Oliveira Feldman (OAB: 210403/SP) - sala 305
Nº 0174632-64.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Campinas - Embargte: Rodovia das
Colinas S A - Embargdo: Leci Rodrigues da Silva - Embargdo: Nelce Oliveira da Silva - Embargdo: Leia Oliveira da Silva Embargdo: Esmael Angelo da Silva - Intimem-se a parte contrária para, no prazo de 10 dias, apresentar resposta aos embargos
de declaração. Após, com ou sem resposta, tornem conclusos para a feitura do voto. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs:
Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Sally Cristine Scarparo (OAB: 23696/SP) - Wilson Cesca (OAB: 34310/SP) - sala
305
Processamento 2ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 sala 204
DESPACHO
Nº 0002462-37.2011.8.26.0456 - Processo Físico - Apelação - Pirapozinho - Apelante: Kelly Cristina Narciso Sabino Apelado: Prefeito Municipal de
Narandiba - Vistos.
Encerrado o ano letivo de 2011, a controvérsia suscitada no presente writ efetivamente se encontra superada pelo transcurso
do tempo, não mais
subsistindo o interesse recursal, máxime porque eventual reforma da r. sentença denegatória da segurança não surtirá
efeito concreto.
Em caso análogo, o douto Procurador de Justiça Luiz Antônio Castro de Miranda realçou, na justa medida, que:”versando
a impetração sobre a participação ou não da impetrante na primeira fase do concurso de atribuição de aulas e classes para o
ano letivo de 2001, não se cogitaria mais na expedição de algum comando judicial que pudesse alterar o ‘status’ ora vigente,
porquanto as aulas disputadas já teriam
sido inclusive ministradas.Não se deve olvidar ainda que o concurso de atribuição de aulas, como sugere o próprio nome,
não deixa de ser uma espécie de procedimento licitatório, decorrendo daí a impossibilidade de, superada cada fase, retroagirse ao estágio antecedente, donde também por aí parece não ser possível se atender ao pleito da Fazenda recorrente, para se
desconstituir o que até aqui se operou por força da liminar ou da r. sentença combatida. Nesse sentido
invocamos mais uma vez a jurisprudência do Colendo STF (RE 104.399-7, j. 1.4.86, Relator Min. Rafael Mayer, in RT
609/235-238):’RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Mandado de Segurança. Exaurimento do objeto. Pedido prejudicado. Concluídos
e entregues os trabalhos contratados sem resultância do procedimento licitatório que se argüi de nulo, com a pretensão de
adjudicação, exauriu-se o objeto do mandado de segurança, prejudicado o pedido, e, de conseguinte, o recurso. Recurso
Extraordinário prejudicado’.” (v. Apelação Cível nº 263.672.5/3-00, da Comarca de Bragança
Paulista).
Ante o exposto, dou por prejudicado o recurso da impetrante, na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil.
R.I.
São Paulo, 8 de julho de 2015.
PAULO DIMAS MASCARETTI
Relator - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Advs: Josué Cardoso dos Santos (OAB: 304387/SP) - Lindolfo Jose Vieira
da Silva (OAB: 86947/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º